|
 |
|
|
 |
Fórum do Portal |
 |
Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Aprovação inovação |
 |
|
|
|
 |
6-2-2019 19:19 | #1 |
Claraapa
Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
|
| Posts:63 |
 |
 |
|
Aprovação inovação |
 |
Segundo o meu admistrador de condomínio, para aprovar uma inovação é necessário que 2/3 do valor do prédio estejam presentes em reunião. Destes 2/3, desde que 50% aprovem a inovação, a inovação é aprovada.
Tinha ficado com ideia que seriam necessários sempre 2/3 para aprovar. |
 |
 |
|
|
 |
6-2-2019 19:34 | #2 |
zondap
Muito Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:18 Novembro de 2008 |
| Local: Coimbra |
| Posts:2478 |
 |
 |
|
Re: Aprovação inovação |
 |
Sim, está correta a sua interpretação.
Necessários serem expressos 2/3 de votos a favor de todo prédio e não 50% dos presentes. |
 |
 |
|
|
 |
6-2-2019 20:37 | #3 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
 |
 |
|
Re: Aprovação inovação |
 |
Para mostrar ao administrador:
Artigo 1425.º - Inovações
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as
seguintes inovações:
a) Colocação de ascensores;
b) Instalação de gás canalizado.
3. No caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar as seguintes inovações:
a) Colocação de rampas de acesso;
b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efectuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:
a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
b) Exista acordo entre eles.
5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
6. A intenção de efectuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
|
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
7-2-2019 00:03 | #4 |
Claraapa
Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
|
| Posts:63 |
 |
 |
|
Re: Aprovação inovação |
 |
Obrigado. Por acaso hoje não se chegou a falar das inovações, só de obras urgentes que tiveram a maioria do valor do condomínio.
Mas numa conversa anterior à reunião eu avisei que dificilmente iriam ter os 2/3 em reunião para inovação, quanto mais dois terços a aprovar. De 15 fracções só costumam estar 6 ou 7 presentes e eu iria votar contra, logo os outros 5-6 não eram suficientes (dependendo da permilagem, 7-8 já atingem os 666/100 . O administrador respondeu que na reunião já só era necessária maioria simples. Fiquei sem saber que responder, afinal o administrador (empresa) é ele! Em Maio há mais! |
 |
 |
|
|
 |
7-2-2019 10:54 | #5 |
TOUNABOA
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:19 Fevereiro de 2008 |
| Local: Rés do Chão, sem estacionamento na cave. |
| Posts:707 |
 |
 |
|
Re: Aprovação inovação |
 |
Só um pormenor sem qualquer importância prática.
Quando uma maioria não é simples, chama-se «maioria qualificada».
No caso das inovações trata-se de uma maioria qualificada de 2/3.
A presença do adjectivo diz-nos logo que são 2/3 do Total do Edifício. |
 |
 |
|
|
 |
|
 |
|
|
|
 |
|
|
|
|
 |
|