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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Pedido de Peritagem |
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16-2-2019 16:41 | #1 |
costadv
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:16 Fevereiro de 2019 |
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| Posts:3 |
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Pedido de Peritagem |
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Boa tarde,
Sou condômina num 1o andar com terraço onde o mesmo é cobertura de uma loja e em parte do passeio. A loja em causa tem tido problemas de infiltração na parte lateral em que termina o prédio.
Exista ou não agua no meu terraço estas infiltrações apenas surgem quando chove, apesar de eu lavar o terraço diariamente.
Em assembleia de condomínio ficou resolvido que o administrador que gosta de tapar buracos sem formação iria dar uma vista de olhos no meu terraço no entanto nunca tem disponibilidade quando nós temos. Ficou ainda decidido que após se verificar a situação seriam ativos os seguros de ambos os condôminos e do condominio para verificar quem deve suportar o arranjo. No entanto o condominio enviou me uma carta a exigir marcar data para o admknistrador ter acesso ao meu terraço e exige ainda que ative o meu seguro apesar de nenhum dos outros ter sido ativo.
A minha questão é a seguinte:
Sendo que ainda não foi sequer apurada a origem do problema, que informo que tanto na minha opiniao como na opinião do queixoso de trata de infiltrações que advém das juntas de dilatação que nunca tiveram qualquer manutenção, serei eu obrigada a ativar o meu seguro e garantir a devida Peritagem?
Não seria da responsabilidade do condominio ou do seguro do mesmo averiguar a origem do problema antes de imputar a responsabilidade sobre a minha fração?
Refiro ainda que me nego a qualquer arranjo que não seja feito por devido profissional, visto que o administrador gosta de fazer ele as obras todas mesmo não tendo qualquer formação ou habilitação para tal.
No entanto o condomínio pretende que isso seja feito para tentar remediar a situação.
Obrigada. |
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16-2-2019 18:45 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Presumo que o terraço seja parte comum mas do seu uso exclusivo.
As seguradoras não assumem problemas de infiltrações provocadas por falta de manutenção. Por isso não valerá a pena accionar as seguradoras. Qualquer.
Mas sendo o terraço também cobertura de outras fracções funcionando para elas como relhado a responsabilidade da reparação competirá ao condomínio. E, obviamente, competirá ao condomínio escolher o empreiteiro. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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16-2-2019 19:02 | #3 |
costadv
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:16 Fevereiro de 2019 |
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| Posts:3 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Na carta que o condominio me enviou informou que sendo de uso exclusivo e sendo no 1o andar não é considerado terraço de cobertura e como tal, caso até se venha a verificar que seja alguma coisa no terraço, descartam qualquer responsabilidade.
No entanto a minha questão recai em quem deve pedir a peritagem, visto que na verdade ainda não foi determinada a origem do problema.
Obrigada |
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16-2-2019 19:02 | #4 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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| Posts:63 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Também sofro do mesmo problema: tenho terraço que está a infiltrar pela soleira das janelas para o meu quarto e para a sala. Os meus vizinhos de baixo ainda não se queixaram, mas o terraço ao lado do meu já deixa passar água para o apartamento de baixo dele. Quem vai arranjar é o condomínio.
Os seguros disseram logo que era má manutenção do edifício.
Se não tiver furado o terraço, partido tijoleira, não deixar nada entupido, não tem que se preocupar.
Mas para agilizar tudo, combine você com o seu seguro e com a loja para que o seu seguro passe logo um relatório a dizer que a culpa é da falta de manutenção. A loja também pode pedir a mesmo ao seguro dela.
E não deixe que seja um habilidoso a tratar das coisas. Se não estou em erro até é obrigatório que sejam empresas licenciadas a fazer obras no condomínio!
Em 2014 o marido da antiga admistradora (e agora ex-condómina) tratou de pôr tijoleira nova (e talvez impermeabilizar) no meu terraço porque lhe chovia no apartamento dela, mas esqueceram se de impermeabilizar nas minhas soleiras e agora vai ser tudo refeito! Fora o prejuízo que vai ser arranjar o meu chão em piso flutuante e rodapés danificados! E outros "arranjos" no terraço ao lado que só estavam a servir para alguém sacar algum por fora e não resolviam nada (e nem todos entravam com dinheiro por não haver facturas).
No meu edifício não há seguro do condomínio, só multi riscos individuais de cada fracção, que teriam que ser todos activados. |
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16-2-2019 19:25 | #5 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Não vá nessa cantiga. Se é cobertura da loja é área comum por ser terraço de cobertura! Ia ser a loja a arranjar o "telhado" dela? A estrutura do edifício é área comum!
Esse admistrador é empresa?
Acho que qualquer seguro vai lá e faz um relatório a dizer que a culpa é da falta de manutenção do edifício.
Mas até pode ser terraço ou de paredes com rachas, canos entupidos...
Activei o meu seguro porque tinha água no tecto pladour do WC e vinha de rachas na torre das escadas. O perito viu isso e a infiltração nas soleiras e disse que era má manutenção!
Noutra situação, o seguro de um apartamento de baixo disse que a culpa podia ser do terraço de cobertura ou da fracção por cima e depois a administração contratou uma empresa de peritagem para fazer testes e a culpa era da banheira do WC da fracção por cima (que também já tinha feito testes pelo seguro e não tinha detectado o problema). O seguro da fracção com o problema na banheira em principio vai devolver o dinheiro ao condomínio do teste de infiltrações!
No meu prédio, são 3 frações com terraços por cima de 6 apartamentos. E essas 3 frações também têm um terraço por cima (ilegalmente coberto com placa sandwich)! Infiltrações não faltam num prédio de 2004 e com obras feitas aos remendos! |
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16-2-2019 19:38 | #6 |
costadv
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:16 Fevereiro de 2019 |
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| Posts:3 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Não sei onde este condomínio vê as leis, o administrador é condomíno e até faz uso excessivo da posição que tem.
Guarda a mota dele e do amigo doutro andar na casa do lixo que não é utilizada. Quando me queixei do cheiro a gasolina até hoje se recusa a para de deixar lá as motas.
A maioria dos restantes moradores ou não quer saber ou dizem sempre amém para não se chatearem.
Vou optar por pedir a minha seguradora para fazer a peritagem visto que é gratuito pelo que me informaram ao telefone, e assim por um ponto na situação, apesar de achar que este passo devia ser dado pelo condomínio visto que não há nada que indique ser do mei terraço.
Mas penso que vai acabar por ser a melhor solução para parar de me chatear e começar a pensar em resolver situação do sr da loja que já anda nisto à algum tempo.
E não vou permitir que ninguem que nao seja certificado faça qualquer trabalho ou verificação na minha propriedade, também não concordo com esta política que se tem vindo a praticar neste condomínio.
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16-2-2019 21:25 | #7 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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| Posts:63 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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É o mal de muitos prédios. Só alguns "reclamam" e depois são as ovelhas ranhosas. Só lá estou neste prédio há ano e meio e já devo ter mandado mais cartas registadas que as outras 14 fracções juntas em 14 anos!
Alguns pagam e não se chateiam. Outros não pagam e não se chateiam (e ninguém os chateia porque não há facturas de obras feitas). E os com infiltrações aproveitam se para sacar algum com obras mal feitas e inflacionadas.
E como inflacionam as despesas anuais, os 9 que pagam compensam os outros 6 devedores. Agora para as obras urgentes nos terraços só 5 estão a cumprir as quotas extraordinárias. Ou seja, não vai haver obras, e os 5 apartamentos que estão a sofrer infiltrações vão continuar a ter as casas a detiorar (que depois o condomínio também terá que arranjar!) |
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16-2-2019 22:51 | #8 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Pedido de Peritagem |
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Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo: 0016132
Nº Convencional: JTRL00011720
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
Nº do Documento: RL199706120016132
Data do Acordão: 12/06/97
Sumário:
I - O terraço de cobertura de prédio constituido em regime de propriedade horizontal é parte comum, ainda que destinado ao uso de apenas uma fracção.
II - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura têm de ser custeadas por todos os condóminos na proporção do valor das suas fracções, mas as obras de reparação do mesmo terraço só incumbem a quem tem o seu uso exclusivo.
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Processo: 0325108
Nº Conv.:JTRP00036430
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores
COMPROPRIEDADE
TERRAÇOS
OBRAS
Nº Doc.:RP200311250325108
Data do Acórdão: 25-11-2003
Sumário
I - É a data da constituição da propriedade horizontal que define a lei aplicável onde se enquadram as partes que hão-de ser comuns e as que hão-de ser propriedade exclusiva.
II - O terraço que faça as vezes de telhado duma fracção do prédio que exorbite fisicamente do seu corpo principal constitui uma parte obrigatoriamente comum do edifício, não obstante estar afecto no título constitutivo ao uso exclusivo de um condómino.
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Tribunal da Relação do Porto
Acordão 2018-04-23
Processo: 972/14.8T8GDM.P1
Relator: JORGE SEABRA
Temas: PROPRIEDADE HORIZONTAL; TERRAÇO DE COBERTURA; PARTE COMUM; OBRAS DE REPARAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL; CONDOMÍNIO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR; PRIVAÇÃO DO USO; FRACÇÃO AUTÓNOMA; LUCROS CESSANTES; DANOS NÃO PATRIMONIAIS
SUMÁRIO:
I - Em edifício constituído em propriedade horizontal os terraços que façam parte da respectiva estrutura e desempenhem funções de cobertura de alguma fracção são obrigatoriamente partes comuns, ainda que sejam terraços intermédios e o seu uso exclusivo se mostre atribuído em favor de uma determinada fracção autónoma.
II - A realização de obras urgentes de reparação das partes comuns em ordem a evitar danos em fracção autónoma do edifício incumbe ao condomínio enquanto conjunto composto por todos os condóminos e enquanto contitulares dos direitos relativos a essas partes comuns e responsáveis pela respectiva conservação e reparação.
III - Além disso, os próprios administradores do condomínio, enquanto órgão executivo, poderão responder, a título pessoal, perante o proprietário afectado em consequência de patologias sobrevindas nessas partes comuns se, tendo conhecimento das mesmas e dos seus efeitos, não encetarem diligências para lhes pôr cobro, em particular não convocando assembleia extraordinária dos condóminos destinada a apreciação e deliberação sobre as obras de reparação necessárias.
IV - Ao próprio condómino cuja fracção se mostre afectada assiste, à luz do preceituado no art. 1427º do Código Civil, o direito de, por sua iniciativa, e perante uma situação de urgência, realizar essas obras de reparação; Todavia, esse é um direito ou faculdade que lhe assiste e não uma obrigação que lhe possa ser imposta ou exigida pelo administrador ou pelo condomínio.
V - Dando origem as patologias nas partes comuns à privação de uso de fracção autónoma destinada a arrendamento, a xação do quantum indemnizatório correspondente a tal dano patrimonial deve reger-se pela equidade, ponderando todas as circunstâncias relevantes ao caso, em particular o valor locativo do imóvel no mercado de arrendamento, o valor dos impostos que incidem sobre esse valor bruto e, ainda, o período de tempo que será razoável, segundo as regras da normalidade e da experiência, ser despendido na execução das reparações e na celebração de um novo contrato de arrendamento.
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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