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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
Quem verifica defeitos de construccao? |
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13-4-2004 23:25 | #1 |
Barbarela
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:13 Abril de 2004 |
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| Posts:1 |
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Quem verifica defeitos de construccao? |
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Alguem me sabe dizer quem e a entidade oficialmente responsavel por certificar a existencia de defeitos de construccao?
No meu predio os ralos de escoamento de aguas pluviais estao mal feitos, mas se os mandarmos arranjar quem paga somos nos! O construtor nao quer vir ver... mas se alguma entidade oficial certificasse o defeito, poderiamos mandar arranjar e depois processar o construtor... alguem me pode ajudar?
Ah, contactei o LNEC e dizem-me que eles nao fazem mais isso porque saia muito caro, que agora ha "gestores de qualidade" por eles certificados... alguem sabe algo sobre isto?
Obrigada! |
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| Barbarela |
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14-4-2004 00:09 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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| Provavelmente o LNEC tem razão. A reparação dos ralos é muito provavelmente mais barata do que contratar um "gestor da qualidade" (previsão de honorários - 20 euros/hora, pelo menos) e nada garante que o construtor aceite a reclamação, i.é, poderá envolver a via juridica.[addsig] |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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14-4-2004 11:28 | #3 |
zeladora
Participativo
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| Curioso |
| Registo:30 Outubro de 2003 |
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| Posts:57 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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Cara "Barbarela"
"Deverão notificar o vendedor / construtor por carta registada com aviso de recepção sobre os defeitos encontrados, designadamente das anomalias no exterior do prédio (isolamento e pintura) e no interior das casas, devendo juntar a essa notificação todos os meios de prova disponíveis (estes meios de prova incluem o Auto de Vistoria de salubridade e segurança efectuada pela respectiva Câmara Municipal, nos termos do art.º 89.º, n.º 2, e 90.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/1999, na redacção actual do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho, e nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro)). Fixem-lhe um prazo para resposta de trinta dias (um mês).
Na eventual ausência de resposta e/ou na falta de assunção de responsabilidades por parte do vendedor / construtor:
Solicitem a realização duma vistoria na Câmara Municipal, com a finalidade de obterem o correspondente Auto de Vistoria de salubridade e segurança efectuada pela respectiva Câmara Municipal, nos termos do art.º 89.º, n.º 2, e 90.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/1999, na redacção actual do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de Junho, e nos termos da alínea c), do n.º 5, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro
Simultaneamente, dirijam queixa / reclamação às seguintes entidades:
- Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da área onde se situa o imóvel
- Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI)
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 LISBOA
Linha de Atendimanto: 707 20 10 20
Telefone: 21 794 67 00
Fax: 21 794 67 99
E-mail: geral@imoppi.pt
URL: www.imoppi.pt
ACOP - Associação de Consumidores de Portugal
Villa Cortez - Rua Vilaça da Fonseca, 5
3020-053 Coimbra
Telefone: 239 40 48 40, Fax: 239 40 47 38
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Rua de Artilharia Um, 79, 4.º
1269-160 Lisboa
Telefone: 21 371 02 00, Fax: 21 371 02 99
Conservem toda a correspondência recebida e expedida, registem, por escrito, todos os contactos efectuados, pois, se mesmo assim o construtor nada resolver, serão documentos e informações extremamente úteis para obtenção de melhor sucesso no recurso à via judicial.
Finalmente, NÃO ESQUEÇAM:
O comprador, no momento em que denuncia os defeitos do imóvel, deve fixar ao vendedor um prazo razoável para a sua reparação, PRAZO ESSE QUE JAMAIS DEVE ULTRAPASSAR OS SEIS (6) MESES, sob pena de o comprador ficar impossibilitado de recorrer, em tempo útil, à via judicial (acção judicial de anulação / resolução do contrato ou uma acção judicial destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel, substituição e/ou redução do preço). Dito de outra forma, se um comprador denunciar ao vendedor os defeitos de construção da sua fracção autónoma, por exemplo, em 31 de Outubro de 2002, caso não obtenha voluntariamente do vendedor / construtor a reparação integral dos defeitos no imóvel, só poderá intentar a competente acção judicial de anulação / resolução do contrato ou uma acção judicial destinada a exigir judicialmente a reparação de defeitos de coisa imóvel, substituição e/ou redução do preço, até ao dia 30 de Abril de 2003, após esta data, caso não tenha visto satisfeitas as suas pretensões e não tenha intentado a acção judicial, ficará dependente da vontade do vendedor / construtor (leia-se: reparará os danos ou defeitos de construção a expensas próprias!)."
Espero ter contribuido para o seu melhor esclarecimento
Cumprimentos |
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17-9-2007 17:03 | #4 |
cartelma
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:17 Setembro de 2007 |
| Local: Faro |
| Posts:1 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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ola boa tarde
Preciso de um modelo de carta de reclamação ao construtor. Se me podessem ajudar agradecia muito.
Bigada
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17-9-2007 20:30 | #5 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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Citação:
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Em 2007-09-17 17:03, cartelma escreveu:
ola boa tarde
Preciso de um modelo de carta de reclamação ao construtor. Se me podessem ajudar agradecia muito.
Bigada
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Para que quer um modelo de carta se cada caso é um caso?
Relata o que considera estar mal e solicita a respectiva reparação.[addsig] |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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8-10-2008 17:28 | #6 |
panter
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Outubro de 2008 |
| Local: Madeira |
| Posts:7 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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Parecem tar bem a par destas situacoes, entao vou tentar a vossa ajuda numa duvida que tenho.
- Isolamento(Ouco tudo o que os vizinhos fazem...tudo)
Considerado um defeito de construcao? Posso reclamar? Tenho um prazo para isso, visto ja habitar la a 6 meses?
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| EC |
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8-10-2008 18:24 | #7 |
M_joao
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:26 Agosto de 2008 |
| Local: Porto |
| Posts:1939 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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Citação:
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Em 2008-10-08 17:28, panter escreveu:
Parecem tar bem a par destas situacoes, entao vou tentar a vossa ajuda numa duvida que tenho.
- Isolamento(Ouco tudo o que os vizinhos fazem...tudo)
Considerado um defeito de construcao? Posso reclamar? Tenho um prazo para isso, visto ja habitar la a 6 meses?
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Habita há 6 meses, mas quanto tempo tem o prédio? |
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| "Reason is not automatic. Those who deny it cannot be conquered by it." |
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9-10-2008 14:43 | #8 |
panter
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Outubro de 2008 |
| Local: Madeira |
| Posts:7 |
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Re: Quem verifica defeitos de construccao? |
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| O PREDIO E NOVO! |
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