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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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21-1-2019 16:25 | #1 |
rsp
Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Julho de 2012 |
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| Posts:67 |
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assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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Boa tarde, recorro novamente a este fórum pois tenho algumas dúvidas que não encontrei em posts anteriores. Realizámos a assembleia no dia 12, mas estão sempre todos com pressa e como não havia electricidade no espaço, que é um escritório que não está a ser utilizado, e a bateria do meu portátil já foi e não havia mais nenhum, decidiu-se redigir e assinar a acta depois. Esse condómino é emigrante, e ausentou-se do país logo a seguir. A minha questão é se ele pode através de uma procuração, e qual, delegar o poder no pai dele para assinar a acta. O pai dele não esteve presente na assembleia, embora esteja ao corrente dos assuntos do condomínio, pois foi um dos construtores e detinha duas fracções que estão agora em nome desse filho.
Outra questão. Em actas anteriores, temos feito o seguinte: formatou-se a folha no processador de texto para seguir a configuração do livro de actas, imprimimos em papel autocolante, colamos no livro e depois o administrador e o secretário, além das assinaturas no final, rubricam todas as folhas de forma a que a rubrica passe no autocolante e na folha do livro de actas. Mas outro condómino que esteve presente reside em Lisboa, e não vai deslocar-se de propósito para assinar a acta, disse para eu enviar pela internet, que ele assinava. A minha questão é: uma assinatura digitalizada e depois impressa é válida?
Agradecida, desde já. |
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21-1-2019 16:38 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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| Citação: |
| Boa tarde, recorro novamente a este fórum pois tenho algumas dúvidas que não encontrei em posts anteriores. Realizámos a assembleia no dia 12, mas estão sempre todos com pressa e como não havia electricidade no espaço, que é um escritório que não está a ser utilizado, e a bateria do meu portátil já foi e não havia mais nenhum, decidiu-se redigir e assinar a acta depois. Esse condómino é emigrante, e ausentou-se do país logo a seguir. A minha questão é se ele pode através de uma procuração, e qual, delegar o poder no pai dele para assinar a acta. O pai dele não esteve presente na assembleia, embora esteja ao corrente dos assuntos do condomínio, pois foi um dos construtores e detinha duas fracções que estão agora em nome desse filho.
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A falta de uma assinatura não inviabiliza as deliberações nem a acta.
Acórdãos TRP
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:0733938
Nº Convencional:JTRP00040809
Relator:
AMARAL FERREIRA
Nº do Documento:RP200711150733938
Data do Acordão:15-11-2007
Sumário:
I – A acta da assembleia de condóminos é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular.
II – A lei não sanciona expressamente a falta de assinatura de algum ou alguns dos condóminos que tenham participado na assembleia, designadamente com a inexistência, ineficácia ou nulidade de uma acta lavrada sem tais assinaturas, não sendo aplicável a disciplina que rege as sociedades comerciais, já que se está perante um instituto (propriedade horizontal) com regime específico no direito civil.
III – O condómino que se recuse a assinar a acta deve, em última instância, ser notificado como se de ausente se tratasse, podendo, nesse caso, vir a impugnar as deliberações, verificados os necessários pressupostos, ou arguir a falsidade da acta em tribunal.
| Citação: |
Outra questão. Em actas anteriores, temos feito o seguinte: formatou-se a folha no processador de texto para seguir a configuração do livro de actas, imprimimos em papel autocolante, colamos no livro e depois o administrador e o secretário, além das assinaturas no final, rubricam todas as folhas de forma a que a rubrica passe no autocolante e na folha do livro de actas. Mas outro condómino que esteve presente reside em Lisboa, e não vai deslocar-se de propósito para assinar a acta, disse para eu enviar pela internet, que ele assinava. A minha questão é: uma assinatura digitalizada e depois impressa é válida?
Agradecida, desde já.
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Aplica-se o mesmo princípio anterior. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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21-1-2019 18:37 | #3 |
rsp
Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Julho de 2012 |
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| Posts:67 |
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Re: assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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Obrigada pela resposta, que já é bastante útil, mas a questão é que há um condómino com dívidas, e vamos precisar da acta para cobrança coerciva, pelo que ter as assinaturas todas é importante, pois somos apenas 11 fracções, e a assembleia realizou-se com 545 votos. Pelo que, mesmo assim, gostaria de saber se é legal assinar a acta por procuração e também se uma assinatura digitalizada é ou não válida.
Obrigada. |
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21-1-2019 18:46 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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| Citação(rsp): |
Obrigada pela resposta, que já é bastante útil, mas a questão é que há um condómino com dívidas, e vamos precisar da acta para cobrança coerciva, pelo que ter as assinaturas todas é importante, pois somos apenas 11 fracções, e a assembleia realizou-se com 545 votos. Pelo que, mesmo assim, gostaria de saber se é legal assinar a acta por procuração e também se uma assinatura digitalizada é ou não válida.
Obrigada.
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Não é nada importante ter as assinaturas todas. É imprescindível ter a acta.
Só assina a acta por procuração se o procurador estiver estado presente na assembleia em substituição do proprietário. |
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22-1-2019 01:47 | #5 |
eniofer
Participativo
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| Curioso |
| Registo:22 Maio de 2015 |
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| Posts:191 |
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Re: assinatura por procuração e assinatura digitalizada |
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| Citação(rsp): |
| ..., mas a questão é que há um condómino com dívidas, e vamos precisar da acta para cobrança coerciva, pelo que ter as assinaturas todas é importante, pois somos apenas 11 fracções, e a assembleia realizou-se com 545 votos.
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Não inventar problemas onde eles não existem, não seria nunca o tribunal a contestar ou a recusar a ata. Pode até existir uma qualquer irregularidade, se o demandado não reclamar dela, o tribunal não é policia do mundo, concentra-se apenas naquilo que é peticionado. Poucos são os aspectos em que o tribunal valida oficiosamente por sua iniciativa, como a competência deste para julgar o caso.
Tendo inscrito na Ata as presenças e respectivas permilagem, basta a assinatura de alguns para validar o conteúdo da Ata, e comprovar que as presenças são aquelas.
Por outro lado, a assinatura da Ata não tem prazo (por menos que eu goste de a receber só assinada pelo administrador), o prazo refere-se apenas à comunicação das deliberações, que podem até ser comunicadas por um resumo escrito do administrador. Assim antes da instauração do processo pode o Sr assinar a Ata em qualquer altura. Há outros aspectos bem mais importantes na ata que decisivamente podem influenciar a sucesso da ação. |
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