vintage85
Pouco Participativo
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Condómino |
Registo:5 Outubro de 2016 |
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Posts:23 |
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Compropriedade e direito de exigir divisão da coisa em comum |
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Olá,
em relação a esta resposta do HappyHippy no tópico
https://gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=40044
Citação(HappyHippy): |
1)
O regime de propriedade horizontal, pode constituir-se por negócio jurídico, usucapião ou decisão judicial proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário (cfr. artº 1417º CC).
Havendo-se uma compropriedade, não é requerida a unanimidade, porquanto a qualquer comproprietário é-lhe reconhecido o direito de exigir a divisão (cfr. nº 2 artº 1413º e nº 1 1417º do CC)
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Recebi pareceres contrastantes por parte dos advogados quanto a uma eventual resolução por via judicial: um diz que não havendo PH, o regime aplicável é da compropriedade e pode ser portanto invocado o princípio do direito de exigir a divisão da coisa em comum. Outro advogado diz que não se poderá avançar por via judicial porque mesmo que não haja PH, na certidão permanente estão especificadas as partes que cabem a cada proprietário.
Na minha humilde opinião, se o regime for o da compropriedade, então cada proprietário terá o direito de exigir a constituição do prédio em PH para que a coisa em comum seja separada, mesmo que as partes que cabem a cada proprietário sejam especificadas pois o prédio continua a ser a coisa em comum.
O que é que acham?
Obrigado
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