16-2-2019 19:29 | #1 |
jomaraca
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:9 Setembro de 2007 |
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Devolução de valores aos proprietários |
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Boa tarde, venho solicitar informação sobre o seguinte:
Foram efetuadas obras no edifício por existirem graves problemas no mesmo, como o construtor não as quis efetuar ainda no prazo de garantia.
Como esta situação deu origem a um processo judicial e cujo parecer foi favorável ao condomínio, o valor que o Tribunal ordenou ao construtor a pagar ao condomínio, pergunto, como á presente data só existem 5 dos 10 proprietários que na altura suportaram o custo da reparação os outros entretanto venderam as suas frações.
Pergunto, como deve proceder a Administração para reembolsar os valores que foram adiantados pelos proprietários na altura:
- É necessário convocar uma Assembleia extraordinária?
- Têm de ser convocados todos os condóminos atuais e mais os condóminos que entretanto venderam a sua fração e que suportaram o custo da reparação?
Fico aguardar um parecer de quem tenha conhecimento. |
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| J.Campos |
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16-2-2019 22:33 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: Devolução de valores aos proprietários |
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| Citação: |
- É necessário convocar uma Assembleia extraordinária?
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Só a assembleia tem legitimidade para deliberar sobre o assunto.
| Citação: |
- Têm de ser convocados todos os condóminos atuais e mais os condóminos que entretanto venderam a sua fração e que suportaram o custo da reparação?
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Só deverão ser convocados os condóminos à data da assembleia.
Em minha opinião a forma mais racional de absorver essa "devolução" era integrá-la como Fundo Comum de Reserva do condomínio a usar em obras de manutenção futuras.
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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17-2-2019 22:25 | #3 |
jomaraca
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:9 Setembro de 2007 |
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Re: Devolução de valores aos proprietários |
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Obrigado pelas respostas, mas em relação ao valor ficar como fundo de reserva, percebo a ideia, mas não faz muito sentido porque os 5 proprietários que já venderam as suas frações, vão querer ser reembolsados do valor que entregaram a quando da obra do prédio e como o construtor foi condenado a pagar o valor da obra.
Faz todo o sentido que o valor adiantado seja devolvido aos proprietários, é estamos a falar de valores de 5.000,00€ por condómino.
Quanto à questão a ser convocada uma Assembleia Extraordinária, não temos duvidas.
Agora em relação aos condóminos a serem convocados é que temos algumas duvidas, se têm de ser convocados todos os condóminos atuais e mais os 5 condóminos que entretanto venderam a sua fração, ou se devemos convocar só os condóminos que adiantaram os valores para a reparação ( 5 ainda atuais mais os 5 que já venderam ).
Mais uma vez agradeço os vossos esclarecimentos. |
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| J.Campos |
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17-2-2019 22:43 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: Devolução de valores aos proprietários |
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Se sabem onde residem os antigos condóminos não percebo qual o problema.
A actual assembleia extraordinária delibera que deverá ser devolvido a todos condóminos afectados uma quantia proporcional à devolução recebida e às permilagens das respectivas fracções.
Compete ao administrador fazer as contas e assinar os cheques.
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23-2-2019 22:02 | #5 |
bestproducers0
Pouco Participativo
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| Prestador de Serviços |
| Registo:23 Fevereiro de 2019 |
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| Bu |
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