11-2-2008 00:26 | #1 |
jvinagre
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
 |
 |
|
requerimento |
 |
| Como se consegue fazer um requerimento a impugnar uma assembleia e quantos dias tenho de esperar já que se passaram os 30 dias que o admnistrador tinha para me mandar a acta registada da assembleia visto eu não ter podido estar presente, e essa assembleia ter sido mal convocada? |
 |
 |
|
|
 |
11-2-2008 00:42 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
Como se consegue fazer um requerimento ...
Escrevendo.
Artigo 1433.° - Impugnação das deliberações
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
2- * No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
3- * No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
4- * O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
[addsig] |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
11-2-2008 01:07 | #3 |
jvinagre
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
| O que quer dizer 10 dias da deliberação contado da sua comunicação aos condominos ausentes? |
 |
 |
|
|
 |
11-2-2008 01:20 | #4 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
Citação:
|
Em 2008-02-11 01:07, jvinagre escreveu:
O que quer dizer 10 dias da deliberação contado da sua comunicação aos condominos ausentes?
|
|
Quer dizer isso mesmo. São 10 dias a contar do momento que lhe comunicam as deliberações.[addsig] |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
11-2-2008 01:53 | #5 |
jvinagre
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
| S.ó que já se passaram 40 dias da data das deliberações e ainda não me comunicaram nada nem por intermédio de acta nem por outro meio. O que fazer?Como posso impugar se não recebi nada? |
 |
 |
|
|
 |
11-2-2008 08:50 | #6 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
Citação:
|
Em 2008-02-11 01:53, jvinagre escreveu:
S.ó que já se passaram 40 dias da data das deliberações e ainda não me comunicaram nada nem por intermédio de acta nem por outro meio. O que fazer?Como posso impugar se não recebi nada?
|
|
Exija ao administrador a cópia da acta e depois impugna.
[addsig] |
 |
| __________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
11-2-2008 10:29 | #7 |
po
Membro Activo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:11 Fevereiro de 2003 |
|
| Posts:813 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
Bom dia,
O Administrador é uma pessoa muito complicada, conflituosa, está a por em causa o bom funcionamento do condomínio e manda às urtigas o formalismo...
ARTIGO 1438º
(Recurso dos actos do administrador)
Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
Verifique se tem mais alguém do seu lado. Pois do meu lado, é só comodistas, oportunistas, e alguns "chicos-espertos".
Faça por ser feliz,
PO
|
 |
 |
|
|
 |
11-2-2008 14:38 | #8 |
jvinagre
Pouco Participativo
|
 |
|
 |
| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
 |
 |
|
Re: requerimento |
 |
| O problema é que niguém no condomínio liga nenhuma, só pagam e não querem saber dos formalismos e por seu lado o administrador tem-nos nas mãos pois tudo o que diz é uma lei, chegando ao cumulo de ameaçar por papel no elevador que parava os elevadores se os condóminos não comparecessem na assembleia para eleição de nova administração. |
 |
 |
|
|
 |