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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
Elevadores Parados |
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7-1-2019 15:35 | #1 |
Francisca_nunes
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Agosto de 2016 |
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| Posts:5 |
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Elevadores Parados |
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Boa tarde,
Necessito da vossa ajuda / opinião.
Aluguei recentemente uma habitação no 5º andar.
O prédio tem 9 andares + 2 caves e possui 2 elevadores, estando estes parados acerca de 1 ano.
Falei com vários moradores, que me indicaram que o condomínio tem uma divida, e por isso os elevadores foram penhorados.
A mim não me faz diferença, mas no outro dia apanhei uma vizinha do 8 andar, que tinha sido operada aos joelhos e vinha com uma dificuldade imensa a descer as escadas, porque não há elevadores.
Falaram-me que existe uma lei / regulamento que obriga a que haja, pelo menos 1 elevador em funcionamento, que caso seja feita queixa, o predio pode ser embargado.
O que me conseguem, dizer em relação a este tema?
Muito obrigada desde já pelas vossas respostas.
Cumps,
Francisca |
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7-1-2019 18:57 | #2 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Elevadores Parados |
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É obrigatório o condominio ter um contrato de assistência com uma empresa certificada de manutenção de elevadores. Só assim podem funcionar. E devem estar em funcionamento, só se admitindo paragem por motivos de manutenção.
A lei aplica ao condominio uma multa diária se os elevadores estiverem parados. A fiscalização cabe à Câmara Municipal da sua area. Bastará fazer queixa ...
Sai sempre mais barato pagar a divida. E os elevadores parados são motivo para rescindir o contrato de aluguer. |
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8-1-2019 13:03 | #3 |
Francisca_nunes
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Agosto de 2016 |
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| Posts:5 |
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Re: Elevadores Parados |
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Obrigado desde já pela resposta.
Ontem consegui falar com um vizinho que vai colocar a casa à venda, que me disse que os elevadores estão em alegada manutenção, porque existe uma penhora ao condomínio desde 2013, por não pagamento do contrato dos elevadores.
Neste momento existe uma divida de 8 mil euros.
Acontece que em 48 apartamentos, cerca de 25 é que estão em uso, pois pelo que percebi também, eram maioritariamente de pessoas idosas que foram falecendo e nunca mais ninguém reclamou as casas, ou seja, nunca mais ninguém pagou condomínio.
Sinceramente, o problema nem sou eu, fiquei apenas sensibilizada com a outra senhora com quem me cruzei, porque para quem mora num r/c ou primeiro andar, está tudo bem. Agora, naquele caso é um nono andar...
Nada que se possa fazer, sem ser pagar a divida e/ou fazer queixa á Câmara, o que acabará por trazer mais coimas para o condomínio...
Bem, agradeço desde já as vossas respostas.
Cumprimentos,
Francisca |
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14-1-2019 14:15 | #4 |
TOUNABOA
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:19 Fevereiro de 2008 |
| Local: Rés do Chão, sem estacionamento na cave. |
| Posts:707 |
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Re: Elevadores Parados |
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Eu só não entendo é porque razão, sendo os condóminos dos pisos superiores os que mais precisam dos elevadores não se organizam de forma a dividir as despesas dos elevadores de forma a espelhar essa diferença de NECESSIDADE que existe em vez de insistirem em dividir por todos segundo as permilagens ?
Sabia que em França, desde 1965 que as despesas dos elevadores têm em conta não apenas o PISO em que cada fracção está como o TIPO DE UTILIZAÇÃO que cada fracção tem (Residência/ escritório / consultório, etc ) ?
Quiçá se aplicarem ao v/ edificio o modelo francês, os condóminos dos pisos de baixo passem a estar tão interessados em recolocar os elevadores em funcionamento como estão os de cima ?
Uma coisa é certa, pelo que vejo a LEI ACTUAL apesar de obrigar a que os elevadores estejam em funcionamento nada pode contra a falta de dinheiro e se as pessoas não fizerem por ir alem da pobre e injusta lei que temos, acabam por ficar em situações como a que lamentavelmente está a enfrentar.
E não diga que não se importa, porque qualquer pessoa que resida num quinto andar sem elevador, se importa e não é pouco. Alem de que se não se importasse não vinha aqui pedir informações sobre a situação.
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14-1-2019 14:18 | #5 |
TOUNABOA
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:19 Fevereiro de 2008 |
| Local: Rés do Chão, sem estacionamento na cave. |
| Posts:707 |
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Re: Elevadores Parados |
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| Citação(antoniohenriques): |
É obrigatório o condominio ter um contrato de assistência com uma empresa certificada de manutenção de elevadores. Só assim podem funcionar. E devem estar em funcionamento, só se admitindo paragem por motivos de manutenção.
A lei aplica ao condominio uma multa diária se os elevadores estiverem parados. A fiscalização cabe à Câmara Municipal da sua area. Bastará fazer queixa ...
Sai sempre mais barato pagar a divida. E os elevadores parados são motivo para rescindir o contrato de aluguer.
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«E devem estar em funcionamento, só se admitindo paragem por motivos de manutenção.»
Pelos vistos a FALTA DE DINHEIRO também os impede de funcionar.
«A lei aplica ao condomínio uma multa diária se os elevadores estiverem parados. A fiscalização cabe à Câmara Municipal da sua área. Bastará fazer queixa ...»
Não há dinheiro para pôr os elevadores a funcionar, e há dinheiro para pagar multas à Camara ??
Estamos tão longe das realidades que começamos a viver, que ainda vamos ter de sofrer muito até percebermos a dimensão do buraco em que estamos metidos...
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14-1-2019 17:30 | #6 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Elevadores Parados |
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Não é juridicamente possível a penhora de elevadores de um edifício para habitação, constituído em propriedade horizontal, por se tratar de partes componentes do mesmo e cuja penhora é inseparável da penhora do imóvel na sua globalidade, o que não é o caso
Desligar os elevadores em edifícios com mais de 3 pisos (4 com rc) dá multa diária. |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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14-1-2019 17:33 | #7 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Elevadores Parados |
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| Citação(TOUNABOA): |
Eu só não entendo é porque razão, ...............
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NÃO queremos galicismos, lol |
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_____________António A. ®______________
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14-1-2019 18:48 | #8 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Elevadores Parados |
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A jurisprudência:
1220/11.8TBGDM-B.P1
Nº Convencional:JTRP000
Relator: VIEIRA E CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO
PENHORA DE ELEVADOR DE IMÓVEL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP201305141220/11.8TBGDM-B.P1
Data do Acordão:14-05-2013
Sumário:I - As partes integrantes dos imóveis (art° 204° n°s 1 al.e) e 3 CCiv) contrapõem-se às partes componentes, coisas que fazem parte da estrutura dos prédios e sem as quais os mesmos não estão completos.
II - A existência de elevadores, como forma de comunicação vertical entre todos os pisos de acesso aos fogos, nas edificações de grande altura e de numerosos andares, é indispensável, em termos reais, fácticos e até jurídicos, para que o edifício desenvolvido em altura possa satisfazer os fins ou usos a que é destinado.
III - Sendo os elevadores componentes da essencialidade do imóvel, não é possível a respectiva execução mobiliária ou penhora, separada do imóvel que integram.
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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