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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Competência admistrador |
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7-1-2019 19:15 | #1 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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| Posts:63 |
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Competência admistrador |
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Boa noite.
O administrador de condomínio tem competência para realizar um exame de infiltrações numa fracção, que custa 350e + iva, sem autorização da assembleia? Ainda para mais sabendo que há outras fracções também com infiltrações que também necessitam de ver examinadas a causa.
Ambas as fracções já apresentam infiltrações há mais de 6 meses e o administrador só está a pedir testes para uma (amiguices) sem pedir autorização ou comunicar aos condóminos. |
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7-1-2019 19:36 | #2 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Competência admistrador |
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Artigo 1436.° - Funções do administrador
São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
*c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
h) Executar as deliberações da assembleia;
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
*j) Prestar contas à assembleia;
*l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
*m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
Para alem disso, o administrador só pode executar as despesas que sejam aprovadas em assembleia, atraves do orçamento anual. A unica excepção será a de "mandar executar obras inadiaveis e urgentes de que possam resultar maiores prejuizos (por ex. o rebentamento de um cano de agua).
No caso que apresenta parece que de facto excedeu as suas competencias e gastou valores não orçamentados e aprovados.
Mas para quê fazer um exame de infiltrações ? Quando as há, o que deve fazer à participar ao seguro que enviará um perito, verifica qual o problema, atribui a responsabilidade e paga a reparação. Tudo grátis.
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7-1-2019 20:22 | #3 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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| Posts:63 |
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Re: Competência admistrador |
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Desde já agradeço a resposta.
O perito já lá andou e não descobriu nada. Não fazem testes a infiltrações de áreas comuns, nem testes não invásivos. Que neste caso pode ser paredes, terraços ou até mesmo algo não descoberto pelo perito dos seguros.
As paredes em tijolo burro têm fissuras e o terraço está mal impermeabilizado (problemas já com alguns anos e que não justificam estarem a fazer testes só a uma das fracções).
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