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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
LEGALIDADE DE ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA |
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23-2-2021 21:20 | #1 |
Java
Participativo
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Condómino |
Registo:1 Dezembro de 2006 |
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Posts:105 |
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LEGALIDADE DE ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA |
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Boa noite.
A razão do meu contato com todos vós e mais precisamente a quem não tem qualquer dúvida em relação aos procedimentos de uma Assembleia-geral Extraordinária ou Ordinária. ou seja:
No início do ano passado 2020 no meu Prédio tivemos uma Assembleia-geral Ordinária.
Como deve ser normal, a administração (empresa), conforme a Lei determina deverá entregar a Ata e os documentos - RELATORIO E CONTAS do ano anterior.
Acontece, que até hoje, ainda não foi entregue os documentos referidos.
Já foi solicitado através de email, para que procedessem à referida entrega. Mas, silêncio total.
E a pergunta que aqui vos apresento é a seguinte:
Poderá a Administração marcar Assembleia-geral Ordinária para o próximo mês de março2021, quando ainda não entregou os documentos em falta - ATA DE JAN2020 e o Relatório e Contas de 2019.
Já fiz várias pesquisas, mas sobre este assunto, nada encontrei.
Face ao exposto, agradecia se possível me fosse disponibiliza uma informação que me permita agir em conformidade.
Fico desde já agradecido.
Cumprimentos,
Java
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23-2-2021 22:24 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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Condómino |
Registo:14 Dezembro de 2003 |
Local: Lisboa |
Posts:40268 |
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Re: LEGALIDADE DE ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA |
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E a questão do Relatório & Contas não ser entregue, no limite, no inicio da AG não foi questionado? O que respondeu a administração? E dessa AG que deliberações saíram?
Quando a administração não satisfaz e não cumpre os requisitos mínimos exonera-se.
Artigo 1435.° - Administrador
1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
....
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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