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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Somos dois condóminos e um deles não dá resposta... |
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8-2-2019 17:05 | #1 |
lupa
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Julho de 2007 |
| Local: almada |
| Posts:5 |
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Somos dois condóminos e um deles não dá resposta... |
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Boa tarde
Tenho um problema que não sei como resolver: sou proprietária de 2 fracções de um prédio em Lisboa e a 3ª fracção pertence a outra pessoa. Essa fracção está arrendada e o proprietário vive longe. Quero constituir o condomínio, mas desconheço o contacto do outro proprietário (o inquilino deu-me uma morada mas desconhece se está actualizada, e as cartas que enviei não tiveram resposta). Como poderei fazer?
Obrigada desde já pela ajuda |
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8-2-2019 17:36 | #2 |
zondap
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:18 Novembro de 2008 |
| Local: Coimbra |
| Posts:2478 |
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Re: Somos dois condóminos e um deles não dá resposta... |
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Pode obter a morada junto da Conservatória do Registo Predial. Na esperança que seja a verdadeira.
Envie cartas registadas com aviso de recepção. Assim, ficara a saber se são ou não recebidas. |
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8-2-2019 21:44 | #3 |
TOUNABOA
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:19 Fevereiro de 2008 |
| Local: Rés do Chão, sem estacionamento na cave. |
| Posts:707 |
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Re: Somos dois condóminos e um deles não dá resposta... |
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| Citação(lupa): |
Boa tarde
Tenho um problema que não sei como resolver: sou proprietária de 2 fracções de um prédio em Lisboa e a 3ª fracção pertence a outra pessoa. Essa fracção está arrendada e o proprietário vive longe. Quero constituir o condomínio, mas desconheço o contacto do outro proprietário (o inquilino deu-me uma morada mas desconhece se está actualizada, e as cartas que enviei não tiveram resposta). Como poderei fazer?
Obrigada desde já pela ajuda
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Eu não quero desiludi-la mas 3 fracções, sem unanimidade não haverá condomínio uma vez que não é obrigatório. |
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9-2-2019 14:47 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Somos dois condóminos e um deles não dá resposta... |
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Vejamos a Lei:
Secção II - Constituição
Artigo 1417.° - Princípio Geral
1 - A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião, decisão administrativa * ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.
2 - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial [b]pode ter lugar a requerimento de qualquer consorte, desde que no caso se verifiquem os requisitos exigidos pelo artigo 1415.º[/b]
(*) Redacção introduzida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (vigora dentro de 120 dias).
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Artigo 1414.º - Princípio Geral
As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.
A fonte das disposições do Código Civil Português sobre a propriedade horizontal é o Decreto-Lei n.° 47.344 de 25/11/66.
Artigo 1415.º - Objecto
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
V. art.º 76 do Cód. do Notariado.
Eu diria que a "lupa" tem toda a legitimidade para constituir unilateralmente o condomínio pois até é muito previsível que detendo 2 fracções em 3 possua a maioria do capital.Mas é evidente que deverá desenvolver todos os esforços para contactar o vizinho.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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