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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Representação em reunião de condomínio |
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15-11-2018 19:33 | #1 |
tulimasta
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:15 Outubro de 2018 |
| Local: Calçada da Quintinha, nº1/ / 3º Direito |
| Posts:6 |
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Representação em reunião de condomínio |
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Boa noite.
Venho recorrer novamente ao forum que me tem elucidado bastante relativamente a todos os conteúdos que envolvem um condomínio.
A minha questão é simples e bastante direta;
É possível que eu, como dono de uma fração pertencente a um condomínio, possa passar um declaração no sentido de alguém me representar numa reunião e fazer uso do voto em questões que sejam debatidas?
Em que condições? Se sim, basta assinar uma declaração com os meus dados e os dados a quem cedo a minha representatividade?
Desde já obrigado a todos e bom final de dia. |
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15-11-2018 19:53 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Representação em reunião de condomínio |
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Claro.
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
ARTIGO 262º
(Procuração)
1. Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
2. Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.
Acórdãos TRL
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:7480/08-8
Relator CTÁVIA VIEGAS
Nº do Documento:RL
Data do Acordão:07-05-2009
Sumário:
1-Na reunião da assembleia de condóminos, a qualidade de condómino pode ser reconhecida face à lista de proprietários das fracções do edifício e o conhecimento da identidade de quem se apresente como tal pelos membros da mesa da assembleia.
2-Nas reuniões das assembleias de condóminos, estes podem fazer-se representar por procurador, bastando que os poderes sejam conferidos por documento escrito, considerando-se, se nada for estipulado, que os poderes são os do representado.
3-A acta da reunião da assembleia de condóminos pode ser elaborada em seguida à reunião, desde que da mesma conste, de forma fidedigna o que se passou na reunião e seja redigida e assinada nos termos da lei.
4-A procuração para representar o condómino em reunião de assembleia de condóminos, pode ser outorgada a membro da mesa da assembleia, que exerce o direito de voto de acordo com as instruções que lhe são conferidas pelo representado, no âmbito da relação de mandato que entre ambos se estabelece.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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21-1-2019 15:35 | #3 |
Palvim
Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Maio de 2017 |
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| Posts:81 |
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Re: Representação em reunião de condomínio |
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| E tambem nos podemos fazer representar pessoalmente por carta? ou temos de entregar essa carta + representaçao a alguem? |
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