10-3-2004 13:50 | #1 |
salete
Pouco Participativo
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| Curioso |
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Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Assumi agora o condominio do meu prédio.
Tenho imensas dúvidas:
A Sra da limpeza ganha 90 euros/mês e faz cerca de 2 horas/semana. Como posso mandá-la embora? Preciso de autorização dos restantes condóminos? Com que antecedência lhe devo comunicar?
A casa da porteira está cedida a um morador contra o pagamento de 75 euros/mês. Só que já não paga há 2 anos!!! Dizem-me que é ilegal termos aquilo assim. Não podemos alugar legalmente a casa da porteira? o que tenho que fazer para tornar essa situação legal?
Para já é só
Obrigada |
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10-3-2004 14:27 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Citação:
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Em 2004-03-10 13:50, salete escreveu:
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Não podemos alugar legalmente a casa da porteira? o que tenho que fazer para tornar essa situação legal?
...
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Podem e devem. Como vê a "chico espertice" de fuga ao fisco já deu os seus resultados. 2 anos de renda à borla.
A assembleia de condóminos tem de se pronunciar a favor (pelos vistos já o fez no passado) do aluguer.
Deve fazer o registo na respectiva repartição de Finanças de modo que a casa passará a pagar imposto predial.
Deverá fazer contrato escrito de aluguer segundo a lei ( ver em Minutas, suponho).
Como o condominio passa a dispor de rendimento predial anualmente terá de passar declaração do mesmo a todos os condóminos em função da sua permilagem.
A sua maior tarefa neste momento é "expulsar" o icupante da casa.[addsig] |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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10-3-2004 15:16 | #3 |
Luis_vv
Muito Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Boa tarde
Pois é.. agora, quem lá está só sai se, quando e nas condições que quiser... [addsig] |
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10-3-2004 20:17 | #4 |
Bertino
Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Penso que quando refere que ssumiu o condomínio do seu prédio está a querer dizer que é administradora do condomínio.
Nesse caso, tem poderes para contratar ou despedir a pessoa que faz a limpeza do prédio, uma vez que o administrador pode "regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum" ( artº 1436º, alínea g) do Código Civil). Nesse aspecto estará, eventualmente, limitada pelo orçamento para este ano, aprovado pela Assembleia de Condóminos, em relação à rubrica sibre essa matéria.
Aparentemente, a senhora que faz a limpeza no prédio tem com os condóminos um contrato de trabalho subordinado em regime de part-time. Assim sendo, o seu despedimento terá que ser feito por uma das formas previstas no Código do Trabalho e com as consequências aí previstas.
No que respeita ao arrendamento da casa da porteira, o facto de o actual contrato não estar fiscalmente regularizado, não impede o administrador do condomínio de propor acção de despejo por falta de pagamento de rendas. E não será necessário levar a questão do despejo à assembleia de condóminos.
Cumprimentos.
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11-3-2004 09:22 | #5 |
Luis_vv
Muito Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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" o facto de o actual contrato não estar fiscalmente regularizado, não impede o administrador do condomínio de propor acção de despejo por falta de pagamento de rendas. "
Em teoria, claro... na prática será extremamente complicado e terá custos significativos.[addsig] |
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11-3-2004 13:04 | #6 |
Bertino
Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Respondendo a Luis-vv, não vejo que, na prática, seja mais complicado propor acção de despejo quando o contrato de arrendamento não está fiscalmente regularizado. Esta situação não impede a acção de despejo e nem a complica.
Por outro lado, os tribunais comuns, competentes para estas acções, não tem que fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes que a eles recorrem.
Cumprimentos |
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11-3-2004 13:27 | #7 |
Luis_vv
Muito Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Boa tarde
Caro Bertino, se vivessemos num mundo ideal, estaria plenamente de acordo consigo. No entanto, objectivamente os condóminos estão numa posição de inferioridade. Se é facto que o não cumprimento das obrigações fiscais não está directamente relacionado com a maior ou menor facilidade legal de despejo, é indiscutivel que vai ter consequências, cujo conhecimento pode influenciar sobremaneira o caminho a seguir. [addsig] |
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11-3-2004 16:03 | #8 |
Bertino
Participativo
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Re: Sra da Limpeza-Casa da Porteira |
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Boa tarde
Caro Luís
Não quero insistir mais neste assunto. Todavia, penso que no caso concreto e na falta de um acordo com o condómino/arrendatário faltoso a pior solução para os condóminos é a manutenção da situação actual, com ocupação da casa da porteira sem qualquer contrapartida.
Cumprimentos. |
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