|
 |
|
 |
Fórum do Portal |
 |
Fórum do Portal > Portugal - Geral
artigo1432 |
 |
|
|
 |
30-12-2020 20:10 | #1 |
condómina
Membro Activo
|
 |
|
 |
Condómino |
Registo:18 Janeiro de 2009 |
Local: lisboa |
Posts:498 |
 |
 |
|
artigo1432 |
 |
artigo1432 - nº4 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente...
para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data...
considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local,..."
Orabolas:
e... se comparecerem o nº de condóminos suficiente
e a data fixada ser a mesma data e meia hora depois
Também dá azo a impugnação das deliberações?
A quem dirigir a carta de impugnação? à administração ?
com conhecimento dos condóminos?
|
 |
 |
|
|
 |
30-12-2020 21:44 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
|
 |
|
 |
Condómino |
Registo:14 Dezembro de 2003 |
Local: Lisboa |
Posts:40245 |
 |
 |
|
Re: artigo1432 |
 |
[quote]artigo1432 - nº4 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente...
para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data...
considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local,..."
Orabolas:
e... se comparecerem o nº de condóminos suficiente[/quote]
Se comparecerem o nº de condóminos suficiente NÃO HÁ PROBLEMA e a reunião terá lugar em 1ª convocatória.
[quote]
e a data fixada ser a mesma data e meia hora depois
Também dá azo a impugnação das deliberações?
A quem dirigir a carta de impugnação? à administração ?
com conhecimento dos condóminos?
[/quote]
Se houver quórum isto não se aplica, obviamente. |
 |
__________________ |
!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
|
 |
|
|
 |
|
 |
|
|
 |
|
|
|
 |
|