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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Convocatória de AC através de acta não assinada |
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23-4-2018 12:38 | #1 |
Gobinda
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Julho de 2017 |
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| Posts:40 |
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Convocatória de AC através de acta não assinada |
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Estimados membros,
Soube posteriormente que a AC do prédio onde resido reuniu, não me tendo sido enviada qualquer convocatória. O argumento para tal é sustentado pelo facto de, no último projecto de acta, constar uma data de convocatória.
Sucede que esta data foi incluída na acta após o término da AC, e esta mesma acta não circulou pelos condóminos para posterior assinatura.
Assim sendo, questiono se fui devidamente convocado para esta Assembleia?
Obrigado,
Gobinda |
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23-4-2018 13:02 | #2 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Convocatória de AC através de acta não assinada |
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Quando numa ata se escreve a convocatória para uma reunião - provavelmente a continuação dela - devemos considerar como forma de convocar válida. Claro que no pressuposto de que a ata é distribuida regularmente a todos os condóminos.
Se no seu caso não foi convocado por nenhuma forma, só tem de escrever carta registada ao administrador relatando o facto e exigindo a anulação das decisões daquela AC - se realmente não concorda com elas e as quer debater. Porque se concorda com as decisões, claro que não vale a pena contestar só por contestar! |
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23-4-2018 14:07 | #3 |
Gobinda
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:10 Julho de 2017 |
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| Posts:40 |
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Re: Convocatória de AC através de acta não assinada |
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| Citação(antoniohenriques): |
Quando numa ata se escreve a convocatória para uma reunião - provavelmente a continuação dela - devemos considerar como forma de convocar válida. Claro que no pressuposto de que a ata é distribuida regularmente a todos os condóminos.
Se no seu caso não foi convocado por nenhuma forma, só tem de escrever carta registada ao administrador relatando o facto e exigindo a anulação das decisões daquela AC - se realmente não concorda com elas e as quer debater. Porque se concorda com as decisões, claro que não vale a pena contestar só por contestar!
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Muito obrigado pela resposta. |
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