pmramos
Pouco Participativo
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Condómino |
Registo:9 Fevereiro de 2021 |
Local: Amadora |
Posts:1 |
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Re: Assembleia de condóminos via plataforma digital |
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Saiu recentemente a Lei 4-B/2021, que regulamenta exactamente isso.
Podem ser feitos, por decisão da administração ou a pedido da maioria dos condóminos. Podem ser integralmente via plataforma digital, ou mistos. Cabe à administração do condomínio providenciar os meios aos condóminos que os não tenham, sob pena de terem que ser (as reuniões) mistas ou presenciais (sendo presenciais para a administração e para os condóminos que não tenham os meios. As assinaturas também passam a poder ser recolhidas digitalmente, embora com algumas condicionantes. Os quóruns são os normais.
Não são muitos os artigos, de maneira que aconselho mesmo a leitura da lei.
Quanto à plataforma a utilizar, dependerá das preferências... O meu conselho é que, por uma questão de facilidade, se a maioria utilizar o gmail, utilizar o Meet da Google, uma vez que o utilizador será o mesmo. |
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