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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Actas não enviadas |
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29-4-2018 10:31 | #1 |
MafasGama
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Abril de 2018 |
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| Posts:2 |
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Actas não enviadas |
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Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ? |
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29-4-2018 11:44 | #2 |
silent4
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:6 Abril de 2004 |
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| Posts:466 |
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29-4-2018 15:11 | #3 |
VETERANO
Participativo
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| Condómino |
| Registo:31 Março de 2016 |
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| Posts:62 |
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Re: Actas não enviadas |
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| Citação(MafasGama): |
Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ?
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Nos termos do nº 6.do artº 1432º do CC, "as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias". O preceito é, habitualmente, cumprido pelos administradores através do envio da acta da assembleia (obrigatoriamente lavrada, cf artº 1º do D/L 268/94), podendo sê-lo, todavia, por outro meio informativo, que não a acta.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas comuns decorre da propriedade (propter rem), sendo incindível dela, razão pela qual não é possível deixar de cumpri-la, embora possam existir situações excepcionais (ocorre-me, neste instante, as situações de ressarcimento de crédito).
Assim, o meu conselho é, em primeiro lugar, continuar a liquidar, tempestivamente, a quota que vinha pagando (a todo o tempo a correcção pode fazer-se) e, em segundo lugar, não questionar a falta de informação, já que as deliberações só vinculam quando for cumprida a obrigação informativa.
VETERANO |
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30-4-2018 22:29 | #4 |
SantosCostaAdv
Pouco Participativo
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| Advogado |
| Registo:23 Maio de 2008 |
| Local: Porto |
| Posts:29 |
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Re: Actas não enviadas |
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| Citação(VETERANO): |
| Citação(MafasGama): |
Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ?
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Nos termos do nº 6.do artº 1432º do CC, "as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias". O preceito é, habitualmente, cumprido pelos administradores através do envio da acta da assembleia (obrigatoriamente lavrada, cf artº 1º do D/L 268/94), podendo sê-lo, todavia, por outro meio informativo, que não a acta.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas comuns decorre da propriedade (propter rem), sendo incindível dela, razão pela qual não é possível deixar de cumpri-la, embora possam existir situações excepcionais (ocorre-me, neste instante, as situações de ressarcimento de crédito).
Assim, o meu conselho é, em primeiro lugar, continuar a liquidar, tempestivamente, a quota que vinha pagando (a todo o tempo a correcção pode fazer-se) e, em segundo lugar, não questionar a falta de informação, já que as deliberações só vinculam quando for cumprida a obrigação informativa.
VETERANO
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O fato de ata não ter sido recebida não quer dizer que não tenha sido enviada. Se lhe contasse a quantidade de vezes que oiço o argumento "mas eu não recebi nada" quando tenho os comprovativos de envio à minha frente.
Contate a Administração e veja o que se passou e tente apurar os motivos porque não recebeu. |
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3-5-2018 12:04 | #5 |
Gobinda
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Julho de 2017 |
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| Posts:40 |
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Re: Actas não enviadas |
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| Citação(MafasGama): |
Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ?
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Havendo orçamento devidamente aprovado penso que não se poderá abster de pagar o condomínio. |
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3-5-2018 14:16 | #6 |
Gobinda
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Julho de 2017 |
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| Posts:40 |
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Re: Actas não enviadas |
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| Citação(SantosCostaAdv): |
| Citação(VETERANO): |
| Citação(MafasGama): |
Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ?
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Nos termos do nº 6.do artº 1432º do CC, "as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias". O preceito é, habitualmente, cumprido pelos administradores através do envio da acta da assembleia (obrigatoriamente lavrada, cf artº 1º do D/L 268/94), podendo sê-lo, todavia, por outro meio informativo, que não a acta.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas comuns decorre da propriedade (propter rem), sendo incindível dela, razão pela qual não é possível deixar de cumpri-la, embora possam existir situações excepcionais (ocorre-me, neste instante, as situações de ressarcimento de crédito).
Assim, o meu conselho é, em primeiro lugar, continuar a liquidar, tempestivamente, a quota que vinha pagando (a todo o tempo a correcção pode fazer-se) e, em segundo lugar, não questionar a falta de informação, já que as deliberações só vinculam quando for cumprida a obrigação informativa.
VETERANO
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O fato de ata não ter sido recebida não quer dizer que não tenha sido enviada. Se lhe contasse a quantidade de vezes que oiço o argumento "mas eu não recebi nada" quando tenho os comprovativos de envio à minha frente.
Contate a Administração e veja o que se passou e tente apurar os motivos porque não recebeu.
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E quando efectivamente não é enviada dentro do prazo estipulado pela lei? Quais as "consequências" ? |
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3-5-2018 14:22 | #7 |
Gobinda
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Julho de 2017 |
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| Posts:40 |
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Re: Actas não enviadas |
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| Citação(SantosCostaAdv): |
| Citação(VETERANO): |
| Citação(MafasGama): |
Bom dia,
Não estive presente nem mandatei ninguém para a Assembleia de Condóminos realizada em Janeiro deste ano, até hoje não recebi a acta, tenho que cumprir as deliberações e pagar o condomínio referente a
2018 ?
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Nos termos do nº 6.do artº 1432º do CC, "as deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias". O preceito é, habitualmente, cumprido pelos administradores através do envio da acta da assembleia (obrigatoriamente lavrada, cf artº 1º do D/L 268/94), podendo sê-lo, todavia, por outro meio informativo, que não a acta.
Por outro lado, a obrigação de contribuir para as despesas comuns decorre da propriedade (propter rem), sendo incindível dela, razão pela qual não é possível deixar de cumpri-la, embora possam existir situações excepcionais (ocorre-me, neste instante, as situações de ressarcimento de crédito).
Assim, o meu conselho é, em primeiro lugar, continuar a liquidar, tempestivamente, a quota que vinha pagando (a todo o tempo a correcção pode fazer-se) e, em segundo lugar, não questionar a falta de informação, já que as deliberações só vinculam quando for cumprida a obrigação informativa.
VETERANO
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O fato de ata não ter sido recebida não quer dizer que não tenha sido enviada. Se lhe contasse a quantidade de vezes que oiço o argumento "mas eu não recebi nada" quando tenho os comprovativos de envio à minha frente.
Contate a Administração e veja o que se passou e tente apurar os motivos porque não recebeu.
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E quando efectivamente não é enviada dentro do prazo estipulado pela lei? Quais as "consequências" ? |
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3-5-2018 17:26 | #8 |
MafasGama
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:29 Abril de 2018 |
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| Posts:2 |
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Re: Actas não enviadas |
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Boa tarde, agradeço as vossas respostas.
Já falei com um dos Administradores acerca de não ter recebido a acta relativa à reunião de Janeiro, obtive a seguinte resposta : " enviamos em correio simples / normal, se não recebeu o problema é seu ".
Este condomínio infelizmente não tem por hábito cumprir a lei, mas só eu é que me incomodo com isso, os restantes condóminos (já têm uma idade acima dos 70 anos) nem se preocupam.
Ainda assim tenho que pagar ? Se não fosse obrigada a pagar podia ser que começassem a cumprir a lei. |
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