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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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7-8-2007 18:00 | #1 |
Condonac
Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Junho de 2007 |
| Local: Guimarães |
| Posts:67 |
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Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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CONDONAC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO CONDOMINIO
ESTATUTOS
Artigo 1.º
Denominação e sede
1. Pelos presentes Estatutos, regulamentos e pela lei vigente aplicável se regerá a “CONDONAC – Associação Nacional do condomínio”, adiante simplesmente designada por Associação.
2. A Associação terá a sua sede na Avenida Alberto Sampaio, n.º 360, freguesia de Oliveira do Castelo do concelho de Guimarães.
Artigo 2.º
Objecto
1. A Associação tem como objectivo:
a) Promover o associativismo e as relações de inter-ajuda entre os seus associados;
b) Proporcionar aos associados os apoios necessários a nível administrativo e logístico, através da prestação ou mediação de serviços vários, e de outros apoios que a Associação considere necessários ao bom desempenho administrativo e de manutenção das várias associações de condomínios associadas, podendo ainda, protocolar ou celebrar contratos com profissionais liberais, empresas de prestação de serviços e outras Pessoas Colectivas, com vista a que através destes a Associação possa alargar as actividades de apoio e proporcionar a mediação de serviços especiais destinados à Associação e a seus associados;
c) Exigir adequada seriedade no mercado da administração de condomínios, concorrendo para a necessária aplicação do Regime Jurídico da Propriedade Horizontal e a certificação profissional das empresas e empresários que tenham como objecto social a administração de condomínios devidamente reconhecida pela Associação;
d) Patrocinar acções de formação profissional através de cursos de formação de administradores de condomínios, entre outros cursos que a Associação e os associados julguem de interesse colectivo, nomeadamente no que respeita à actividade administrativa e de prestação de serviços de manutenção e conservação geral de condomínios, concorrendo ainda para o reconhecimento e certificação profissional dos recursos humanos existentes;
e) Estabelecer relações junto dos órgãos administrativos locais e nacionais, tendo em vista os interesses da Associação e de seus associados;
f) Promover o estudo e debate do Regime Jurídico da Propriedade Horizontal e restante legislação conexa e tomar posições sobre o assunto;
g) Desenvolver todo o tipo de acções que os associados ou a Associação julguem conveniente, desde que se enquadrem com os pressupostos objectivos da Associação.
2. A Associação desenvolve as suas actividades tendo em vista o interesse, único, das várias associações de condomínios e seus condóminos, designadamente a de seus associados.
3. A Associação poderá ainda desenvolver acções de âmbito social, nomeadamente no que respeita à administração e gestão de habitações sociais, podendo ainda estabelecer relações de cooperação com entidades ou organismos nesse sentido.
Artigo 3.º
Associados
Podem ser associados da Associação as associações de condomínios, condóminos, pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade profissional ou tenham como objecto social a actividade da administração de condomínios, comissões de moradores e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente em território nacional, desde que se declarem dispostos a colaborar na realização dos fins da associação, de harmonia com os presentes Estatutos e demais disposições regulamentares.
Artigo 4.º
Dos órgãos
1. São órgão da Associação:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal;
d) As Delegações.
2. Não podem fazer parte da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e das Delegações, Pessoas Colectivas ou Singulares que exerçam ou tenham como objecto social a actividade da administração de condomínios, seus corpos sociais, funcionários e familiares destes.
Artigo 5.º
Da Assembleia-geral
1. A Assembleia-geral é constituída pela totalidade dos associados da Associação.
2. A mesa, composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, será eleita pela assembleia de entre os seus membros elegíveis pelo período de três anos consecutivos.
3. A Assembleia-geral terá anualmente duas sessões ordinárias, em Março ou Abril e em Outubro ou Novembro, destinando-se a primeira à aprovação do relatório e contas do ano anterior e a segunda à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
4. A Assembleia-geral também reunirá ordinariamente em ano de eleições, convocada para esse fim.
5. O Presidente da mesa convocará extraordinariamente a assembleia por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar, a requerimento de um quarto dos seus membros ou, ainda, a requerimento de qualquer presidente dos restantes órgãos da Associação.
6. Compete à Assembleia-geral dentro das normas regulamentares:
a) Eleger o seu Presidente e os dois Secretários;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Acompanhar e fiscalizar as actividades dos restantes órgãos;
d) Tomar posições perante os restantes órgãos sobre assuntos de interesse para a Associação.
7. Compete ainda à Assembleia-geral, sob proposta ou pedido de autorização da Direcção e dentro das normas regulamentares:
a) Aprovar o plano anual de actividade e o orçamento, bem como as suas revisões ou alterações;
b) Aprovar anualmente o relatório de actividade, o balanço e a conta de gerência;
c) Aprovar empréstimos;
d) Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços da Associação e fixar a remuneração dos seus funcionários de harmonia com os regulamentos e as normas gerais estabelecidas pelos serviços competentes;
e) Rever e alterar os Estatutos e programas da Associação;
f) Autorizar a Associação a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, fixando as respectivas condições gerais;
g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos.
8. Não podem ser alteradas, mas apenas aprovadas ou rejeitadas pela assembleia, as propostas apresentadas e referidas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 7, devendo a rejeição ser devidamente fundamentada e sem prejuízo de, em caso de aprovação a Direcção poder vir a acolher, no todo ou em parte, sugestões e recomendações feitas pela assembleia.
Artigo 6.º
Da Direcção
1. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, eleita pela Assembleia-geral de entre os seus membros elegíveis, para cumprir um mandato de três anos consecutivos.
2. A Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe dirigir a Associação, dentro das normas que forem estabelecidas pelo regulamento sobre o funcionamento da Associação, dos seus órgão e da competência dos seus membros.
3. A eleição da Direcção fazer-se-á de acordo com o regulamento eleitoral.
4. A Direcção terá uma reunião ordinária semanal.
5. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
6. Compete à Direcção:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia-geral;
b) Instaurar pleitos e defender-se deles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
c) Promover todas as acções necessárias à conservação do património da Associação;
d) Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Associação;
e) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
f) Guardar e manter actualizado os livros e documentos que respeitem à Associação;
g) Cobrar as receitas e efectuar as despesas da Associação;
h) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis, bem como, mediante autorização da assembleia, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
i) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as respectivas alterações e revisões, e proceder à sua execução, depois de aprovadas;
j) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
l) Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos.
Artigo 7.º
Do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário eleitos pela Assembleia-geral de entre os seus membros elegíveis, afim de cumprirem um mandato de três anos consecutivos.
2. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da recolha de fundos e de fiscalização das contas da Associação.
3. A eleição do Conselho Fiscal é simultânea com a da Assembleia-geral e a Direcção e far-se-á de acordo com o regulamento eleitoral.
4. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com as normas que forem estabelecidas nos regulamentos sobre o funcionamento da Associação, dos seus órgãos e da competência dos seus membros.
Artigo 8.º
Das Delegações
1. As delegações são formas de representação da Associação a nível distrital, regional ou concelhio, competindo-lhe coordenar as acções e serviços da Associação dentro do seu âmbito geográfico próprio e de acordo com as orientações gerais da Associação.
2. As Delegações constituem-se e funcionarão de acordo com as normas que forem estabelecidas nos regulamentos sobre o funcionamento da Associação, dos seus órgãos e da competência dos seus membros.
Artigo 9.º
Requisitos e legitimidade das deliberações
1.As deliberações dos órgãos da Associação, exceptuando os casos previstos nestes Estatutos e noutras disposições regulamentares, são tomadas, por maioria simples de votos dos membros presentes, desde que sejam membros do respectivo órgão, tendo o Presidente do órgão voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
2. As deliberações e decisões dos órgãos da Associação só produzem efeito deliberativo e legal depois de cumpridas as normas que forem estabelecidas nos regulamentos sobre o funcionamento da Associação, aprovados em Assembleia-geral e que não contrariem os presentes Estatutos.
Artigo 10.º
Finanças
1. As receitas da Associação provêm das quotizações e outras contribuições dos seus associados, do rendimento de serviços e bens, de subsídios, heranças, legados, doações e outras liberalidades a seu favor, de iniciativas próprias, de verbas depositadas e de outras receitas a seu favor.
2. O valor mínimo das quotas bem como da prestação de serviços e bens pertença da Associação será fixado anualmente no orçamento da Associação.
3. As despesas da Associação são as que resultem do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam impostas legalmente.
4. A gestão financeira da Associação será objecto de um Regulamento de Finanças.
Artigo 11.º
Alteração aos Estatutos
1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia-geral sob proposta apresentada e elaborada pela Direcção, uma vez em cada mandato, ou de 4 em 4 anos por uma comissão constituída para o efeito.
2. A constituição e funcionamento da comissão referida no número anterior será objecto de regulamentação específica aprovada em Assembleia-geral por três quartos dos associados presentes.
3. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia-geral extraordinária convocada para esse fim, dependendo da aprovação da maioria de três quartos dos associados presentes.
Artigo 12.º
Duração, fusão, cisão e dissolução
1. A duração da Associação é por tempo indeterminado.
2. A fusão da Associação com outra ou outras, a sua cisão ou a sua dissolução carecem de maioria representativa de quatro quintos dos seus associados.
3. No caso de extinção, a Assembleia-geral designará os liquidatários e estatuirá o destino dos bens correspondentes que, em caso algum, poderão ser distribuídos pelos associados.
Artigo 13.º
Casos Omissos
1. As disposições destes Estatutos e restantes disposições regulamentares são obrigatórias para todos os associados actuais e futuros.
2. Os casos omissos nos presentes Estatutos e restantes disposições regulamentares são sempre regulados conforme o previsto nos Regulamentos sobre o funcionamento da Associação, sem prejuízo da lei aplicável.
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7-8-2007 19:13 | #2 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12978 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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queres sacar quotas?
pessoal bronco?
ora toma :-[addsig] |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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7-8-2007 23:53 | #3 |
Zumbi
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:27 Setembro de 2006 |
| Local: Porto |
| Posts:447 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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”CONDONAC”
----- dificilmente se conseguia um nome com pior sonoridade!
“Artigo 2.º
b) … e de outros apoios que a Associação considere necessários ao bom desempenho administrativo e de manutenção das várias associações de condomínios associadas, podendo ainda, ….”
----- Afinal, quantas associações é que são?
”Artigo 2.º
c) Exigir adequada seriedade no mercado da administração de condomínios ….”
----- exigir a quem?
“Artigo 6.º
6. Compete à Direcção:
e) Aceitar doações, legados e heranças …”
----- muito estimulante !!
“Artigo 12.º
3. No caso de extinção, a Assembleia-geral designará os liquidatários e estatuirá o destino dos bens correspondentes que, em caso algum, poderão ser distribuídos pelos associados. “
----- Ora cá está uma associação que jamais terá prejuízos!
“Artigo 6.º
l) Exercer os demais poderes que lhe forem atribuídos. “
“7. Compete ainda à Assembleia-geral, …
g) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos. “
----- Não serão poderes demais ?
“Artigo 10.º
1. As receitas da Associação provêm das quotizações e outras contribuições dos seus associados, do rendimento de serviços e bens, de subsídios, heranças, legados, doações e outras liberalidades a seu favor, de iniciativas próprias, de verbas depositadas e de outras receitas a seu favor.”
----- Eis o pecado original! A quem é que pensam pedir subsídios?
“Artigo 7.º
2. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da recolha de fundos …”
----- Atenção às datas, para não coincidir com outros peditórios !
“Artigo 6.º
1. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, …
Artigo 7.º
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário …
Artigo 5.º
2. A mesa, composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, …”
----- um tacho para o Teixeira Pinto, outro tacho para a Jardim Gonçalves, … e ainda sobram tachos !
“Artigo 4.º
2. Não podem fazer parte da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e das Delegações, Pessoas Colectivas ou Singulares que exerçam ou tenham como objecto social a actividade da administração de condomínios, seus corpos sociais, funcionários e familiares destes. “
----- será Constitucional ?
“3. A Associação poderá ainda desenvolver acções de âmbito social, nomeadamente no que respeita à administração e gestão de habitações sociais, podendo ainda estabelecer relações de cooperação com entidades ou organismos nesse sentido.”
-----um cheirinho de IPSS faz bem ao Ego e traz de volta o subsidiozito !
“2. A Associação terá a sua sede na Avenida Alberto Sampaio, n.º 360, freguesia de Oliveira do Castelo do concelho de Guimarães. “
---- não há código postal por esses lados?
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO CONDOMINIO
---- vistas curtas!! Não é melhor ser EUROPEIA? Ainda não acabaram os subsídios da CE !
Resumindo, e concluindo:
Nenhuma originalidade, défice de imaginação, estatutos pesados, visão “copy-paste”, pretensiosismo ofuscante!
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8-8-2007 15:27 | #4 |
Condonac
Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Junho de 2007 |
| Local: Guimarães |
| Posts:67 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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Citação:
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Em 2007-08-07 19:13, amga escreveu:
queres sacar quotas?
pessoal bronco?
ora toma :-[addsig]
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| Com que então BRONCO...
Bronco é todo aquele que é ignorante, inculto, grosseiro, estúpido, tosco, acidentado…., aquilo que acaba de demonstrar ao opinar sobre assunto que desconhece na tentativa de denegrir a imagem de uma instituição que nasce com o único propósito de apoiar e defender o condomínio e todos os seus condóminos.
Fique sabendo que nunca esteve em causa a tentativa de sacar quotas por parte desta instituição que tem prestado verdadeiro serviço público e vários apoios ao condomínio e a seus condóminos sem exigir detes o que quer que seja.
Agora que é uma associação que incomoda muito gente, disso não tenhamos dúvidas… e a prova parece estar mesmo aqui aos olhos de todos.
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8-8-2007 15:58 | #5 |
amga
Membro Premium
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:2 Outubro de 2001 |
| Local: Lisboa |
| Posts:12978 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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a min não me incomoda
nem essa nem a APEGAC, esta última é o pior dos piores
qualquer pessoa pode criar uma associação
amanhã eu posso criar a Associação Nacional Representante dos Miopes...
e fazer pressão junto do governo... para receber uma taxa por cada lente vendida, mais as quotas dos miopes...
seria mais para meu beneficio... e intitulava-me representante de pessoas que não conhecia de lado algum....
chega para lá pá........
já agora, outra forma de ganhar dinheiro é criar uma seita religiosa... contratar uns bem falantes, a quem se chama de pastores e apostolos e cobrar dizimos....
é uma empresa como outra qualquer...
só que ao fim de 30 anos tem beneficios fiscais...
enfim.... totós
_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
[ Mensagem editada por: amga em 2007-08-08 16:01 ] |
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_____________António A. ®______________
(opinião pessoal, sem valor juridico)™ ©
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8-8-2007 15:58 | #6 |
BenficaOle
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:27 Junho de 2006 |
| Local: Lisboa |
| Posts:1427 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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IM Zumbi.... está a ser injusto!! afinal não foi em Guimarães que começou Portugal? [addsig] |
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| ディアス カルロス |
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8-8-2007 16:30 | #7 |
Zumbi
Membro Activo
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| Condómino |
| Registo:27 Setembro de 2006 |
| Local: Porto |
| Posts:447 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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Citação:
| afinal não foi em Guimarães que começou Portugal? |
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Foi sim senhor!
Foi lá que o Dom Afonso Henriques
foi-se à mãe
e disse-lhe:
- Ó mãe, dá-me o condado!
- Não dou!, disse ela.
- Mas dá!
- Mas não dou!
E então,
ele vai
e tirou-lho o condado.
E assim nasceu Portugal!
Ao que parece,
o Dom Afonso espalhou bem os seus genes.
Ainda hoje, qualquer organização local,
ainda não abriu os olhos,
e já fala em “doações, legados e heranças”
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8-8-2007 16:43 | #8 |
Condonac
Participativo
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| Condómino |
| Registo:4 Junho de 2007 |
| Local: Guimarães |
| Posts:67 |
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Re: Estatutos da Associação Nacional do Condomínio |
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Não se deve denegrir pessoas ou instituições, só porque nos apetece dizer mal.
Não está certo falar de coisas que desconhecemos.
Já disse aqui que o único propósito desta instituição é apoiar e defender o condomínio e todos os seus condóminos, mas parece estar incomodado com isso...
Deveria, se é uma pessoa que procura verdadeiramente contribuir para o bem do condomínio e de todos os seus condóminos, estar satisfeito com uma iniciativa desta qualidade e magnitude.
São tantas as preocupações que diariamente surgem no seio da propriedade horizontal.
Os condóminos procuram o encontrar soluções para os seus problemas, sendo que o associativismo é uma forma de estes melhor contribuírem para a sua defesa e congregarem as bases de maior apoio às suas pretensões.
Nada de mal haverá nisso, pelo contrário... |
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