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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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11-1-2019 15:27 | #1 |
Joana_j
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Janeiro de 2019 |
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| Posts:7 |
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Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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Boa tarde.
Adquiri um apartamento em março de 2018. Na altura foi-me garantido que o mesmo não tinha dívidas de condomínio. Sem mais informação.
Na altura da compra o antigo proprietário não nos mencionou que já tinha pago todo o ano de 2018 adiantado, nem nos pediu para acertarmos contas no momento da compra.
Na altura que fomos informar a empresa que gere o condomínio também não nos informaram que essas quotas já estavam pagas até ao final do ano.
Ao fim de 6 meses recebi uma carta da empresa para regularizar o condomínio, contudo, perdi essa carta antes de fazer o pagamento. Pedi uma 2.ª via mas demoraram mais uns meses.
Em Dezembro, recebo uma carta da empresa com um mapa de quotas de todos os condomínos em dívida/crédito e verifiquei que a minha fracção já tinha tudo pago até dezembro 2018.
Ora, quando confrontei a Gestão de condomínios eles admitiram que o antigo proprietário já tinha deixado o ano todo pago, mas que teriam de devolver ao mesmo os meses de abril a dezembro e que por isso nós tínhamos de pagar as quotas relativas a esses meses. Não me sabiam dizer se o antigo proprietário sequer tinha feito esse pedido (até porque nunca mencionou essa situação no acto da compra e venda).
Acontece que o senhor (que estava emigrado) faleceu e nem eu nem eles têm o contacto dos seus familiares. A empresa não chegou a devolver o dinheiro ao senhor, mas simultaneamente está a nos cobrar um valor que já está pago, alegando que “têm obrigação de devolver o dinheiro a partir do momento em que houve transição de propriedade”. Não vejo isso na lei, nem percebo porquê que isso é responsabilidade do condomínio. A responsabilidade deles é gerirem o mesmo e saber se as quotas estão pagas. O resto deveria ser tratado entre o antigo e o novo proprietário e aliás, acho que o antigo proprietário nem fez o pedido à empresa para que as quotas fossem devolvidas.
Estou num impasse. Não quero ficar com dinheiro que não é meu e realmente o mais correcto seria entregar o dinheiro à família do senhor. Mas também não quero que seja o condomínio a ficar com dinheiro que não lhe pertence, até porque não apresentaram nenhum plano para fazer essa devolução. Não o fizeram logo em abril e agora não têm contactos de ninguém para o fazer.
Está-me a querer parecer que vão acabar por ficar com o dinheiro das quotas pagas adiantadas!
O que faço? O que está na lei?
Desde já agradeço a disponibilidade
Cumprimentos |
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11-1-2019 17:00 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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Cara Joana,
o que está estabelecido na lei e jurisprudência é que o vendedor deverá pagar as quotas até à data da escritura e o comprador daí em diante, salvo se outro acordo tiver sido combinado entre ambos.
No caso que apresenta, e não havendo acordo entre a Joana e o vendedor, é sua obrigação pagar as quotas a partir da data da escritura. O que, eventualmente, foi pago em excesso pelo vendedor já não será da sua conta.
Contudo, na próxima assembleia, poderá questionar a administração relativamente ao destino dessas quotas excedentes. Ou foram devidamente devolvidas e haverá que provar. Ou serão integradas na contabilidade do condomínio (não do administrador) como receita extraordinária. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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11-1-2019 17:38 | #3 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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Estando as quotas já pagas, estão pagas, e não interessa por quem !
A administração é ALHEIA a um eventual acordo entre os dois condóminos quanto ao pagamento de quotas relativamente ao ano de aquisição. O vendedor e o comprador podem ter acordado que o vendedor tinha já o ano pago e que tal já estaria reflectido no preço da casa, e a administração não tem nada que ver com isso !!
O acerto de quotas deverá ser efetuado por acordo entre os proprietários.
Não deve proceder ao acerto de quotas sem que tenha um documento credível do cabeça de casal da herança a solicitar a devolução das quotas, coisa que poderá fazer diretamente ao cabeça de casal sem a intervenção da administração.
Deve ter cuidado para que a empresa de administração não se aproprie do dinheiro indevidamente.
O direito a pedir a restituição caduca ao fim de 3 anos ( artº 482 e seguintes do cod. civil)
Está pago, está pago, sem apresentar documento do cabeça de casal da herança a pedir a devolução de quotas pagas a mais a administração está a agir de má fé e com o intuito de enriquecimento sem causa, pois não sabe o que ficou acordado entre vendedor e comprador quanto a quotas. |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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11-1-2019 23:41 | #4 |
Joana_j
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Janeiro de 2019 |
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| Posts:7 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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Muito obrigada pela resposta. Faz sentido e era essa a ideia que eu tinha: esses acertos têm de ser feitos entre antigo e novo proprietário e a empresa de gestão de condomínio não tem nada a haver com o assunto, uma vez que as contas estão pagas.
Obrigada
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11-1-2019 23:47 | #5 |
Joana_j
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Janeiro de 2019 |
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| Posts:7 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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| Citação(Orabolas): |
Cara Joana,
o que está estabelecido na lei e jurisprudência é que o vendedor deverá pagar as quotas até à data da escritura e o comprador daí em diante, salvo se outro acordo tiver sido combinado entre ambos.
No caso que apresenta, e não havendo acordo entre a Joana e o vendedor, é sua obrigação pagar as quotas a partir da data da escritura. O que, eventualmente, foi pago em excesso pelo vendedor já não será da sua conta.
Contudo, na próxima assembleia, poderá questionar a administração relativamente ao destino dessas quotas excedentes. Ou foram devidamente devolvidas e haverá que provar. Ou serão integradas na contabilidade do condomínio (não do administrador) como receita extraordinária.
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O problema é que a empresa não devolveu o dinheiro ao antigo proprietário e nem tem um plano definido para o fazer, uma vez que admitiu que não tem os dados bancários do mesmo nem tem nenhum contacto de nenhum familiar do senhor.
Até pus a hipótese de sugerir que esse dinheiro fosse para o fundo de maneio, mas depois coloca-se outro problema: e se daqui a uns tempos aparecem familiares do senhor a pedir a devolução desse dinheiro? Como pode o condomínio justificar a saída desse dinheiro, uma vez que o fundo de maneio pertence a todos os condóminos e destina-se a obras / despesas do prédio?
Fará muito mais sentido que esse dinheiro sirva com crédito da minha fraccao (até porque já o é) e que caso apareçam os herdeiros seja eu a restituir o valor.
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13-1-2019 13:04 | #6 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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A minha opinião é diferente. O antigo condomino pagou quotas adiantadas "ao condominio" atraves da empresa de administração. Esse dinheiro deve obviamente ter sido escriturado nas contas do condominio.
A joana-j tem de pagar quotas da fração a partir da data da escritura. E deve fazê-lo, pois não é parte na relação entre o antigo proprietario e a administração. E não apresenta qualquer prova de ter havido algum acordo entre ela o anterior proprietario sobre as citadas quotas.
A administração deve fazer diligências para entregar o dinheiro aos herdeiros do anterior proprietario - e isso é um problema entre a administração e os herdeiros. Se vierem mais tarde a reclamar, a administração entrega o dinheiro que, obviamente, deve estar nas contas como "valor em credito para reembolsar".
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14-1-2019 13:54 | #7 |
Joana_j
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Janeiro de 2019 |
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| Posts:7 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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| Citação(antoniohenriques): |
A minha opinião é diferente. O antigo condomino pagou quotas adiantadas "ao condominio" atraves da empresa de administração. Esse dinheiro deve obviamente ter sido escriturado nas contas do condominio.
A joana-j tem de pagar quotas da fração a partir da data da escritura. E deve fazê-lo, pois não é parte na relação entre o antigo proprietario e a administração. E não apresenta qualquer prova de ter havido algum acordo entre ela o anterior proprietario sobre as citadas quotas.
A administração deve fazer diligências para entregar o dinheiro aos herdeiros do anterior proprietario - e isso é um problema entre a administração e os herdeiros. Se vierem mais tarde a reclamar, a administração entrega o dinheiro que, obviamente, deve estar nas contas como "valor em credito para reembolsar".
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Entendo, mas não creio que eu tenha o dever de fazer prova dos eventuais acordos (verbais ou escritos) que possa ter feito com o antigo proprietário. Acho que a administração do condomínio não tem nada haver com o negócio de compra e venda da habitação. Apenas tem de se certificar que as quotas estão pagas (por quem não interessa).
E nem sequer houve, aparentemente, um pedido por parte do antigo proprietário para reaver esse dinheiro.
Caso tenha havido, o caso muda de figura e concordo que a administração proceda à sua devolução mas Então question porquê não o fez logo? E na mesma deveria ter-nos informado porque a administração não sabia se algum acordo prévio tinha sido feito sobre este assunto, e não pode agir unilateralmente. É verdade que não fizemos nenhum acordo respeitante às quotas, da mesma maneira que na escritura não vem discriminado se incluía electrodomésticos ou não. O senhor também cá deixou isso tudo é até algum mobiliário... também a administração sente-se na obrigação de devolver quando tal não foi exigido?
E o que acontece ao dinheiro lá deixado se ninguém vier reclamar a devolução?
Vai para o fundo de maneio? Então a minha fraccao contribui 2x?!
Na minha lógica este assunto é para ser tratado entre os proprietários e não com a administração do condomínio. Esse senhor até tinha cá um procurador que afirma não saber nada desse assunto, e que o antigo proprietário nunca lhe falou em pedir a restituição das quotas pagas... se os herdeiros assim o exigirem eu de bom grado devolvo todo o dinheiro, mas até lá acho que o crédito deve ser transferido para servir aquilo que foi pago - quotas da fração. Mas isto é a minha opinião, queria por isso saber o que lei diz sobre isso.
Cumprimentos |
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14-1-2019 14:48 | #8 |
Joana_j
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:11 Janeiro de 2019 |
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| Posts:7 |
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Re: Devolucao de quotas pagas adiantadas |
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Só para reforçar:
o antigo proprietário nunca me pediu ou sequer me informou que já tinha pago quotas adiantadas. Não me pediu para acertar as contas no momento da compra-venda.
Também não requeriu que o seu procurador tomasse essas diligências antes ou depois do negócio ter sido efectivado.
E finalmente também não pediu, formal ou informalmente, à empresa de Gestão de condomínio a devolução do dinheiro adiantado. Aliás, se o tivesse feito teria de questionar muito bem porquê que essa devolução não não foi feita logo e porquê que a administração diz não ter os dados bancários para o fazer... só meses depois é que se lembra?! E não tem nenhum plano para o fazer, nem sequer contactou o procurador para tentar saber detalhes. Conveniente... |
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