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Fórum do Portal > Portugal - Obras
Abrir janelas na fachada do prédio |
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18-10-2008 13:11 | #1 |
SEVENH
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:1 Setembro de 2008 |
| Local: Felgueiras |
| Posts:5 |
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Abrir janelas na fachada do prédio |
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Devido à falta claridade no meu apartamento, gostaria abrir duas janelas na parte de trás do edifício. A minha questão é a seguinte:
-Que autorizações necessito para avançar com o projecto? Câmara, 100% de concórdia dos condóminos.
Cumprimentos |
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18-10-2008 13:26 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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Para além da autorização camarária precisa, previamente, de obter autorização do condomínio.
Artigo 1425.° - Inovações
1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2- Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
[addsig]
[ Mensagem editada por: OraBolas em 2008-10-18 13:27 ] |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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18-10-2008 13:43 | #3 |
M_joao
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:26 Agosto de 2008 |
| Local: Porto |
| Posts:1939 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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E quando se fala em autorização da câmara, é projecto novo assinado por técnicos (desenhadores que se intitulam projectistas não contam) e aprovação camarária.
Corre o sério risco de, apesar de ter a autorização do condomínio e projecto, a câmara não lhe dar a permissão, alegando falta de estética.
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| "Reason is not automatic. Those who deny it cannot be conquered by it." |
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18-10-2008 13:57 | #4 |
size
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Setembro de 2005 |
| Local: ... |
| Posts:4109 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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..
[ Mensagem editada por: size em 2008-10-18 13:59 ] |
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18-10-2008 14:35 | #5 |
khalifa
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:30 Julho de 2005 |
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| Posts:312 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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Citação:
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Em 2008-10-18 13:43, M_joao escreveu:
E quando se fala em autorização da câmara, é projecto novo assinado por técnicos (desenhadores que se intitulam projectistas não contam) e aprovação camarária.
Corre o sério risco de, apesar de ter a autorização do condomínio e projecto, a câmara não lhe dar a permissão, alegando falta de estética.
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...E se tiver autorização da Cãmara e não do condomínio?
...E se não tiver autorização nem da Câmara nem do condomínio?
Vejamos o que nos diz o Tribunal da Relação de Coimbra:
"1285/99
JTRC67/3
Relator: CUSTÓDIO M. COSTA
Descritores: OBRAS (INOVAÇÕES) EFECTUADAS EM PRÉDIO CONSTITUÍDO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL
APROVAÇÃO PELOS CONDÓMINOS
Data do Acórdão: 12/14/99
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1422º E 1425º DO COD. CIV.
Sumário:
As obras (inovações) a que se reporta o artº 1425º e que dependem da aprovação da maioria dos condóminos - são apenas as a introduzir nas coisas comuns do edifício, em benefício ( ou prejuízo) dessas mesmas coisas comuns, como bem se depreende do teor do artº 1426º (fixação dos encargos com as inovações),
O artº 1425º não se refere às inovações introduzidas nas fracções autónomas, sujeitas à propriedade exclusiva de cada condómino, e em seu exclusivo proveito, mesmo quando atingem partes comuns do edifício, como o são as paredes exteriores e o telhado.
Quanto a estas, não há qualquer norma que proíba o condómino de as efectuar, desde que não viole nenhuma das proibições do artº 1422º.
Assim, se o condómino efectua obras na sua fracção autónoma, designadamente abre uma janela ou uma porta numa parede exterior, ou coloca uma chaminé no telhado, sem que daí resulte prejuízo para a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, tais obras são legais, e não dependem, por isso, da aprovação dos demais condóminos."
E esta hein!!!
Cumprimentos
Khalifa
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18-10-2008 14:49 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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Citação:
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Em 2008-10-18 14:35, khalifa escreveu:
... sem que daí resulte prejuízo para a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, tais obras são legais, e não dependem, por isso, da aprovação dos demais condóminos."
E esta hein!!!
Cumprimentos
Khalifa
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Já o conhecia.
O problema vai esbarrar np "arranjo estético do edificio" que é muito subjectivo.,[addsig] |
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18-10-2008 14:55 | #7 |
M_joao
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:26 Agosto de 2008 |
| Local: Porto |
| Posts:1939 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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Citação:
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Em 2008-10-18 14:35, khalifa escreveu:
Assim, se o condómino efectua obras na sua fracção autónoma, designadamente abre uma janela ou uma porta numa parede exterior, ou coloca uma chaminé no telhado, sem que daí resulte prejuízo para a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, tais obras são legais, e não dependem, por isso, da aprovação dos demais condóminos.\"
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“linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício”
Conheço casos de projectos reprovados por este motivo.
E janelas desalinhadas, por exemplo, (não sei se é o caso ou não, mas foi uma imagem que me veio à cabeça)… não me parece que seja difícil reprovar…
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18-10-2008 19:01 | #8 |
khalifa
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:30 Julho de 2005 |
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| Posts:312 |
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Re: Abrir janelas na fachada do prédio |
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Citação:
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Em 2008-10-18 14:55, M_joao escreveu:
| Citação: |
Em 2008-10-18 14:35, khalifa escreveu:
Assim, se o condómino efectua obras na sua fracção autónoma, designadamente abre uma janela ou uma porta numa parede exterior, ou coloca uma chaminé no telhado, sem que daí resulte prejuízo para a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, tais obras são legais, e não dependem, por isso, da aprovação dos demais condóminos.\"
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“linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício”
Conheço casos de projectos reprovados por este motivo.
E janelas desalinhadas, por exemplo, (não sei se é o caso ou não, mas foi uma imagem que me veio à cabeça)… não me parece que seja difícil reprovar…
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Pois,e quem é que vai "reprovar"? A Câmara?...
Mais de 90% das Câmaras são no sentido de aprovar.
E se a obra já estiver concluida, tanto melhor, para pagar a coima e finalmente legalizar.
Estas coisas (por experiência própria) não são assim tão lineares como à primeira vista possa parecer.
Uma coisa é o que está escrito e que todos nós que até sabemos português,interpretamos. Outra coisa, é o que se faz na prática devido a leituras e interpretações diferentes.
É que há pessoas que lêem até nas entrelinhas e conseguem ver aquilo que nós não vemos.
São os "superdotados" e, quanto a isso pouco ou nada poderemos fazer.
Cumprimentos
Khalifa |
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