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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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24-1-2019 13:04 | #1 |
mc
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:22 Janeiro de 2019 |
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| Posts:2 |
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Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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Bom dia,
Tenho um apartamento de férias num prédio em que somos 3 condóminos. Só lá vou uma vez por ano, mas nessa altura há sempre uma reunião com a empresa que gere o condomínio. Na reunião só estamos presentes 2 condóminos, uma vez que, o outro condómino que tem a maioria encontra-se a viver fora do País e há muitos anos não vem a Portugal.
Acontece que esta empresa de gestão de condomínio nunca cumpre com o que fica combinado na reunião (como por ex. solicitar propostas de preços para obras) e nunca responde aos meus contactos. Há muito que pretendo mudar para outra empresa, mas como nós (os 2 condóminos) não temos o contacto do condómino que tem a maioria, podemos fazê-lo sem a concordância dele?
Se eu contratar um advogado, este poderá fazer algo contra esta empresa por incumprimento do acordado? E ainda, tendo em conta que já houve falhas no pagamento do seguro que efectuamos (os 3 condóminos) relativamente às partes comuns, é possivel eu fazer um seguro sobre as partes comuns, independente do seguro que ficaria só conjunto aos outros 2 condóminos?
Muito obrigada.
MC |
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24-1-2019 13:39 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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Mera curiosidade: algum dos condóminos é residente permanente no condomínio?
Que tipo de obras aprovaram? Qual o custo previsível?
Será que a administração tem FCR para pagar as obras? Se não tem para quê fazer uma consulta ao mercado?
Leia o Artº 1432º CC e verá que é possível aprovar deliberações sem que o condómino maioritário as aprove. Basta não estar presente nem delegar.
Já foram ao Registo Predial informarem-se do proprietário dessa fracção?
Quanto ao seguro se tiver um seguro da sua fracção as partes comuns proporcionais à sua permilagem estão seguras.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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24-1-2019 16:11 | #3 |
mc
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:22 Janeiro de 2019 |
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| Posts:2 |
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Re: Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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Só um dos condóminos é residente permanente.
A obra a efectuar seria a pintura do prédio. Precisamente para verificarmos se temos FCR suficiente para pagar a obra necessitamos de ter propostas de preços.
A empresa de gestão de condominio tem o contacto do condómino que se encontra fora e ele paga normalmente as quotas. No entanto, não me parece de todo que eles nos facultem esse contacto…
O meu seguro de casa actual não abrange as partes comuns, mas queria precisamente alterar o seguro para um que abrangesse as partes comuns, mas não sei se posso desistir do seguro conjunto com os outros condóminos relativamente às partes comuns. Porque caso contrario, estou a duplicar o seguro e os custos.
Obrigada. |
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24-1-2019 17:09 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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| Citação(mc): |
O meu seguro de casa actual não abrange as partes comuns, mas queria precisamente alterar o seguro para um que abrangesse as partes comuns, mas não sei se posso desistir do seguro conjunto com os outros condóminos relativamente às partes comuns. Porque caso contrario, estou a duplicar o seguro e os custos.
Obrigada.
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Tem um seguro multi-riscos da sua fracção ou tem um seguro de recheio da sua fracção? São coisas diferentes e até complementares.
O primeiro inclui sempre as partes comuns. Nunca vi um seguro deste tipo EXCLUIR as partes comuns. Mas há membros no fórum com muitos melhores conhecimentos de seguros do que eu. |
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24-1-2019 19:51 | #5 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Incumprimento de empresa gestora de condominio |
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Uma fração é constituida pela area dentro de portas e mais a permilagem respectiva nas areas comuns. Por isso o seguro da fração inclui sempre a parte correspondente das areas comuns, garantindo os mesmos riscos.
Há dois tipos de seguro: o da fração (paredes) e o do recheio (mobilias).
A lei obriga apenas ao seguro da fração e só contra incendio.
Para o proprietário o ideal é fazer o chamado seguro multiriscos, pois é pouco mais caro que o de incendio e garante riscos importantes (inundações, rotura de canos, responsabilidade civil, etc). |
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