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Fórum do Portal > Portugal - Obras
Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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16-1-2019 12:12 | #1 |
joao.m.lourenco
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:16 Janeiro de 2019 |
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| Posts:2 |
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Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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Boa tarde,
Tenho uma garagem (e apenas uma garagem) num prédio que tem sistema de vídeo porteiro.
Este sistema serve apenas os apartamentos (e não as garagens).
Este sistema avariou e necessita de uma grande reparação/substituição.
— Eu, como proprietário de uma garagem que não usufrui do sistema tenho de comparticipar a reparação/substituição do vídeo-porteiro?
— Se não, qual a lei/artigo que fundamenta essa posição?
— Se não, como é que posso ser ressarcido se a assembleia optar por utilizar verbas do fundo de quotização (para onde eu contribuo em função da permilagem da minha fração)?
Muito obrigado.
Cumprimentos,
João Lourenço
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16-1-2019 13:02 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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| Citação: |
— Eu, como proprietário de uma garagem que não usufrui do sistema tenho de comparticipar a reparação/substituição do vídeo-porteiro?
— Se não, qual a lei/artigo que fundamenta essa posição?
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Não tem de comparticipar para a sua reparação de acordo com o nº 3 do Artº 1424º CC.
ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
| Citação: |
— Se não, como é que posso ser ressarcido se a assembleia optar por utilizar verbas do fundo de quotização (para onde eu contribuo em função da permilagem da minha fração)?
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Já sabe se a AG confirmou o recurso ao FCR?
Provavelmente este tema já terá sido abordado no fórum mas não me recordo nem tão pouco de já ter lido alguma jurisprudência relativa ao assunto.
Mas será um bom tema de discussão e avanço com a ideia que me ocorreu de imediato e espero que haja mais opiniões. Assim:
Se o FCR existente for totalmente gasto na obra deveria ser-lhe devolvida integralmente a sua comparticipação para o FCR. Quer através de um crédito na sua conta corrente (não é normal os condomínios terem, contabilisticamente, contas correntes dos condóminos) ou devolver-lho em dinheiro.
Se o custo da obra for inferior ao valor do FCR receberá proporcionalmente ao valor gasto.
Mas a sua dúvida acrescenta um outro ponto bastante polémico (em minha opinião) e que também não me lembro de o ter visto abordado.
| Citação: |
| — Eu, como proprietário de uma garagem que não usufrui do sistema tenho de comparticipar a xxxxxxxxx/substituição do vídeo-porteiro?
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Se a solução for substituir integralmente o sistema de video-porteiro é minha opinião que deverá também comparticipar na despesa.
ESTÁ ABERTA A DISCUSSÃO!!
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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16-1-2019 17:43 | #3 |
joao.m.lourenco
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:16 Janeiro de 2019 |
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| Posts:2 |
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Re: Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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Caro @Orabolas,
Obrigado pela resposta rápida e assertiva.
Aproveito para pedir mais uma recomendação (que agradeço de antemão se fizer o favor de me aconselhar):
No prédio, as garagens são frações autónomas e individualizadas, que confinam todas numa zona comum de circulação. A zona de circulação é acessível a partir do portão principal da garagem e pelas escadas do prédio, que descem até às garagens. A minha garagem em particular, para além do portão normal, tem também uma porta serviço de acesso individual/próprio a partir do exterior do edifício.
Eu não uso as escadas do prédio… Nunca! Por um lado nem sequer tenho a chave da porta principal do prédio, e por outro porque tenho a minha própria porta de serviço que me dá acesso direto à minha garagem.
Tendo a minha garagem acesso direto do exterior e não fazendo eu qualquer uso da entrada principal do prédio e da sua escada, tenho de contribuir para a eletricidade e limpeza da escada do prédio? Eu penso que sim, que tenho, mas gostava de saber se é de alguma forma contestável eu participar nestes custos.
Muito obrigado. |
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16-1-2019 18:52 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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| Citação(joao.m.lourenco): |
Tendo a minha garagem acesso direto do exterior e não fazendo eu qualquer uso da entrada principal do prédio e da sua escada, tenho de contribuir para a eletricidade e limpeza da escada do prédio? Eu penso que sim, que tenho, mas gostava de saber se é de alguma forma contestável eu participar nestes custos.
Muito obrigado.
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Eu defendo que não terá de contribuir também ao abrigo do Artº 1424º. embora haja situações em que a "possibilidade de uso" obriga a comparticipar. Um caso paradigmático são os residentes no R/C e que, por lei, poderão estar isentos de contribuições para os elevadores. Mas se houver uma sala de condomínio, ou um sótão, no último piso já terão de contribuir. |
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16-1-2019 20:44 | #5 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Distribuição de despesas com equipamentos comuns (video-porteiro) |
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| um condómino não pode renunciar às partes comuns como forma de se desonerar das inerentes despesas.... paga pela possibilidade de usar independentemente de o fazer ou não..... |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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9-3-2019 21:14 | #6 |
liliane56
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Março de 2019 |
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