|
 |
|
|
 |
Fórum do Portal |
 |
Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
Instalação de CCTV |
 |
|
|
Página 1 de 4: 1 2 3 4 > >> |
 |
30-4-2017 22:01 | #1 |
Maddiver
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:7 Agosto de 2016 |
|
| Posts:9 |
 |
 |
|
Instalação de CCTV |
 |
Caros Srs,
Pedido de ajuda na interpretação de decisão em AGE de Condominio.
Foi decidido por unanimidade dos presentes na Assembleia Geral de Condominio a instalação de um circuito de video-vigilancia. No entanto, entre outros, eu não estive presente nessa AGE nem me fiz representar, portanto o meu voto foi omisso.
Será que a instalação deste CCTV pode ir para a frente considerando que a totalidade dos condominos/ arrendatários não foi ouvida?
Para além da devassa da privacidade há custos substanciais na instalação do dito sistema.
Grato por uma opinião.
Cumprimentos a todos
|
 |
 |
|
|
 |
1-5-2017 10:41 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
Impugne já a deliberação anexando, por exemplo, o Acórdão que agora faculto.
Acórdãos TRG
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:415/04-1
Relator:
CARVALHO MARTINS
Descritores:
DIREITOS
CONDOMÍNIO
RESERVA DA VIDA PRIVADA
Nº do Documento:RG
Data do Acordão:31-03-2004
Votação:UNANIMIDADE
Sumário:
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor.
O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (1) o respeito dos comportamentos; (2) o respeito do anonimato; (3) o respeito da vida em relação. Muito mais intensificada na relação plural de existência (recte, co-existência) em condomínio, ou propriedade horizontal, que tem, já, por si, como elemento de redutora caracterização, uma acentuada limitação de espaço e movimento, com inevitáveis partilhas de domínio e sujeição a regras, como factor sistemático de relevância permanente.
A instalação de CCTV exige a aprovação unânime dos condóminos e inquilinos.
Poderá obter mais acórdãos no site da CNPD-Comissão Nacional para a Protecção de Dados.
|
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
3-5-2017 17:30 | #3 |
RAGOC
Participativo
|
 |
|
 |
| Administrador de Condomínios |
| Registo:10 Março de 2017 |
|
| Posts:242 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
Quando receber a acta da reunião pode manifestar a sua opinião neste caso ser contra, e deixa de haver unanimidade.
A titulo pessoal não acho assim tão mal instalar CCTV em alguns casos é extremamente util e muito eficaz contra assaltos. Mas não conheço o caso em concreto.
|
 |
| __________________ |
| RAGOC |
 |
|
|
 |
3-5-2017 19:53 | #4 |
silent4
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:6 Abril de 2004 |
|
| Posts:466 |
 |
 |
|
|
 |
4-5-2017 14:53 | #5 |
Maddiver
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:7 Agosto de 2016 |
|
| Posts:9 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
Obrigado a todos pelas informações.
 |
 |
 |
|
|
 |
4-5-2017 17:58 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
| Citação(silent4): |
Essa é também a minha opinião e não entendo quem defende o contrário.
Claro que estou a falar de imagens obtidas em ambiente público e com uso para fins próprios.
|
1º As imagens obtidas num condomínio não são em ambiente público;
2º Se as imagens recolhidas forem apenas para efeitos de segurança não será qualquer segurança ou administrador que as poderá visionar. Devem estar salvaguardadas por protocolos de segurança e que só poderão ser usados em caso de necessidade absoluta de visionar o que se passou em determinado período.
3º Se não houver estes cuidados o administrador, mero exemplo na história, poderá visionar que a vizinha do 23º esquerdo entra acompanhada de um cavalheiro sempre que o marido dela vai de serviço para o estrangeiro e poderá, também mero exemplo, começar a exercer chantagem. Já entende agora qual poderá ser um dos problemas? |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
4-5-2017 20:47 | #7 |
jcor65
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:8 Março de 2017 |
|
| Posts:404 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
| Citação(Orabolas): |
| Citação(silent4): |
Essa é também a minha opinião e não entendo quem defende o contrário.
Claro que estou a falar de imagens obtidas em ambiente público e com uso para fins próprios.
|
1º As imagens obtidas num condomínio não são em ambiente público;
2º Se as imagens recolhidas forem apenas para efeitos de segurança não será qualquer segurança ou administrador que as poderá visionar. Devem estar salvaguardadas por protocolos de segurança e que só poderão ser usados em caso de necessidade absoluta de visionar o que se passou em determinado período.
3º Se não houver estes cuidados o administrador, mero exemplo na história, poderá visionar que a vizinha do 23º esquerdo entra acompanhada de um cavalheiro sempre que o marido dela vai de serviço para o estrangeiro e poderá, também mero exemplo, começar a exercer chantagem. Já entende agora qual poderá ser um dos problemas?
|
Os seguranças podem visionar as imagens de CCTV, desde que a licença do MAI lhes permita essa visualização.
Para se ter essa licença averbada há licença "normal" de segurança, é preciso ter formação especifica para esse efeito.
|
 |
 |
|
|
 |
4-5-2017 23:52 | #8 |
silent4
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:6 Abril de 2004 |
|
| Posts:466 |
 |
 |
|
Re: Instalação de CCTV |
 |
| Citação: |
silent4
Essa é também a minha opinião e não entendo quem defende o contrário.
Claro que estou a falar de imagens obtidas em ambiente público e com uso para fins próprios.
|
| Citação: |
| 1º As imagens obtidas num condomínio não são em ambiente público;
|
Um condomínio não pode ser público para não se poder afixar as dívidas dos condóminos e privado para não se poder instalar equipamentos de captura de imagem.
| Citação: |
| 2º Se as imagens recolhidas forem apenas para efeitos de segurança não será qualquer segurança ou administrador que as poderá visionar. Devem estar salvaguardadas por protocolos de segurança e que só poderão ser usados em caso de necessidade absoluta de visionar o que se passou em determinado período.
|
Isso é assim quando se trata de obtenção de autorização para instalação do equipamento de captura de imagem, no entanto pode ser instalado esse equipamento sem requerer essa autorização se for aprovada a instalação, sem oposição, pela totalidade dos condóminos.
| Citação: |
3º Se não houver estes cuidados o administrador, mero exemplo na história, poderá visionar que a vizinha do 23º esquerdo entra acompanhada de um cavalheiro sempre que o marido dela vai de serviço para o estrangeiro e poderá, também mero exemplo, começar a exercer chantagem.
|
Pode, e também pode ver a vizinha acompanhada presencialmente. E claro que as imagens poderiam ser usadas para cometer crimes, mas para cometer crimes também se pode usar uma faca e não é por isso que as não usamos no nosso dia-a-dia.
| Citação: |
Já entende agora qual poderá ser um dos problemas?
|
Conheço bem os argumentos contra, apenas não concordo com eles, pelo contrário, continuo a pensar que os argumentos para a oposição à instalação dos equipamento de captura de imagem são muito menos válidos do que os argumentos a favor.
A favor temos sobretudo a segurança e a verdade, além disso poupança de tempo e desgaste psicológico, aumento de bem-estar, etc. Mas enfim, uns e outros terão as suas razões, para mim, depois da discussão deveriam votar a proposta e fazer cumprir a decisão da assembleia.
|
 |
| __________________ |
Uma longa caminhada começa com o primeiro passo.
Lao-Tsé |
 |
|
|
 |
|
 |
|
|
Página 1 de 4: 1 2 3 4 > >> |
 |
|
|
|
|
 |
|