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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
quotas de condomínio |
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15-1-2016 19:32 | #1 |
arvmdn
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:6 Janeiro de 2016 |
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| Posts:4 |
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quotas de condomínio |
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O administrador convidou uma pessoa conhecida (dele) para lavar as escadas e hall de entrada.
Cada fração ( proprietário ou inquilino) paga 10,00 euros por mês.
O administrador diz que é quota de condomínio, também diz que é gratificação á pessoa que lava.
Pode este valor ser considerado quota ?
Não é necessário emitir recibo com dados do condomínio ?
O valor a pagar tem de ser de acordo a permilagem da fração ?
Se o proprietário ou inquilino não pagar, sofre sanções ? |
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15-1-2016 19:52 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
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Re: quotas de condomínio |
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| Citação(arvmdn): |
O administrador convidou uma pessoa conhecida (dele) para lavar as escadas e hall de entrada.
Cada fração ( proprietário ou inquilino) paga 10,00 euros por mês.
O administrador diz que é quota de condomínio, também diz que é gratificação á pessoa que lava.
Pode este valor ser considerado quota ?
Não é necessário emitir recibo com dados do condomínio ?
O valor a pagar tem de ser de acordo a permilagem da fração ?
Se o proprietário ou inquilino não pagar, sofre sanções ?
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As quotas do condomínio destinam-se a pagar as despesas do mesmo com, por exemplo, electricidade, agua, limpeza, elevadores ( presumo que não haja no seu caso), manutenção, correspondência, honorários do administrador,etc.
O valor das quotas deve ser aprovado pela assembleia.
Para calcular o valor das quotas basta somar todas as despesas que o condomínio tem ao longo de um ano, por exemplo. Se dividir esse valor por 12 terá a despesa média mensal do condomínio.
Esta despesa média deverá ser, depois, redistribuída pelos condóminos proporcionalmente às permilagens.
Pode acontecer que as permilagens das várias fracções tenham valores muito próximos pelo que ao calcular as quotas obterão valores também muito semelhantes ( exemplo, 9,96; 9,88; 10, 45; etc). Nestes casos é frequente adoptar uma valor constante para todos.
Porque e que acha que o valor de 10 € não poderá ser considerado quota?
Quando o administrador refere a "gratificação" da pessoa que limpa eu entendo-a como a "remuneração" que, obviamente, é uma despesa do condomínio e que deve ser paga. Barata, presumo, pois não deve incluir subsídios nem segurança social.
Ao pagamento da quota deve corresponder um recibo indicando a entidade, a quantia, o período a que se refere, etc.
Só os condóminos é que pagam quotas. Os inquilinos só a pagarão se os contratos de arrendamento o previrem.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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15-1-2016 20:11 | #3 |
HappyHippy
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:22 Abril de 2002 |
| Local: São João da Madeira |
| Posts:2815 |
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Re: quotas de condomínio |
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| Citação: |
| O administrador convidou uma pessoa conhecida (dele) para lavar as escadas e hall de entrada.
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Este expediente está inserido nas funções do administrador ( cfr. artº 1436º al. g) ), tendo aquele o poder-dever de contratar/regular a prestação dos serviços de interesse comum, no entanto, se discordar, sendo aquele um acto de iniciativa executiva (e não da assembleia), pode recorrer do acto do administrador, nos termos do artº 1438º do CC.
| Citação: |
| Cada fração ( proprietário ou inquilino) paga 10,00 euros por mês.
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Situação manifestamente ilegal. As comparticipações para as despesas de fruição e conservação das partes comuns deve obedecer ao preceituado no artº 1424º do CC. Se ainda estiverem a correr os prazos legais, há aqui matéria para impugnação.
| Citação: |
| O administrador diz que é quota de condomínio, também diz que é gratificação á pessoa que lava.
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Quanto à gratificação, é uma forma criativa de evitar algumas obrigações legais e fiscais...
| Citação: |
| Pode este valor ser considerado quota ?
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Sim, apesar de ilegal...
| Citação: |
| Não é necessário emitir recibo com dados do condomínio ?
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Refere-se ao recibo do pagamento da quota ou da gratificação? Em qualquer caso, O Código Civil pelo art.º 787º explicita que, quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo, e, o autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento;
| Citação: |
| O valor a pagar tem de ser de acordo a permilagem da fração ?
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Sim, excepto se o título dispuser outra coisa (cfr. artº 1424º nº 1 CC).
| Citação: |
| Se o proprietário ou inquilino não pagar, sofre sanções ?
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Sim, Atente no que preceitua o DL 268/94:
Artigo 6.º - Dívidas por encargos de condomínio
1 - A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.
2 - O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior. |
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| Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
---------------------------------------- Sun Tzu ----------------------------------------
(Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico) |
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