28-6-2018 11:04 | #1 |
henriques02
Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Outubro de 2008 |
| Local: Estarreja, Portugal |
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Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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Bom dia,
Numa reunião de AGO foi aprovado o orçamento anual pela unanimidade dos presentes 60,5
Nessa mesma reunião e após a aprovação deste orçamento foi contudo aprovado por todos os presentes quotas mensais que não são suportadas neste orçamento (quotas superiores). Qual a maioria necessária para aprovar esta deliberação?
Desde já muito obrigado. |
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28-6-2018 12:38 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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| Citação(henriques02): |
Bom dia,
Numa reunião de AGO foi aprovado o orçamento anual pela unanimidade dos presentes 60,5
Nessa mesma reunião e após a aprovação deste orçamento foi contudo aprovado por todos os presentes quotas mensais que não são suportadas neste orçamento (quotas superiores). Qual a maioria necessária para aprovar esta deliberação?
Desde já muito obrigado.
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O que entende por quotas superiores? Aumentaram todas proporcionalmente?
E a que se destina o aumento? |
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"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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28-6-2018 14:29 | #3 |
henriques02
Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Outubro de 2008 |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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| Citação(Orabolas): |
O que entende por quotas superiores? Aumentaram todas proporcionalmente?
E a que se destina o aumento?
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O orçamento que foi aprovado em reunião é de €4.560,00, a minha quota mensal sobre este orçamento era de €36,86 (97 permilagem). Após a aprovação deste orçamento para o ano corrente, a assembleia deliberou contudo manter as mesmas quotas estipuladas no ano transato, no meu caso em concreto de €47,61.
No nosso caso as quotas são calculadas por permilagem.
Quanto a este "aumento" não se destina a nada, simplesmente deliberaram manter o mesmo valor das quotas do ano transato, independentemente de se se verificar que o condomínio não necessitava de ter um orçamento tão elevado daí a ADM ter apresentado um orçamento para este ano com um montante inferior e o mesmo ter sido aprovado em reunião no ponto anterior.
Sei que as quotas do condomínio resultam do orçamento aprovado. Estas quotas que se destinam a pagar as despesas do condomínio e portanto aumentam quando aquelas aumentam e na mesma medida diminuem quando aquelas diminuem.
Como o valor das quotas são calculadas/definidas tendo em conta o orçamento aprovado para o ano em questão e não porque alguém se lembra de subir ou baixar as mesmas, pode a Assembleia aprovar um orçamento e decidir aprovar uma quota-mensal superior ao mesmo sem que faça constar na Ata nenhuma justificativa? E se sim com que maioria podem o fazer?
Obrigada |
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28-6-2018 17:15 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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Não me parece haver qualquer ilegalidade embora o façam de forma enviesada.
Na prática aprovaram uma quota "adicional" destinada, provavelmente, a reforçar o Fundo de Reserva que se destina a obras futuras. Basta a maioria simples para a aprovar.
DL 268/94
Artigo 4.° - Fundo comum de reserva
1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
2- Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
3- O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.
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28-6-2018 20:35 | #5 |
henriques02
Participativo
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| Condómino |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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Obrigada pelo seu parecer. E sim poderia fazer sentido no FCR, contudo não é o caso... o FCR aprovado é de 10% do orçamento aprovado para o ano corrente aquele que deveria ter servido de base para o calculo das quotas mensais para este ano, uma vez que o mesmo foi aprovado em reunião. Depois dessa aprovação é que decidiram manter os mesmos valores das quotas do ano transacto que tinham sido obtidas através de um orçamento superior e o qual se verificou não srr necessário para fazer face ás despesas do condomínio. Julgo que somente decidiram manter as mesmas quotas só porque sim, porque é mais fácil... não sei uma vez que não o justificaram...
Neste concreto é de considerar esta deliberação é válida? |
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28-6-2018 22:49 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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| Citação(henriques02): |
Neste concreto é de considerar esta deliberação é válida?
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É perfeitamente válida. Deveriam mencionar em acta o destino da quotização suplementar.
Não o fazendo resta-lhe na assembleia de aprovação de contas de 2018 ir questionar a administração quanto à aplicação do excedente cobrado. |
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2-7-2018 22:11 | #7 |
arruma
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:16 Junho de 2018 |
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Re: Qual a maioria necessária para deliberação válida |
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| Citação(henriques02): |
Obrigada pelo seu parecer. E sim poderia fazer sentido no FCR, contudo não é o caso... o FCR aprovado é de 10% do orçamento aprovado para o ano corrente aquele que deveria ter servido de base para o calculo das quotas mensais para este ano, uma vez que o mesmo foi aprovado em reunião. Depois dessa aprovação é que decidiram manter os mesmos valores das quotas do ano transacto que tinham sido obtidas através de um orçamento superior e o qual se verificou não srr necessário para fazer face ás despesas do condomínio. Julgo que somente decidiram manter as mesmas quotas só porque sim, porque é mais fácil... não sei uma vez que não o justificaram...
Neste concreto é de considerar esta deliberação é válida?
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Aprovaram o orçamento inferior e depois quotas superiores é estranho. tendo em conta que o orçamento inferior previa uma quota inferior. COm certeza devem ter uma justificação para essa opção, questione novamente? |
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