17-12-2017 23:50 | #1 |
Manuel Laranja
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:14 Janeiro de 2017 |
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| Posts:14 |
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Factura de obras em nome de condómino |
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Boa noite
É possível uma obra adjudicada pela administração de um condomínio ser facturada directamente a um determinado condómino na sua permilagem (a seu pedido)?
Ainda por cima, o dito "condómino" é neste momento meramente um inquilino, pois só irá realizar a escritura de compra do apartamento em março de 2018 (embora seja ele que conforme acordo com o actual proprietário) já vai liquidando as quotas de condomínio que dizem respeito à fracção em causa.
Obrigado |
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18-12-2017 00:18 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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| Citação(Manuel Laranja): |
Boa noite
É possível uma obra adjudicada pela administração de um condomínio ser facturada directamente a um determinado condómino na sua permilagem (a seu pedido)?
Ainda por cima, o dito "condómino" é neste momento meramente um inquilino, pois só irá realizar a escritura de compra do apartamento em março de 2018 (embora seja ele que conforme acordo com o actual proprietário) já vai liquidando as quotas de condomínio que dizem respeito à fracção em causa.
Obrigado
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Não pois o dono da obra é o condomínio e não os condóminos individualmente.
Seria a mesma coisa que qualquer cidadão pretender uma factura directamente do empreiteiro que construiu, por exemplo, a Ponte Vasco da Gama.
Ao condomínio não interessa quem paga a quota, desde que a pague a tempo e horas. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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18-12-2017 21:43 | #3 |
antoniohenriques
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:8 Fevereiro de 2004 |
| Local: Miratejo |
| Posts:3661 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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Uma obra comum deve ser faturada em nome do "condominio da rua tal ....", que é o dono e responsável da obra.
No caso de haver condominos que necessitem para efeitos de dedução fiscal, a administração deve passar-lhes um recibo especial de "pagou xis, resultado da permilagem da fração tal, na obra de pintura geral do edificio, sobre o valor pago ao empreiteiro tal pela fatura nº tal de data tal".
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8-1-2018 23:20 | #4 |
Manuel Laranja
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:14 Janeiro de 2017 |
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| Posts:14 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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Boa noite.
Obrigado pelas vossas respostas. Era o que já pensava, mas nada como confirmar,para não cometer nenhum erro.
Cumprimentos a todos |
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4-1-2019 09:49 | #5 |
Claraapa
Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Março de 2018 |
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| Posts:63 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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Bom dia.
Estou a acabar de fazer uma obra na minha fracção, por culpa de uma infiltração no telhado (já reparado com dinheiro que emprestei ao condómino e que até à data ainda não apresentou factura dos gastos). Vou depois apresentar a factura da minha obra no interior na próxima reunião de condomínio para que o dinheiro me seja devolvido. Podem informar me se peço a factura em meu nome ou em nome do condomínio? Obrigado |
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4-1-2019 15:17 | #6 |
zondap
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:18 Novembro de 2008 |
| Local: Coimbra |
| Posts:2478 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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| Citação(Claraapa): |
Bom dia.
Estou a acabar de fazer uma obra na minha fracção, por culpa de uma infiltração no telhado (já reparado com dinheiro que emprestei ao condómino e que até à data ainda não apresentou factura dos gastos). Vou depois apresentar a factura da minha obra no interior na próxima reunião de condomínio para que o dinheiro me seja devolvido. Podem informar me se peço a factura em meu nome ou em nome do condomínio? Obrigado
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OBRA NO TELHADO:
Quem é que se constituiu dono da obra perante o empreiteiro ? De certo que terá sido o condomínio.
A factura terá que ser emitida em nome do dono da obra
OBRA NA SUA FRAÇÃO:
Não tendo sido o condomínio a a assumir-se como dono da obra, mas sim a Clraapa, a fatura terá que ser emitida em seu nome. Com base nela, terá o direito de ser ressarcida do valor dos danos, desde que tenha observado as normas legais. |
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10-2-2019 00:04 | #7 |
bobocash
Pouco Participativo
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| Advogado |
| Registo:9 Fevereiro de 2019 |
| Local: 26 Mt Nebo Road |
| Posts:37 |
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Re: Factura de obras em nome de condómino |
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| [b] |
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