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Fórum do Portal |
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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Assembleia extraordinária |
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8-9-2018 12:06 | #1 |
Csd
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Janeiro de 2018 |
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| Posts:7 |
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Assembleia extraordinária |
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Bom dia,
Num prédio em que sou co proprietária e onde reside a minha mãe já idosa e como tem tido muitos problemas com o café existente eu disse-lhe para solicitar uma reunião de Assembleia extraordinária devido a problemas com o café que existe no rés do chão do prédio (ela vive no 1º andar).
Quando chegou à reunião estava lá a pessoa que explora o café. A reunião correu mal como já era de se esperar. O administrador passado mais de um mês meteu a ata na caixa do correio para ela assinar. Mas ainda aguarda a de janeiro para assinar, porque essa ainda ninguém lhe bateu à porta pra a assinar!!!!
As minhas duvidas são as seguintes:
1 - Não sendo a pessoa que explora o café, o proprietário do café pode este, estar presente na dita reunião? 2 - A outra questão é, não concordando com o que está redigido na ata, porque mais parece a narração de um filme "o diz que diz", a minha mãe é obrigada a assinar a ata?
3 - Ou não assina e escreve ao administrador fundamentando o seu ponto de vista, com declarações que estão na ata e que ela não preferiu?
Obrigada
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| Claudia Santos |
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8-9-2018 12:24 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Assembleia extraordinária |
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| Citação: |
1 - Não sendo a pessoa que explora o café, o proprietário do café pode este, estar presente na dita reunião?
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Poderá se tiver uma procuração do senhorio.
| Citação: |
2 - A outra questão é, não concordando com o que está redigido na ata, porque mais parece a narração de um filme "o diz que diz", a minha mãe é obrigada a assinar a ata?
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Ninguém é obrigado a assinar a acta. Deverá ser considerada como tendo estado ausente.
Mas a assembleia teve quórum deliberativo?
| Citação: |
3 - Ou não assina e escreve ao administrador fundamentando o seu ponto de vista, com declarações que estão na ata e que ela não preferiu?
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Será a melhor maneira de reagir. Carta registada com AR.
Pessoalmente sou contra esse tipo de acta onde só deve constar as deliberações da assembleia. Quem disse o quê não é, normalmente, relevante. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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9-9-2018 11:28 | #3 |
Csd
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Janeiro de 2018 |
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| Posts:7 |
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Re: Assembleia extraordinária |
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Bom dia
Em primeiro quero agradecer os esclarecimentos
Quanto à sua questão: Mas a assembleia teve quórum deliberativo? Sim houve quórum. A pessoa do café presente não tinha procuração e como se não bastasse, além de ir para a reunião, ainda assinou a ata da assembleia!!!
O problema destas desavenças é que, como é a minha mãe a afetada com as questões do café, os outros condóminos "chutam pra canto"....
obrigada |
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| Claudia Santos |
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9-9-2018 13:12 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Assembleia extraordinária |
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| Citação(Csd): |
Bom dia
Em primeiro quero agradecer os esclarecimentos
Quanto à sua questão: Mas a assembleia teve quórum deliberativo? Sim houve quórum. A pessoa do café presente não tinha procuração e como se não bastasse, além de ir para a reunião, ainda assinou a ata da assembleia!!!
O problema destas desavenças é que, como é a minha mãe a afetada com as questões do café, os outros condóminos "chutam pra canto"....
obrigada
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O problema é exactamente esse. Presumo que o problema da sua mãe será o ruído e que tem de ser tratado por ela.
O administrador só tem competência para tratar de assuntos nas áreas comuns pelo que esse assunto terá de ser tratado pela sua mãe e, eventualmente, em conjunto com outros moradores que se queixem do mesmo.
Acórdãos TRL
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:9276/08.4TBOER.L1-2
Relator NDINA CARMO ALVES
Nº do Documento:RL
Data do Acordão:18-06-2009
Sumário:
1. A lei apenas atribui competências ao administrador do condomínio, tendo em consideração, não o interesse comum dos condóminos, mas apenas o interesse por via das partes comuns, pelo que as matérias atinentes a eventuais direitos de personalidade (como o direito à tranquilidade e ao repouso), alegadamente violados, são estranhas às funções do administrador, antes devendo ser tuteladas por iniciativa particular de cada condómino que se considere atingido no seu respectivo direito, carecendo o administrador do condomínio de legitimidade para defender tais direitos mediante procedimento cautelar comum;
2. Visando o legislador dificultar o acesso ao procedimento cautelar, o artigo 381º, nº 1 do CPC exige que o direito invocado não tenha apenas de se encontrar sujeito ao risco de sofrer uma lesão na pendência de uma acção, mas que o risco de verificação dessa lesão revista foros de gravidade e que, cumulativamente, seja dificilmente reparável.
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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