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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
anulação de assembleia |
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10-2-2008 19:04 | #1 |
jvinagre
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
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anulação de assembleia |
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| Gostaria de saber como se propoe uma acção para anular as deliberações de uma assembleia antes de acabar o prazo dos 60 dias dados prr lei? |
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10-2-2008 19:08 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39959 |
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Re: anulação de assembleia |
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Onde foi buscar essa dos 60 dias?
Artigo 1433.° - Impugnação das deliberações
1- As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
2- * No prazo de 10 dias contados da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
3- * No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
4- * O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
5- Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
6- A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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10-2-2008 19:26 | #3 |
jvinagre
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:1 Fevereiro de 2007 |
| Local: MAIA |
| Posts:29 |
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Re: anulação de assembleia |
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| Ao nº4 do artigo 1433º,visto que a assembleia não foi solocitada. |
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