12-9-2018 20:21 | #1 |
antsim
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:2 Março de 2012 |
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Assembleia Extraordinária para obras |
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| Foi marcada assembleia extraordinária para obras. Fez-se a assembleia votou-se saiu a ata e foi distribuída pelos condóminos. Depois recebemos um email no Condomínio de um condómino que diz que vai impugnar a ata porque não esta de acordo com o que foi escolhido e etc, etc. Este condómino não esteve presente nem foi representado, pode impugnar atas? |
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12-9-2018 20:52 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Assembleia Extraordinária para obras |
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| Se foi convocado regularmente e se a deliberação foi aprovada com as maiorias previstas na lei não há nada para impugnar. A lei foi cumprida. Ele está em desacordo mas como não esteve presente a opinião dele não conta para a deliberação. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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12-9-2018 21:09 | #3 |
antsim
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:2 Março de 2012 |
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| Posts:18 |
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Re: Assembleia Extraordinária para obras |
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| Pois, também acho o mesmo, mas fiquei admirado pelo email e já punha tudo em dúvida. obg. |
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12-9-2018 22:13 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Assembleia Extraordinária para obras |
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| Citação(antsim): |
| Pois, também acho o mesmo, mas fiquei admirado pelo email e já punha tudo em dúvida. obg.
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Só pode impugnar quando a lei não foi cumprida. Dizer que não concorda nada vale. Tem de indicar qual a lei que foi violada. |
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