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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Convocatória de assembleia de condóminos |
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10-12-2018 09:53 | #1 |
Pedro Salvador
Participativo
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| Condómino |
| Registo:15 Setembro de 2011 |
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| Posts:216 |
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Convocatória de assembleia de condóminos |
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Caros amigos,
Venho colocar a seguinte questão.
Iremos convocar brevemente uma assembleia de condóminos.
Costumamos enviar, também, um documento a preencher em caso de representação de um condómino.
Temos solicitado que, juntamente com este documento assinado pelo condómino representado, nos seja facultada uma fotocópia do respetivo cartão de cidadão / bilhete de identidade.
Com as questões levantadas nos últimos meses relativamente ao pedido de fotocópias de documentos de identificação, poderemos continuar a fazê-lo?
Se não, como comprovamos que a assinatura no documento de representação é realmente do condómino representado? Será legítimo representar alguém sem que consigamos comprovar a legitimidade da representação?
Cumprimentos a todos. |
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| Pedro Salvador |
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10-12-2018 11:48 | #2 |
silent4
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:6 Abril de 2004 |
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| Posts:466 |
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10-12-2018 12:21 | #3 |
Pedro Salvador
Participativo
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| Condómino |
| Registo:15 Setembro de 2011 |
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| Posts:216 |
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Re: Convocatória de assembleia de condóminos |
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Obrigado pela ajuda Silente4.
Cumprimentos.
| Citação(silent4): |
Compete aos representantes fazer prova da sua legalidade.
Os condóminos ao nomearem um representante providenciarão os documentos exigidos pela administração aprovados em assembleia, (desde que de acordo com a lei).
Artigo 260.º CC
(Justificação dos poderes do representante)
1. Se uma pessoa dirigir em nome de outrem uma declaração a terceiro, pode este exigir que o representante, dentro de prazo razoável, faça prova dos seus poderes, sob pena de a declaração não produzir efeitos.
2. Se os poderes de representação constarem de documento, pode o terceiro exigir uma cópia dele assinada pelo representante.
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| Pedro Salvador |
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8-1-2019 11:51 | #4 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12955 |
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Re: Convocatória de assembleia de condóminos |
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A exigência de cópia do cartão de cidadão é ilegal, ilegal é também não prestar o serviço se não for fornecida a cópia - artº 5º da lei 7/2007.
A cópia do cartão de cidadão não serve para nada, pois uma cópia pode ser manipulada, podem ter roubado o cartão, etc....há... e temos a proteção de dados não se esqueçam que o cartão de cidadão tem informação por exemplo referente ao número de beneficiário do SNS que só interessa ao próprio.....
É uma prática errada e desaconcelhada, e que pode originar a aplicação de contra-ordenação.
o cartão de cidadão possibilita a realização da ''assinatura digital qualificada'' pelo que a procuração pode ser assinada digitalmente pelo condómino, o que equivale a documento reconhecido por notário, podem e devem as procurações ser assinadas dessa forma !..... não sabe como fazer? APRENDA!
A administração do condominio ou quem servir de presidente na assembleia NÃO confere nem valida assinaturas, pois tal é competência exclusiva de notários e advogados, de outra forma seria uma usurpação de funções (crime)... nem podem deixar de aceitar uma procuração assinada, fica registado em ata que a fração X se fez representar por Y, e segue cópia da Ata para o condómino, que depois de a receber se quiser que conteste.........
Assim, devem continuar a enviar as minutas das procurações, com espaço para assinar, de forma autografa ou mediante assinatura digital qualificada (não confunda com rabiscos digitalizados que não valem NADA).
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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