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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
ASSOCIAÇÃO - É UMA REALIDADE |
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1-6-2004 23:34 | #1 |
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ASSOCIAÇÃO - É UMA REALIDADE |
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APEGAC
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
ARTIGO 1º
(Denominação)
A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, adiante designada por APEGAC, é uma associação com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados e rege-se pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
ARTIGO 3º
(Sede)
A sede da associação é na Travessa Cruzes do Monte, n.º46/rés do chão, cidade da Maia, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
A APEGAC tem por objectivos:
1.Congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector de gestão e administração de condomínios, assim como regular e coordenar a actividade.
2.Analisar e identificar as questões relevantes do sector que possam contribuir para o desenvolvimento dos associados nos domínios jurídico, económico, comercial e técnico, assim
como definir as políticas e coordenar as actuações que permitam contribuir para o incremento da actividade dos seus associados.
Artigo 6º
(Fins)
1. São fins específicos da APEGAC:
a)Defender os legítimos interesses dos seus associados;
b)Apresentar e promover projectos de regulamentação da actividade;
c)Dinamizar e implementar as relações entre empresas gestoras e administradoras de condomínios;
d)Promover a formação profissional, nomeadamente através da organização de cursos, colóquios, seminários, entre outros;
e) Estabelecer contactos e programas de cooperação com outras associações ou organizações profissionais e entidades de direito público ou privado;
f) Desenvolver esforços para a filiação de todas as empresas de gestão e administração de condomínios;
g) Credibilizar e credenciar a actividade das empresas associadas;
h) Proteger a actividade de gestão e administração de condomínios de práticas que configurem a concorrência desleal;
i) Criar meios de divulgação e de informação da actividade desenvolvida pela APEGAC, através de boletins, revistas, domínios, sites e outros;
j) Fomentar o espírito de classe e actuar por forma a defender e dignificar a actividade profissional de gestão e administração de condomínios;
k) Organizar e manter serviços permanentes destinados a apoiar as actividades e os interesses dos seus associados, designadamente os de natureza jurídica, económica e social, entre outros;
l) Intervir, regular e mediar eventuais conflitos de interesse dos associados sempre que para tal seja solicitada, à luz dos princípios éticos e deontológicos que devam regular a actividade, através de uma Comissão Arbitral, cujo Regulamento deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;
m) Assegurar o cumprimento das regras de ética e deontologia profissionais, mediante o exercício do poder disciplinar;
n) Estudar e propor a criação e alteração de textos legislativos do ordenamento jurídico português e da comunidade europeia atinentes à propriedade horizontal;
o) Desenvolver os estudos necessários, promovendo as soluções legais adequadas em questões de interesse laboral, nomeadamente no âmbito dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
p) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector da Gestão e Administração de Condomínios;
q) Representar os associados junto das entidades públicas e organizações empresariais, nacionais e estrangeiras, bem como das associações patronais e sindicais e, também, perante a opinião pública;
r) Prestar a colaboração técnica solicitada por quaisquer entidades públicas ou privadas, quando exista interesse público nesse sentido;
s) Promover a criação de uma biblionet para uso dos associados, especialmente dotada de bibliografia técnica especializada e de toda a legislação referente à actividade de Gestão e Administração de Condomínios;
t) Organizar e manter registos actualizados relativos aos associados e obter dos mesmos as informações necessárias para uso e utilidade da APEGAC, de carácter e finalidade exclusivamente administrativa;
u) Subscrever ou realizar participações sociais em sociedades comerciais que tenham como objecto a valorização profissional dos seus associados, a criação de escolas de formação profissional, a constituição de jornais, revistas e outras publicações periódicas especializadas, bem como a utilização e aplicação de novas tecnologias, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia Geral;
v) publicação de trabalhos de natureza técnica no âmbito do sector;
w) Exercer as demais funções que resultem do presente regulamento ou de disposições legais.
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