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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Declaraçao de voto por representante |
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3-2-2019 19:19 | #1 |
Palvim
Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Maio de 2017 |
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| Posts:81 |
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Declaraçao de voto por representante |
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Nomeando o Adm para ser nosso representante na AG.
Confiando-lhe uma declaraçao de votos e de intençao ESCRITA, enviada por email. E este aceitar.
E na assembleia, este, manipular essa intençao, com objectivo de esta produzir efeito contrario ao esperado.
Por exemplo, alega que o 1427º é meramente para parte comum. E quem faz reparaçoes urgentes nas suas fracçoes, decorrentes de ma manutençao de parte comum. Está por sua conta e risco. E o condominio só paga se quiser. (sem o alertar das consequencias CONHECIDAS que essa decisao implica)
- O que se pode fazer? e em que datas?
- É possivel reverter a intençao de voto?
- É possivel pedir-lhe explicaçoes escritas dos factos? |
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3-2-2019 19:52 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Declaraçao de voto por representante |
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| Citação: |
E na assembleia, este, manipular essa intençao, com objectivo de esta produzir efeito contrario ao esperado.
Por exemplo, alega que o 1427º é meramente para parte comum.
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E não está a dizer nenhuma "inverdade" (como se diz agora!). Até porque se forem em parte privada só podem ser feitas com a autorização do proprietário. Parece haver uma grande confusão.
Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
241/2007-1
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 20-03-2007
Sumário: 1- Estando em causa obras num prédio urbano em regime de propriedade horizontal, há que seguir o respectivo regime, ou seja, cada um dos condóminos não pode derrogar o princípio da indivisibilidade das partes comuns do edifício.
2- Relativamente às partes comuns, os condóminos, individualmente considerados, não se podem sobrepor ao administrador eleito, apenas podendo, nos termos consagrados no artigo 1427º., do C. Civil, proceder a reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício, na falta ou impedimento do administrador.
3- Os limites de actuação no âmbito condominial versam apenas sobre as partes comuns, não podendo invadir a esfera da propriedade exclusiva, ou seja, as diversas fracções autónomas, as quais são propriedade de cada um dos respectivos condóminos.(R.G.)
| Citação: |
E quem faz reparaçoes urgentes nas suas fracçoes, decorrentes de ma manutençao de parte comum. Está por sua conta e risco. E o condominio só paga se quiser. (sem o alertar das consequencias CONHECIDAS que essa decisao implica)
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Compete ao administrador rebater a argumentação do condómino/representante e provar à assembleia os erros.
Por outro lado o conceito de urgência não é linear. Veja este acórdão.
Acórdãos TRP
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:0827683
Nº Convencional:JTRP00042319
Relator:JOSÉ CARVALHO
Nº do Documento:RP200903100827683
Data do Acordão:10-03-2009
Sumário:
I - O administrador não tem obrigação de proceder a reparações extraordinárias urgentes por estas reparações excederem a administração ordinária.
II - O administrador tem o poder de intervir quando há necessidade de uma reparação urgente e indispensável.
| Citação: |
- O que se pode fazer? e em que datas?
- É possivel reverter a intençao de voto?
- É possivel pedir-lhe explicaçoes escritas dos factos?
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Está-se a referir a quê? Qualquer AG poderá reverter uma deliberação. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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4-2-2019 17:04 | #3 |
Palvim
Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Maio de 2017 |
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| Posts:81 |
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Re: Declaraçao de voto por representante |
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[quote=Orabolas][quote]
E na assembleia, este, manipular essa intençao, com objectivo de esta produzir efeito contrario ao esperado.
Por exemplo, alega que o 1427º é meramente para parte comum. [/quote]
E não está a dizer nenhuma "inverdade" (como se diz agora!). Até porque se forem em parte privada só podem ser feitas com a autorização do proprietário. Parece haver uma grande confusão.
Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes
As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
241/2007-1
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 20-03-2007
Sumário: 1- Estando em causa obras num prédio urbano em regime de propriedade horizontal, há que seguir o respectivo regime, ou seja, cada um dos condóminos não pode derrogar o princípio da indivisibilidade das partes comuns do edifício.
2- Relativamente às partes comuns, os condóminos, individualmente considerados, não se podem sobrepor ao administrador eleito, apenas podendo, nos termos consagrados no artigo 1427º., do C. Civil, proceder a reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício, na falta ou impedimento do administrador.
3- Os limites de actuação no âmbito condominial versam apenas sobre as partes comuns, não podendo invadir a esfera da propriedade exclusiva, ou seja, as diversas fracções autónomas, as quais são propriedade de cada um dos respectivos condóminos.(R.G.)
[quote]
E quem faz reparaçoes urgentes nas suas fracçoes, decorrentes de ma manutençao de parte comum. Está por sua conta e risco. E o condominio só paga se quiser. (sem o alertar das consequencias CONHECIDAS que essa decisao implica)[/quote]
Compete ao administrador rebater a argumentação do condómino/representante e provar à assembleia os erros.
Por outro lado o conceito de urgência não é linear. Veja este acórdão.
Acórdãos TRP
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:0827683
Nº Convencional:JTRP00042319
Relator:JOSÉ CARVALHO
Nº do Documento:RP200903100827683
Data do Acordão:10-03-2009
Sumário:
I - O administrador não tem obrigação de proceder a reparações extraordinárias urgentes por estas reparações excederem a administração ordinária.
II - O administrador tem o poder de intervir quando há necessidade de uma reparação urgente e indispensável.
[quote]
- O que se pode fazer? e em que datas?
- É possivel reverter a intençao de voto?
- É possivel pedir-lhe explicaçoes escritas dos factos?[/quote]
Está-se a referir a quê? Qualquer AG poderá reverter uma deliberação. [/quote]
Exactamente !!!!
O administrador foi mandatado exactamente para:
"Compete ao administrador rebater a argumentação do condómino/representante e provar à assembleia os erros".
Sao 7 anos de queixas constantes!!!
E ele fez o contrario.
Disse que actuei por conta propria. O condominio nao têm de pagar vse nao quiser. E isto vai para tribunal, se nao pagar o condominio atrazado em 2 meses.
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5-2-2019 12:29 | #4 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Declaraçao de voto por representante |
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O pagamento das quotas é um dever do condómino. E o administrador tem por obrigação das suas funções cobrar e eventualmente ir para tribunal se o condomino se recusar pagar. Há que separar as situações.
Ao ter dado procuração ao administrador para o representar em assembleia, se ele o fez bem ou mal é um problema entre ele o você. O condominio enquanto coletivo não tem culpa nem sabe como foi feito o vosso acordo de representação.
MAS pode convocar uma nova assembleia nos termos legais e apresentar o seu caso.
E pode tambem recorrer ao tribunal ou julgado de paz.
Se teve prejuizos causados por uma area comum, deve reclamá-los de forma legal ao condominio, e dar um prazo para que sejam resolvidos. Só se não tiver resposta poderá realizar a obra e depois reclamar o pagamento, cumprindo tambem os formalismos legais (fotografia, parecer tecnico, 3 orçamentos, etc, etc).
Não esqueça que realizar obras na sua fração sem resolver o problema da origem nas partes comuns não resolve nada. Se se trata de infiltrações, por ex., elas vão continuar e volta o problema.
O conceito de obras urgentes já lhe foi explicado o que é e como pode ser usado.
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