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Fórum do Portal > Portugal - Geral
Aplicação da lei |
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10-2-2021 03:07 | #1 |
Odysseias
Pouco Participativo
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Condómino |
Registo:10 Fevereiro de 2021 |
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Posts:1 |
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Aplicação da lei |
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Olá a todos.
Venho pocessa da reunião de condomínio desta noite.
O administrador, do prédio, ao confrontado com a minha já recorrente insistência para pagamento de quotas por permilagem e acabar com a porcaria do pagamento em partes iguais (que á minha fracção, por ser a mais pequena paga mais 390% do que está obrigada pela permilagem), colocou o assunto á votação.
Estávamos presentes 80% do capital e só eu votei a favor do pagamento por permilagem... Nem a minha vizinha de cima, que paga os mesmos 390% a mais, votou a favor...
O administrador (cuja fracção paga mais 17% do que deveria pagar por permilagem) , ficou todo contente por eu não levar a minha intenção adiante.
Esta gente anda a fumar da boa!!!
E ainda me disse que o que eu quero fazer é impossível pois em 1993, quando foi constituído o condomínio, o acordo exarado em ata, diz que as quotas foram deliberadas para serem iguais e porque nessa altura não havia leis de condomínio, como ficou em 1993, é como tem que ficar!
É verdade?
O prédio não tem regulamento, não fazem um orçamento anual, não estimam o fundo de reserva, enfim, é tudo feito com contas de cabeça sem nenhum critério de apuramento de valores. Só existe um seguro porque (sabe se lá como) eu falei há uns anos, e todos acharam bem!
Quando é para pagar obras, vão á conta e retiram um valor, dividem por todos e cada um paga o que falta em quantias iguais... E eu sempre disse que o dinheiro que existe não é igual para todos. Não é nem nunca pode ser, seja por quotas iguais ou proporcionais... |
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10-2-2021 09:34 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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Condómino |
Registo:14 Dezembro de 2003 |
Local: Lisboa |
Posts:40268 |
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Re: Aplicação da lei |
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Na situação que reporta só lhe resta a via judicial para repor a legalidade.
Se o regulamento de condomínio, ou a acta, que impôs o pagamento igualitário tivesse sido anexado ao TCPH a situação seria legal e a sua alteração exigiria a unanimidade. Como não foi anexado e há quem não aceite essa regra só têm de cumprir a legislação sem necessidade de qualquer votação. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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