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Fórum do Portal > Portugal - Obras
Quem é o responsável por dano? O condominio ou a empresa de obras por ele contratada |
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17-1-2019 14:43 | #1 |
xizu
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:1 Fevereiro de 2018 |
| Local: Rampa do Mercado, Lote-A, 1750-192 Lisboa |
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Quem é o responsável por dano? O condominio ou a empresa de obras por ele contratada |
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Boa tarde.
Já pesquisei no fórum mas não encontrei resposta a esta questão:
Um Condomínio contrata uma empresa de obras para efetuar reparações na fachada do prédio e ao serem realizadas essas obras os trabalhadores dessa empresa danificam o telhado do prédio vizinho.
Quem é o responsável pelo pagamento das reparações no prédio vizinho? O condomínio que contratou a empresa ou a empresa?
Se alguém souber qual o decreto-lei que se aplica nestes casos agradecia a informação.
Obrigado |
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| AlcidesSilvaFerreira |
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17-1-2019 15:23 | #2 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Quem é o responsável por dano? O condominio ou a empresa de obras por ele contratada |
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a empresa deve ter seguro de acidentes
o seguro de acidentes NÃO cobre os acidentes dentro do condomínio onde a obra está a ser efetuada
a contrário, tira-se que o empreiteiro, por via do seu seguro, é responsável pelos danos que causar a 3ºs, ou seja, no telhado do seu vizinho |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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18-1-2019 14:31 | #3 |
xizu
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:1 Fevereiro de 2018 |
| Local: Rampa do Mercado, Lote-A, 1750-192 Lisboa |
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Re: Quem é o responsável por dano? O condominio ou a empresa de obras por ele contratada |
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Obrigado pela resposta amga, também é o que eu penso, mas às vezes as leis não são feitas de forma lógica e depois, por vezes (muitas) temos surpresas desagradáveis ao ver efetivamente como está escrita.
Cumprimentos |
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| AlcidesSilvaFerreira |
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21-1-2019 14:05 | #4 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
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Re: Quem é o responsável por dano? O condominio ou a empresa de obras por ele contratada |
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presumo que estejamos a falar de acidentes ou de desleixo ou falta de vigilância pelo empreiteiro ou pela fiscalização da obra, ou pelo diretor de segurança ! Nesse caso o empreiteiro aciona o seu seguro.....
O dono da obra pode ser responsabilizado se, mediante boa execução da obra (conforme projeto aprovado que o empreiteiro executa de acordo com as normas da boa arte), esta causar prejuízo a 3ºs
Exemplo:
Cod Civil - Artigo 1348.º - (Escavações)
1. O proprietário tem a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra.
2. Logo que venham a padecer danos com as obras feitas, os proprietários vizinhos serão indemnizados pelo autor delas, mesmo que tenham sido tomadas as precauções julgadas necessárias.
Artigo 492.º (Danos causados por edifícios ou outras obras)
1. O proprietário ou possuidor de edifício ou outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação.
Artigo 493.º
(Danos causados por coisas, animais ou actividades)
1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
https://dre.pt/home/-/dre/67377968/details/maximized?p_auth=6SbCxFdK
http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/23734
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a71a8588053458f80257705004c148f?OpenDocument |
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_____________António A. ®______________
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