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Fórum do Portal > Portugal - Obras
Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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25-2-2019 08:59 | #1 |
Vanessasil
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:25 Fevereiro de 2019 |
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Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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Bom dia,
Hábito num prédio com mais de cem anos, onde pouca ou nenhuma intervenção tem sido feita. O prédio encontra-se em mau estado e foi alvo de vistoria por parte da câmara municipal de Lisboa, onde pretendem que o prédio seja igual ao que era em 1916.
Na última assembleia de condomínio ficou decidido começar pela telhado, uma vez que se encontra em mau estado e entra água pela clarabóia.
Acontece que afinal o telhado está ainda pior do que pensava, no primeiro pedido de orçamento o engenheiro que visitou o prédio, referiu que não tem condições para recuperar o telhado uma vez que os tetos do último andar estão em risco de cair. Os barrotes estão completamente podres e comidos pelo bicho da Madeira. Só o facto de andar alguém no telhado corre o risco de vir para à casa da vizinha.
Uma das vizinhas fez uma remodelação total no apartamento, como lhe caia água em casa, o empreiteiro colocou novos barrotes para sustentar o teto, mas colocou esses barrotes “agarrados” aos barrotes podres. Agora é impossível arranjar o telhado sem que o teto da vizinha caia.
Perante esta situação gostaria de saber a quem recai a recuperação dos tetos? A cada fação ou ao condomínio? Note que aqui estamos a falar não da recuperação de um teto no interior da casa, mas de uma recuperação total a nível de estrutura, pois como se trata de uma construção antiga, a sua estrutura é de madeira. Para fazer as obras as vizinhas vão ter que ficar sem teto por uns tempos para substituir os barrotes podres.
Obrigada! |
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25-2-2019 09:03 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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| Em minha opinião os tetos são um componente estrutural do prédio e, portanto, parte comum. A responsabilidade é do condomínio, isto é, de todos. |
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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25-2-2019 23:23 | #3 |
Vanessasil
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:25 Fevereiro de 2019 |
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Re: Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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E se o teto o teto em causa fosse do 2.º andar, e por isso chão do 3.º andar e teto do 2.º? Seria também do condomínio?
Eu entendo que possa pertencer ao condomínio, mas também pode ser responsabilidade dos moradores do 3.º andar.
Alguém sabe qual a base legal para este tipo de situações? |
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26-2-2019 00:26 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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| Citação(Vanessasil): |
E se o teto o teto em causa fosse do 2.º andar, e por isso chão do 3.º andar e teto do 2.º? Seria também do condomínio?
Eu entendo que possa pertencer ao condomínio, mas também pode ser responsabilidade dos moradores do 3.º andar.
Alguém sabe qual a base legal para este tipo de situações?
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Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
* b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
*d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
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26-2-2019 19:49 | #5 |
Vanessasil
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:25 Fevereiro de 2019 |
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Re: Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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Obrigado Orabolas! No entanto continua a não ser claro. Se assim fosse poderia exigir que o condomínio do prédio me pintasse a casa, pois as paredes de minha casa fazem parte da estrutura do prédio.
Alguém que tenha tido situação idêntica?
Obrigada! |
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26-2-2019 19:55 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Teto do último andar em vias de ruir - responsabilidade de execução de obras |
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| Citação(Vanessasil): |
Obrigado Orabolas! No entanto continua a não ser claro. Se assim fosse poderia exigir que o condomínio do prédio me pintasse a casa, pois as paredes de minha casa fazem parte da estrutura do prédio.
Alguém que tenha tido situação idêntica?
Obrigada!
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Num prédio com um século de existência muitas das paredes serão mestras e, portanto, da responsabilidade de todos.
Não confunda, porém, a responsabilidade da estrutura com a responsabilidade da operação "cosmética" da pintura que pertence a quem usufrui. |
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