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Fórum do Portal > Portugal - Obras
obras aprovadas sem montante de fundo de maneio e sem seguro de prédio |
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4-2-2019 10:10 | #1 |
mmcb
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Fevereiro de 2019 |
| Local: Rua de Moçambique, 17, r/c Esq Lisboa |
| Posts:9 |
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obras aprovadas sem montante de fundo de maneio e sem seguro de prédio |
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Bom dia
Preciso de saber se umas obras no montante de mais de 57 mil euros, podem ser aprovadas num prédio que nem seguro tem há décadas, por negligência de antiga Administração e com um fundo de maneio, de 4 mil euros, no dia em que aprovaram tais obras.
Acrescente-se que essas obras foram aprovadas até por condóminos que estavam em dívida há décadas e posteriormente todos (incluindo nova Administração, igualmente em dívida uma de décadas, outra de muitos anos) a um valor de equivalência sem juros de escudos para 5 euros mensais de fundo de maneio.
Sem poupança para as ditas obras, exigindo agora que quem sempre pagou fique em dívida se não participar no gasto astronómico. Gasto esse de que só teve informação uma hora antes da reunião em que todos os presentes e supostos representantes dos proprietários, votaram afirmativamente, alguns deles em venda das habitações.
O prédio nem seguro tem. Desapareceu com a antiga Administração e estava na falência. A antiga Administradora ainda é condómina e não foi responsabilizada por nada. |
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4-2-2019 12:41 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: obras aprovadas sem montante de fundo de maneio e sem seguro de prédio |
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| Citação: |
Preciso de saber se umas obras no montante de mais de 57 mil euros, podem ser aprovadas num prédio que nem seguro tem há décadas, por negligência de antiga Administração e com um fundo de maneio, de 4 mil euros, no dia em que aprovaram tais obras.
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Já dei a minha opinião no outro post que colocou.
Mas a mmcb tem seguro da sua fracção?
| Citação: |
Acrescente-se que essas obras foram aprovadas até por condóminos que estavam em dívida há décadas e posteriormente todos (incluindo nova Administração, igualmente em dívida uma de décadas, outra de muitos anos) a um valor de equivalência sem juros de escudos para 5 euros mensais de fundo de maneio.
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Na lei portuguesa os condóminos relapsos não perdem nenhum dos seus direitos pelo que poderão participar e votar nas assembleias.
| Citação: |
Sem poupança para as ditas obras, exigindo agora que quem sempre pagou fique em dívida se não participar no gasto astronómico. Gasto esse de que só teve informação uma hora antes da reunião em que todos os presentes e supostos representantes dos proprietários, votaram afirmativamente, alguns deles em venda das habitações.
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DL 268/94
Artigo 1.º - Deliberações da assembleia de condóminos
1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.
2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.
3- Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
| Citação: |
| O prédio nem seguro tem. Desapareceu com a antiga Administração e estava na falência. A antiga Administradora ainda é condómina e não foi responsabilizada por nada.
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Ficaram sem seguro? E os condóminos pagavam-no ?
Mas a responsabilidade da existência dos condóminos é dos seus proprietários.
Artigo 1429.° - Seguro obrigatório
1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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