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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
contratar empresa de gestao de condominio |
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19-6-2018 17:41 | #1 |
mehrlicht
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:27 Março de 2008 |
| Local: porto |
| Posts:22 |
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contratar empresa de gestao de condominio |
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Boa tarde.
Já li aqui no forum que para se contratar uma empresa de gestão de condominio bastam 50% dos condóminos.
Mas não percebo. Por exemplo, um condómino com 50,1% que quer obrigar outro com 49,9% a gastar dinheiro com uma empresa que não é necessária porque é só um lanço de escadas que eles tratam... consegue obrigar o outro a pagar serviços desnecessários.
E para algumas CONTRATAÇÕES de empresas e de serviços são necessaŕios 2/3 e às vezes sem oposição e para CONTRATAR este serviço bastam 50%?
e quando o Codigo Civil refere no seu artigo 1424.º sob a epígrafe “encargos de conservação e fruição”, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267/1994, de 25 de Outubro, refere o seguinte:
“1. Salvo disposição em contrário *, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
(* Constante do título constitutivo da propriedade horizontal (escritura pública))
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
Esta CONTRATAçÂO não implica um pagamento de serviços de interesse comum?
E para alterar a forma de pagamento de serviços comuns são precisos 2/3 sem oposição. E o pagamento ao serviço prestado por uma empresa de gestão de condominios?
Obrigado
TóGué |
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19-6-2018 18:31 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: contratar empresa de gestao de condominio |
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| Citação: |
Já li aqui no forum que para se contratar uma empresa de gestão de condominio bastam 50% dos condóminos.
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É verdade.
| Citação: |
Mas não percebo. Por exemplo, um condómino com 50,1% que quer obrigar outro com 49,9% a gastar dinheiro com uma empresa que não é necessária porque é só um lanço de escadas que eles tratam... consegue obrigar o outro a pagar serviços desnecessários.
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Também é verdade. Mas se num condomínio com apenas 2 condóminos eles não conseguem chegar a acordo por falta de confiança entre ambos o melhor será ter uma entidade externa a fazer a gestão. Ou o seu exemplo é apenas um dos extremos das várias situações?
| Citação: |
E para algumas CONTRATAÇÕES de empresas e de serviços são necessaŕios 2/3 e às vezes sem oposição e para CONTRATAR este serviço bastam 50%?
e quando o Codigo Civil refere no seu artigo 1424.º sob a epígrafe “encargos de conservação e fruição”, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267/1994, de 25 de Outubro, refere o seguinte:
“1. Salvo disposição em contrário *, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
(* Constante do título constitutivo da propriedade horizontal (escritura pública))
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
Esta CONTRATAçÂO não implica um pagamento de serviços de interesse comum?
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Aqui está a confundir a alteração da comparticipação dos vários condóminos com a contratação de empresas o que é perfeitamente errado. São assuntos completamente diferentes.
Como sabe, em condomínio, a regra geral de comparticipação é ser proporcional à permilagem das fracções ( nº1 do Artº 1424) e esta regra só poderá ser alterada por aprovação unânime e deverá constar do TCPH.
Mas isto não tem nada a ver com a contratação de empresas.
Na AG dos 2 condóminos o maioritário decide legalmente que é preciso uma empresa.
O condómino minoritário terá de aceitar de acordo com a lei.
A forma de pagamento dessa despesa (extra, segundo as suas palavras) será proporcional às permilagens, respectivamente, 50,1% e 49,9%. Se o condómino maioritário exigisse que essa despesa fosse dividida de forma igual por ambos já não o poderá fazer porque, certamente, o vizinho se oporia e não possui os 2/3 necessários.
| Citação: |
E para alterar a forma de pagamento de serviços comuns são precisos 2/3 sem oposição. E o pagamento ao serviço prestado por uma empresa de gestão de condominios?
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Num condomínio apenas com 2 condóminos e com as permilagens que utilizou nunca poderá ser obtido um consenso de 2/3.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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21-6-2018 10:22 | #3 |
cls1972
Pouco Participativo
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| Prestador de Serviços |
| Registo:4 Abril de 2012 |
| Local: Avenida António Augusto Aguiar, 74 - 2º Dto |
| Posts:4 |
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Re: contratar empresa de gestao de condominio |
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Como com as restantes despesas (limpeza, elevadores, etc) a contratação de uma empresa de gestão também está sujeita às mesmas regras de aprovação aquando da aprovação do orçamento para o ano seguinte. Da mesma forma poderá haver condóminos que não achem necessário limpar as escadas e que cada um limpe o seu patamar, mas se a maioria entender contratar uma empresa de limpeza é o que prevalece.
O condomínio implica a aceitação de certas regras e normas caso contrário é ingovernável.
Cabe a cada um defender o que acha melhor na certeza de que cabe a cada um dos condóminos decidir em consciência e aceitar a decisão da maioria. |
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23-6-2018 00:15 | #4 |
arruma
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:16 Junho de 2018 |
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| Posts:32 |
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Re: contratar empresa de gestao de condominio |
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| Se a sua questão é literal no sentido da contratação de uma empresa externa do condomínio, porque não se oferece para cumprir a função. A seu ver se é uma despesa desnecessária deveria demonstrar-lo na prática. (é só um lanço de escadas =) |
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23-6-2018 22:42 | #5 |
mehrlicht
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:27 Março de 2008 |
| Local: porto |
| Posts:22 |
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Re: contratar empresa de gestao de condominio |
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| Citação(arruma): |
| Se a sua questão é literal no sentido da contratação de uma empresa externa do condomínio, porque não se oferece para cumprir a função. A seu ver se é uma despesa desnecessária deveria demonstrar-lo na prática. (é só um lanço de escadas =)
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e durante 55 anos funcionou lindamente... |
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2-7-2018 22:33 | #6 |
arruma
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:16 Junho de 2018 |
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| Posts:32 |
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Re: contratar empresa de gestao de condominio |
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| Citação(mehrlicht): |
| Citação(arruma): |
| Se a sua questão é literal no sentido da contratação de uma empresa externa do condomínio, porque não se oferece para cumprir a função. A seu ver se é uma despesa desnecessária deveria demonstrar-lo na prática. (é só um lanço de escadas =)
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e durante 55 anos funcionou lindamente...
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Então é fazê-lo por mais 55 anos sugerindo uma contrapartida |
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