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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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17-5-2018 16:48 | #1 |
BMR
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:17 Maio de 2018 |
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| Posts:3 |
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Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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Boa tarde, precisava da vossa ajuda.
No passado dia 22 de Março de 2018, houve uma assembleia de condóminos no meu prédio, mas como não consegui ir, elaborei uma procuração e foi outra pessoa em meu nome à assembleia.
Foi assinada a folha de presenças.
Sendo que quem faz a administração do prédio é uma empresa externa.
Após a apresentação do relatório de contas, o mesmo foi chumbado, tendo sido destacados ainda outros pontos que não batiam certo, ficando desde logo estabelecido que iria ser marcada uma nova assembleia extraordinária.
No entanto, até ao presente dia, 17 de Maio de 2018, ainda não tive acesso a essa acta da assembleia, o meu representante que esteve presente ainda não assinou a acta, nem ainda fui notificado da marcação de nova assembleia, sendo esta agora, assembleia extraordinária.
Gostaria de saber qual é o prazo legal que a administração tem para convocar nova assembleia?
Se continuo a pagar as quotas, tendo em conta que tendo sido chumbado, perderam a legitimidade de gestão, ou ainda têm legitimidade?
E o que eu como condómino, e principal interessado na resolução deste assunto, posso fazer?
Que meios legais é que eu tenho ao meu dispor?
Já enviei email a solicitar informações, tal como já liguei, e não me respondem nem dizem para quando.
Com os melhores cumprimentos
BMR
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17-5-2018 17:09 | #2 |
RAGOC
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:10 Março de 2017 |
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| Posts:242 |
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Re: Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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| Citação(BMR): |
Boa tarde, precisava da vossa ajuda.
No passado dia 22 de Março de 2018, houve uma assembleia de condóminos no meu prédio, mas como não consegui ir, elaborei uma procuração e foi outra pessoa em meu nome à assembleia.
Foi assinada a folha de presenças.
Sendo que quem faz a administração do prédio é uma empresa externa.
Após a apresentação do relatório de contas, o mesmo foi chumbado, tendo sido destacados ainda outros pontos que não batiam certo, ficando desde logo estabelecido que iria ser marcada uma nova assembleia extraordinária.
No entanto, até ao presente dia, 17 de Maio de 2018, ainda não tive acesso a essa acta da assembleia, o meu representante que esteve presente ainda não assinou a acta, nem ainda fui notificado da marcação de nova assembleia, sendo esta agora, assembleia extraordinária.
Gostaria de saber qual é o prazo legal que a administração tem para convocar nova assembleia?
Se continuo a pagar as quotas, tendo em conta que tendo sido chumbado, perderam a legitimidade de gestão, ou ainda têm legitimidade?
E o que eu como condomínio, e principal interessado na resolução deste assunto, posso fazer?
Que meios legais é que eu tenho ao meu dispor?
Já enviei email a solicitar informações, tal como já liguei, e não me respondem nem dizem para quando.
Com os melhores cumprimentos
BMR
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Na verdade o chumbo das contas é uma coisa a eleição da Administração é outra. Não recebeu a ata porque esteve presente ( neste caso representado) e a Lei não obriga a enviar a ata aos que estiveram presentes. As quotas que está a pagar foram com certeza aprovadas numa Assembleia anterior, pelo que no meu entender deve continuar a pagar.
Quanto à Assembleia como lhe disse a Administração continua legitimamente a exercer o seu mandado, até que seja substituída. Provavelmente não estão com vontade de marcar nova Assembleia. Escreva uma carta registada a solicitar a marcação da Assembleia num prazo de x dias. Caso isto não resulte arranje 25% do capital investido e convoque uma Assembleia. |
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| RAGOC |
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17-5-2018 17:21 | #3 |
BMR
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:17 Maio de 2018 |
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| Posts:3 |
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Re: Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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Boa tarde, agradeço a resposta.
O meu representante, que esteve presente, não assinou a acta.
A empresa, não elaborou a acta na hora.
Foi apenas assinada a folha de presença.
E os que estão presentes, ou representados, têm de assinar a acta, certo?
E nessa assembleia, nem se chegou ao ponto de renovação da administração, porque quando chumbaram o relatório de contas, a assembleia terminou, tendo ficado acordado a marcação de uma nova assembleia, extraordinária, para ser aprovado o relatório de contas e o orçamento do próximo ano, bem como todos os outros pontos da ordem de trabalhos.
Obrigado.
BMR
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17-5-2018 17:48 | #4 |
RAGOC
Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:10 Março de 2017 |
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| Posts:242 |
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Re: Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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| Citação(BMR): |
Boa tarde, agradeço a resposta.
O meu representante, que esteve presente, não assinou a acta.
A empresa, não elaborou a acta na hora.
Foi apenas assinada a folha de presença.
E os que estão presentes, ou representados, têm de assinar a acta, certo?
E nessa assembleia, nem se chegou ao ponto de renovação da administração, porque quando chumbaram o relatório de contas, a assembleia terminou, tendo ficado acordado a marcação de uma nova assembleia, extraordinária, para ser aprovado o relatório de contas e o orçamento do próximo ano, bem como todos os outros pontos da ordem de trabalhos.
Obrigado.
BMR
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A Ata não tem que necessariamente ser elaborada na hora. Os presentes e o que tem procuração devem assinar a Ata, mas se faltarem algumas assinaturas também não é grave.
O que me expõe parece indicar a Administração sabe que vai ser substituída pelo que não vai marcar Assembleia ou vai demorar o máximo a faze-lo. Assim aconselho-o vivamente a ter a iniciativa de convocar nos termos da Lei uma Assembleia. |
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| RAGOC |
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17-5-2018 18:17 | #5 |
BMR
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:17 Maio de 2018 |
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| Posts:3 |
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Re: Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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Muito obrigado RAGOC.
Sendo assim, eu como condómino, posso convocar uma nova assembleia, extraordinária?
Teria na mesma de reunir pelo menos 25%?
E a empresa que faz a gestão, tem ou não de estar presente?
É que para além desta questão da falta da acta, da não marcação de nova assembleia assembleia, do chumbo do relatório de contas e do orçamento para o presente ano, a empresa, também não envia os recibos de pagamento de quota, com os valores certos pagos.
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17-5-2018 19:14 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Prazo de convocação de assembleia extraordinária após chumbo do relatório de contas |
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Porque foram chumbadas as contas? Estavam erradas? Estavam manipuladas? Não conseguiram fazer prova das despesas?
| Citação: |
Gostaria de saber qual é o prazo legal que a administração tem para convocar nova assembleia?
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A administração não foi exonerada? Ou terá sido? Terá é de apresentar as contas corrigidas.
| Citação: |
Se continuo a pagar as quotas, tendo em conta que tendo sido chumbado, perderam a legitimidade de gestão, ou ainda têm legitimidade?
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A grande componente da quota que paga é para suportar as despesas correntes do condomínio. Só uma ínfima parte é que serve para remunerar a administração. Se deixar de pagar a quota entra em incumprimento e sujeita-se a sanções.
| Citação: |
E o que eu como condómino, e principal interessado na resolução deste assunto, posso fazer?
Que meios legais é que eu tenho ao meu dispor?
Já enviei email a solicitar informações, tal como já liguei, e não me respondem nem dizem para quando.
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Artigo 1438.° - Recurso dos actos do administrador
Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
Podem exigir também a apresentação de contas pela via judicial.
Artigo 1435.° - Administrador
1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4- O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5- O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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