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Fórum do Portal > Portugal - Administração
A Administração pode mobilizar o fundo de reserva (conta a prazo) para obras... |
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19-2-2021 17:55 | #1 |
EmanuelPinto
Pouco Participativo
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Condómino |
Registo:21 Abril de 2016 |
Local: Rua Anjos, 41 Algés |
Posts:2 |
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A Administração pode mobilizar o fundo de reserva (conta a prazo) para obras... |
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Legalmente, a Administração pode mobilizar o fundo de reserva (conta a prazo no banco) para pagamento de obras urgentes em terraço (área comum) por causa de infiltrações para o apartamento de baixo, sem necessidade de aprovação da Assembleia de Condóminos? |
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19-2-2021 18:52 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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Condómino |
Registo:14 Dezembro de 2003 |
Local: Lisboa |
Posts:40268 |
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Re: A Administração pode mobilizar o fundo de reserva (conta a prazo) para obras... |
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Em principio a resposta é NÃO, conforme legislação abaixo.
Restará saber se essa mobilização não se destinará a minimizar os danos graves na fracção afectada.
Mas é um assunto para a AG sem dúvida.
DL 268/94
Artigo 4.° - Fundo comum de reserva
1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
2- Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
3- O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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