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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
PROCESSO EM TRIBUNAL - OBRAS |
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5-2-2019 16:21 | #1 |
jomaraca
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:9 Setembro de 2007 |
| Local: Lourinha |
| Posts:29 |
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PROCESSO EM TRIBUNAL - OBRAS |
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Boa tarde, venho solicitar informação sobre o seguinte:
Foram efetuadas obras no edifício por existirem graves problemas no mesmo, o construtor não as quia efetuar pelo que as obras foram suportadas por 9 dos 10 proprietários das frações. Existiu um processo judicial que foi favorável ao condomínio.
Como houve um proprietário que não comparticipou com nenhum valor para a realização das obras, pergunto, como vamos ter de pagar os honorários da nossa advogada no valor de 3.000,00€.
Este valor deve ser suportado por todos os proprietários ( 10 ) ou só pelos ( 9 ) que suportaram o custo da obra.
A proprietária da fração que não contribuiu também foi beneficiada, acho que deveria suportar a sua quota parte da despesa, estou correto ou errado.
Fico aguardar um parecer de quem tenha conhecimento.
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| J.Campos |
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5-2-2019 17:01 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: PROCESSO EM TRIBUNAL - OBRAS |
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| Citação(jomaraca): |
Boa tarde, venho solicitar informação sobre o seguinte:
Foram efetuadas obras no edifício por existirem graves problemas no mesmo, o construtor não as quia efetuar pelo que as obras foram suportadas por 9 dos 10 proprietários das frações. Existiu um processo judicial que foi favorável ao condomínio.
Como houve um proprietário que não comparticipou com nenhum valor para a realização das obras, pergunto, como vamos ter de pagar os honorários da nossa advogada no valor de 3.000,00€.
Este valor deve ser suportado por todos os proprietários ( 10 ) ou só pelos ( 9 ) que suportaram o custo da obra.
A proprietária da fração que não contribuiu também foi beneficiada, acho que deveria suportar a sua quota parte da despesa, estou correto ou errado.
Fico aguardar um parecer de quem tenha conhecimento.
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É óbvio que TODOS têm de pagar a obra e a assistência jurídica proporcionalmente às permilagens das fracções. A que propósito se estão a "esquivar" de cobrar a obra a essa proprietária? Há tribunais para resolver essas questões. Ela, quando vender a fracção, não vos dá comparticipação nos "lucros".
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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5-2-2019 18:05 | #3 |
jomaraca
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:9 Setembro de 2007 |
| Local: Lourinha |
| Posts:29 |
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Re: PROCESSO EM TRIBUNAL - OBRAS |
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Obrigado pela resposta, eu também tenho a mesma opinião e é o que Administração vai ter de fazer, solicitar a parte das custas à proprietária da fração.
Já agora coloco mais uma questão, alguns dos proprietários que contribuíram com a quota parte para a execução das referidas obras, 5 deles já não são os proprietários das frações, venderam as mesmas.
Pergunto, será necessário realizar uma Assembleia extraordinária convocando todos os condóminos atuais e os que já não proprietários ou só para os condóminos que contribuíram, para se efetuar a devolução do valor que nos foi liquidado por ordem do Tribunal?
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| J.Campos |
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