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Fórum do Portal |
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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
Associação - Estatutos |
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28-9-2002 00:18 | #1 |
prodrig
Membro Activo
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| Empresa de Administração |
| Registo:28 Maio de 2001 |
| Local: Coimbra |
| Posts:375 |
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Associação - Estatutos |
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Caríssimos membros,
Está no momento de dar passos, agora que já tanto se falou sobre o assunto.
Por tal, lanço a minha proposta de Estatutos da hipotética Associação.
Desculpem-me o nome atribuído, mas foi o que me ocorreu...
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ESTATUTOS DA
CONDOMUNDO
Associação Nacional de Administradores de Condomínios
ARTIGO 1º
1 - A CONDOMUNDO – Associação Nacional de Administradores de Condomínios, adiante também designada por CONDOMUNDO, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos que tem por objecto a reunião dos Administradores de Condomínios portugueses com vista à satisfação de interesses comuns e ao desenvolvimento pleno das suas actividades profissionais, nomeadamente nos aspectos de formação e integração nos Condomínios.
2 - Para a realização do seu objectivo, competirá à CONDMUNDO:
a) Defender os interesses gerais dos seus associados através da sua aproximação e do apoio à sua actividade profissional.
b) Promover à formação profissional dos seus membros e acompanhamento no desenvolvimento da sua actividade profissional.
c) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações.
d) Dinamizar novos projectos e relações profissionais e pessoais e promover a acção dos Administradores de Condomínios Portugueses no mercado Nacional.
e) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais, governamentais, económicos, sociais e culturais.
f) Dinamizar a actividade da formação profissional e promover à profissionalização e certificação dos seus agentes.
g) Congregar em seu torno grupos ou organizações formais ou informais, com objectivos semelhantes, de modo a incrementar e orientar a sua actividade.
ARTIGO 2º
A CONDOMUNDO constitui-se por tempo indeterminado e dela podem fazer parte todos os indivíduos maiores e de qualquer sexo, que sejam Administradores e Empresas do ramo da Administração de Condomínios.
Poderão ser seus associados Honorários pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, que pela sua natureza e/ou actividades contribuam para os objectivos da associação.
Serão considerados associados Beneméritos todos aqueles que contribuam para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada, no equivalente a cinquenta anos de quotizações.
Poderão ser admitidos como associados Aderentes, Administradores de Condomínios singulares que desempenhem as suas funções de uma forma sazonal.
São considerados associados Efectivos, as Empresas do ramo da Administração de Condomínios.
ARTIGO 3º
A CONDOMUNDO tem a sua sede em Coimbra, na Rua do Bota Fogo, 25 e poderá por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, criar delegações ou núcleos e mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, desde que sejam cumpridos os necessários formalismos legais.
ARTIGO 4º
1 - Para a prossecução dos seus objectivos, a CONDOMUNDO promoverá reuniões com os seus associados, encontros regionais/nacionais, seminários e todas as demais actividades que à Direcção pareçam adequadas e conforme o que estiver estipulado no seu Regulamento de Funcionamento Interno.
2 - O Regulamento de Funcionamento Interno será elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral, podendo por esta ser alterado mediante proposta da Direcção ou de pelo menos 50 associados, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 5º
Constituem receitas da CONDOMUNDO:
a) O produto das jóias e quotas e outras contribuições pagas pelos associados.
b) As receitas de bens próprio.
c) As doações, legados ou heranças, aceites por deliberação da Direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
d) Quaisquer outras receitas que resultem do legítimo exercício da sua actividade.
ARTIGO 6º
1º - São associados Fundadores da CONDOMUNDO, com todos os direitos especiais que lhes forem concedidos nos presentes Estatutos ou no Regulamento de Funcionamento Interno, os signatários do acto de constituição da Associação, e os que forem aceites como associados nos três meses seguintes à data da sua constituição.
2º - São associados Honorários e Beneméritos Fundadores, com todos os direitos especiais que lhes forem concedidos nos presentes Estatutos ou no Regulamento de Funcionamento Interno, os que forem aceites como associados nos três anos seguintes à data da sua constituição.
3º - Os candidatos a associados apresentarão a sua proposta que deverá ser apreciada e votada pela Direcção nos 60 dias seguintes à apresentação.
4º - Da admissão ou não admissão de um candidato poderá qualquer associado reclamar para a Direcção que, no prazo de 30 dias decidirá da reclamação, podendo o associado recorrer desta decisão para a Assembleia Geral que incluirá o recurso na ordem de trabalhos da primeira sessão ordinária seguinte
ARTIGO 7º
1 - Os associados efectivos são elegíveis para todos os cargos da CONDOMUNDO, sem limite efectivo de tempo ou mandato e têm acesso a todas as actividades da Associação e serviços prestados, usufruindo também de todos os direitos e regalias, legal, estatutária e regularmente concedidas.
2 - O associado que não cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos da CONDOMUNDO, que deslustrar a Associação ou a sua classe profissional por comportamento irregular ou que por qualquer outra forma perturbar o bom funcionamento da CONDOMUNDO, poderá por deliberação da Direcção, devidamente fundamentada, ser suspenso de exercício dos direitos associativos até seis meses ou perder a sua qualidade de associado, sem direito à restituição de qualquer parte da quota.
3 - A Direcção não poderá privar dos seus direitos qualquer sócio, sem previamente o convidar a defender-se da arguição, a qual será comunicada por escrito. É de 30 dias o prazo da defesa, passado o qual a Direcção deliberará.
4 - Da deliberação da Direcção pode o associado recorrer para a Assembleia Geral, dentro de 15 dias. A Assembleia apreciará o recurso na primeira reunião que tiver e a votação será feita por escrutínio secreto.
Os associados Honorários, Aderentes, Efectivos e Beneméritos possuem todas as regalias expressas no parágrafo anterior, excepto o direito a eleger e ser eleito. Participarão também nas Assembleias Gerais, embora sem direito a voto.
ARTIGO 8º
Os associados pagarão uma jóia de inscrição e uma quota anual nos termos e no valor fixado no Regulamento de Funcionamento Interno.
A Direcção poderá por período limitado e a determinar, isentar do pagamento de jóia, desde que tal corresponda a determinada estratégia de crescimento da Associação.
ARTIGO 9º
1 - São órgãos da CONDOMUNDO, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal a Direcção Nacional.
2 - A mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção Nacional são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos trienais, sem prejuízo de reeleição.
3 - Os órgãos ou seus membros eleitos em substituição de órgãos ou membros demissionário ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
4 - Qualquer órgão ou seu membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pela Direcção Nacional ou por grupo de pelo menos cinquenta associados.
ARTIGO 10º
1 - A Direcção Nacional será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, elementos que constituem a Comissão Executiva. Fazem ainda parte da Direcção Nacional um Delegado por cada núcleo da CONDOMUNDO, desde que constituído ao abrigo das disposições do Regulamento de Funcionamento Interno.
A Direcção Nacional será sempre composta por um número ímpar de elementos, verificando-se a entrada de um vogal suplente sempre que o número dos representantes dos núcleos seja ímpar.
À Comissão Executiva compete fazer a gestão corrente da Associação, bem como marcar as reuniões da Direcção Nacional, com periodicidade não inferior a dois meses.
Deverá ser o presidente a nomear o seu ou seus substitutos, no caso de faltas ou impedimentos.
2 - Compete à Direcção Nacional dirigir e fomentar toda a actividade da CONDOMUNDO, gerir o seu património e serviços, elaborar Regulamentos Internos e nomear membros ou comissões para a auxiliarem nas funções.
É da responsabilidade da Direcção Nacional a criação de uma Comissão Consultiva Honorária, cuja composição e demais atribuições serão conforme o definido no Regulamento de Funcionamento Interno, aprovado em Assembleia Geral.
3 - A representação da CONDOMUNDO em juízo e fora dele, compete ao Presidente da Direcção Nacional ou ao membro desta que aquele indicar ou, nas suas faltas ou impedimentos, a quem a Direcção nomear.
ARTIGO 11º
1 - A Assembleia Geral é composta por todos os associados efectivos e os trabalhos são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários. Também poderão assistir à Assembleia Geral os Associados Honorários, Beneméritos e Aderentes.
2 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente por aviso postal enviado a todos os associados, com pelo menos dez dias de antecedência e por anúncio (em que conste o dia, hora, local e a ordem de trabalhos) afixado nas instalações da sede da associação.
3 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada.
4 - A reunião ordinária efectuar-se-á até 31 de Março e apreciará obrigatoriamente o relatório e contas de gerência da Direcção relativas ao ano anterior.
5 - A Assembleia Geral poderá funcionar legalmente desde que à hora marcada estejam presentes pelo menos metade dos seus associados, ou uma hora depois, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.
6 - As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por associados, só terão lugar desde que os requerentes estejam presentes ou representados.
ARTIGO 12º
1 - O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2 - O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por ano e dará obrigatoriamente o seu parecer às propostas, relatórios e contas de gerência apresentados pela Direcção à Assembleia Geral.
ARTIGO 13º
Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos associados com a respectiva convocatória.
ARTIGO 14º
O Regulamento de Funcionamento Interno regulará os demais aspectos do funcionamento da CONDOMUNDO no estrito respeito da Lei e dos presentes estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos associados, regulamento eleitoral, núcleos, etc.
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29-9-2002 18:29 | #2 |
NevesdeMelo
Muito Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:7 Julho de 2002 |
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| Posts:2586 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Caro Pedro Rodrigues,
Permita-me que o felicite pelo seu trabalho.
Evidentemente que requer uma leitura atenta, com vista a um futuro aproveitamento e integração de outros contributos igualmente válidos.
Aceite os meus melhores cumprimentos.
Neves de Melo
[ Mensagem editada por: NevesdeMelo em 2002-09-29 18:31 ] |
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30-9-2002 01:31 | #3 |
HappyHippy
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:22 Abril de 2002 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Meus caros,
Subscrevo as palavras de Neves de Melo, porém, a esta altura do campeonato, e sem pretender desconsiderar a intertvenção de prodig, entendo ser de todo prematuro avançar com propostas de Estatutos porquanto ainda não foi debatida qualquer ideia ou conceito, e uma construção não se inicia pelo telhado, contudo, é de salientar que tudo isto é novo para muitos, pelo que todas as contribuições são sempre bem vindas.
[addsig]
[ Mensagem editada por: AdrianoAVC em 2002-09-30 21:53 ] |
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| Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
---------------------------------------- Sun Tzu ----------------------------------------
(Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico) |
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30-9-2002 11:34 | #4 |
prodrig
Membro Activo
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| Empresa de Administração |
| Registo:28 Maio de 2001 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Caríssimos Membros,
Esta iniciativa de criação de Estatutos foi uma demonstração perfeita do que os caríssimos Adriano Coelho e Neves de Melo referiram:
Citação:
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"(...)ainda não foi debatida qualquer ideia ou conceito, e uma construção não se inicia pelo telhado(...)"
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A seguir, poderia perfeitamente apresentar proposta dos Objectivos Estatutários, mas seria mais uma vez completamente despropositado nesta altura...
Conforme referi em anteriores participações, é primordial um encontro entre eventuais interessados no debate deste assunto, para o qual (caso manifestem interesse) poderei organizar local de encontro.
Cumprimentos. |
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30-9-2002 12:14 | #5 |
simoesneves
Muito Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:19 Janeiro de 2002 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Em 2002-09-30 01:34, AdrianoAVC escreveu:
"Ainda na senda da intervenção anterior, importa referir mais alguns dados, que eventualmente poderão ser complementados por quem entender possuir mais informação.
LEGISLAÇÃO SOBRE ASSOCIAÇÕES:
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10.12.48
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, lei n.º 65/78, de 13/10
Constituição República Portuguesa (art.º 46.º)
Código Civil Português (art.º 157 a 201)
Direito à livre associação, DL n.º 594/74, de 7.11, c/ alt. DL n.º 71/77, de 25.02
PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA:
Regime Jurídico Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, DL n.º 460/77, de 7.11
Código Administrativo (art.º 416.º a 448.º)
Reg. Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, DL n.º 55/78, de 1.04
REGISTO NACIONAL PESSOAS COLECTIVAS:
Regime Jurídico do RNPC, DL n.º 129/98, de 13.05
Isenção taxas do RNPC, DL n.º 129/89, de 15.04
ESTATUTO DE DIRIGENTES E DE VOLUNTÁRIOS:
Estatuto Dirigentes Associações Juvenis, DL n.º 328/97, de 27.11
Bases Enquadramento Jurídico Voluntariado, DL n.º 71/98, de 3.11
REGIME FISCAL DAS ASSOCIAÇÕES:
Código Imposto Rendimento Pessoas Colectivas, DL n.º 442-B/88, de 30.11
Estatuto Benefícios Fiscais, DL n.º 215/89, de 1.08
Imposto sobre Valor Acrescentado, DL n.º 394-B/84, de 26,12
Contribuição Autárquica, DL n.º 442-C/88, de 30.11
Estatuto Benefícios Fiscais, art.º 50.º, lei 127-B/97, de 20.12
Imposto SISA e Imposto sobre Sucessões e Doações, Cód. Imp. Munic., DL n.º 41969, de 24.11.58
OUTRA LEGISLAÇÃO:
Bonificação Juros p/ Empréstimos contraídos p/ Associações, lei 16/95, de 1.06
CPC (art.º 396.º e 397.º, 1479.º a 1484.º-B, 1500.º a 1507.º-D)
Ressalva-se desde já, que os diplomas referenciados podem já ter sofrido alterações, embora as mesmas não tenham sido assinaladas."
Na esteira do louvável trabalho "embrionário" aqui produzido pelos Senhores Pedro Rodrigues e Adriano Coelho, com todo o devido respeito, vou verificar a legislação referida e encarregar-me-ei de efectuar as actualizações que se revelem necessárias, divulgando-as aqui no Fórum do Portal.
Entretanto, sugiro que vão guardando em ficheiros pessoais esta informação "embrionária" aqui difundida.
Cumprimentos.
Simões Neves
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3-10-2002 00:20 | #6 |
HappyHippy
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:22 Abril de 2002 |
| Local: São João da Madeira |
| Posts:2815 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Meu caro Pedro
No seguimento da sua última intervenção, verifico que insiste num encontro, como condição para dar início ao debate da constituição de uma associação de classe. Porém, não deve olvidar algumas questões de fundo que importam considerar sob pena de todo o seu esforço ser em vão...
Embora o Pedro não tenha ainda efectuado qualquer referência ao local de sua residência, pode-se perfeitamente prever que o local ideal para qualquer encontro seria Lisboa, porquanto é um ponto central do nosso mapa territorial. Contudo, antes de se dar qualquer passo formal , é de senso considerar toda a logistica necessária, nomeadamente, local de reunião, refeições e estadia.
Ainda que, este hipotético encontro fosse avante, a grande questão seria se um membro do Porto ou de Faro, já para não falar da Madeira ou dos Açores, estaria interessado em deslocar-se 300 Km., numa viagem de 3 horas, à qual ter-se-á que somar as inerentes despesas de combustível, portagens, refeições e estadia. Tudo isto para ir a um encontro, com uma duração relativamente curta, para manifestarem o interesse em constituir uma associação de classe e dar início aos trabalhos preparatórios.
Todo este aparato é justificável? Embora a ideia seja correcta, neste momento, e na minha opinião, o fim ainda não justifica esses meios, porquanto esse encontro seria muito mais importante se fosse efectuado imediatamente antes da assembleia de fundação da associação, para efeito do acerto de pequenos pormenores por forma a que a 1.ª assembleia, ou seja, a assembleia constituinte, onde se aprovará a fundação da associação e aprovação dos estatutos, decorra sem quaisquer problemas.
Entretanto, o local ideal de discussão seria por enquanto, neste portal com os membros que se disponibilizaram, uma vez que um debate aberto seria um optimo chamamento publicitário...
Relativamente aos membros que se mostraram interessados no projecto, poderia por começar a contactá-los para solicitar a sua participação:
Em 2001-07-07 01:14, jbaldaia escreveu:
Uma ideia bastante interessante, para os dias de hoje. Gostaria de saber mais acerca disso.
Muito obrigado. JBaldaia.
Em 2001-07-10 21:21, patrimonioseguro escreveu:
Sendo este um assunto do interesse de todos os bons profissionais da àrea, tem por objectivo juntar esforços e recolher pareceres no sentido de tentar dar um primeiro passo na constituição de uma associação, da qual tanto se tem falado, mas ainda ninguém avançou com algo de mais concreto que a ideia.
Fica assim aberto o tema a todos os que queiram participar, sendo prioritário e de grande importancia que alguns de vós se disponibilizem para fazer parte desta primeira fase do projecto.
Passo a indicar os meus contactos para quem queira contactar-me pessoalmente.
Património Seguro, Lda.
Vitor Lourenço
Tel. 219 896 227 / 8
Fax 219 896 229
Email: atrimonioseguro@clix.pt" target="_new">patrimonioseguro@clix.pt
Em 2001-08-21 18:17, cocaroco escreveu:
Como todas as associações, algumas funcionam outras não. Assistimos presentemente a um grande crescimento de Empresas Administradoras de Condominios, provenientes da taxa elevada de construção de edificações nos últimos tempos no nosso País. Por outro lado as pessoas hoje em dia procuram ocupar os seus tempos livres exercendo actividades de lazer, motivo pelo qual por vezes optam por entregar a Administração do prédio onde vivem às empresas anteriormente referênciadas. Algumas destas empresas poderão ou não ser "honestas" no âmbito da sua actividade, motivo pelo qual muitos condominos poderão estar a suportar custos redobrados, pagando ainda honorários Administrativos. Em virtude destas disposições, sou da opinião que uma Associação Criada deveria de imediato proceder à criação de códigos dentológicos, assim como de estatutos regulamentares a serem cumpridos na integra pelos associados, sob pena de os mesmos serem excluidos em caso de não cumprimento. Ora sendo uma associação desta natureza a representatividade de todo um universo de Empresas que tem em comum o exercicio da mesma actividade, sendo que a mesma existe por existir uma oferta à procura, faz todo o sentido uma boa associação desempenhar funções de apoio, representação bem como Fiscalização e Supervisão a favor dos que justificam as empresas e a Associação ;
Em 2001-08-27 07:14, arka escreveu:
Bom dia. é urgentíssimo a criação desse associativismo.Temos de evitar que os profissionais desta área tenham uma imagem pouco agradável, apenas devido ao comportamento (ética e profissionalmente) não tão correcto.
Nelson Duarte
http://www.arkamedia.pt/
Em 2001-09-19 23:03, OFICIAL escreveu:
Caros Colegas,
A OFICIAL-Gestão e Administração de Imóveis, Lda. Deu o arranque com uma primeira menssagem neste portal com vista a discutirmos a partir deste local algumas ideias para avançar-mos na realização daquilo que seria o 1.º ENCONTRO DAS EMPRESAS DO NORTE QUE EFECTUAM A GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.
Reveste-se hoje de capital importancia que possamos a breve passo encontrar caminhos que levem á regulamentação da nossa actividade, para assim todos podermos contar com as mesmas regras implementando a deontologia Profissional para este sector de actividade.
Sabemos por experiencia própria que anda muita gente no mercado que não abona nada quem quer estar nele de forma organizada e legal.
Veja-se o caso daqueles que sem escrúpolos só se batem aos proveitos,porque serviços eles nunca o poderiam prestar pois aceitam gerir orçamentos com os quais não se podem prestar serviços.
Assim andam alguns srs. a enganar os clientes colocando-nos em posição de dificil explicação perante os condóminos, visto que estes últimos optam quase sempre pelo barato, mesmo sabendo que estão a ser enganados.
Nesta panóplia de problemas vamos vivendo sem regras e legislação estatutária de uma possível associação a criar ninguém ganha.
Contactem a nossa empresa OFICIAL, Com vista a criar-mos uma comissão organizadora de um 1.º ENCONTRO DAS EMPRESAS DO NORTE.
A.Moreira
http://www.oficial.pt/
Para qualquer contacto:
96 543 64 70
ficial.gestao@oninet.pt">oficial.gestao@oninet.pt
Em 2001-09-29 15:47, malmada escreveu:
Acho muito bem todas as ideias a fim de esta actividade ser legalizada e deixem de andar algumas pessoas a dar má fama a quem quer trabalhar bem. Gostaria de participar e estar a par da situação.
Cumprimentos
malmada@esoterica.pt
Em 2001-09-29 17:35, abrito escreveu:
caros Colegas
Acho que só uma associação profissional pode ter a forma junto das entidades competentes para regulamentar e honrar a actividade em causa.
Julgo que todos os cidadãos deste país ficariam a ganhar com tal iniciativa.
Julgo que a administração de um condóminio, e uma acrtividade séria e com varias responsabilidades, tais como Gestão de Patrimonio, Gestão Financeira, pois por vezes esta-se a gerir varios milhares de contos, que não são do proprio mas sim de outros, e á que haver HONESTIDADE, COMPETENCIA, e o mais importante PROFISSIONALISMO.
Mas já agora, porqué do grande PORTO, nós não somos PORTUGUESES, então porque não NACIONAL, e deixem de uma vez por todas com regionalismos porque somos BASTANTE PEQUENOS, o nosso pais só tem do norte ao sul s cerca de 700 KM, hora da fronteira a Madrid é quaise a mesma coisa.
Em 2001-09-30 13:42, LSeverino escreveu:
Apoio a ideia que acho muito positiva.
Deixo uma questão?
Existe alguma ideia de participarem nesta associação de condominios que fazem a sua própria gestão? Senão acho que deveriam pensar nisso, pois teria muito maior força.
luisseverino@clix.pt
Em 2001-11-04 18:41, Lobo escreveu:
Inteira e integralmente dentro do espírito da iniciativa que apresenta!
E plenamente confiante e expectante em que V. Exa. desenvolverá os procedimentos que conduzirão à concretização da ideia magnânima e justa que auspiciosamente lançou!
Contabilize nesse sentido todo o meu empenho e prestatividade.
Fernando Lobo de GESTOTAL, Administração de Condomínios, telef. 967008984, e-mail: gestotal@oninet.pt
Rua 12, 895, 4500-229 Espinho
Em 2001-11-05 15:53, jgonc escreveu:
Estou a constituir uma empresa para gestão de condomínios, pela simples razão de que as empresas existentes nesta cidade não correspondem às expectativas e muito menos às necessidades. Estou otalmente de acordo com a criação de regras para este mercado, assim como a troca de informação para que a gestão de condomínios possa ser o mais rigorosa e correcta possível, estou à inteira disposição para levar por diante a iniciativa, nesta região do país.
grcondominios@oninet.pt
Em 2001-11-08 20:16, nelsonsilva escreveu:
Estou disposto a participar dessa ídeia e para isso forneço alguns dados de contacto, lembrando que criei a minha própria empresa em Agosto.
O meu nome é Nelson Silva, de Matosinhos, a firma é a "CondoPalace-Administração de Condomínios, Lda., e-mail "nelsonpenta@net.sapo.pt", quem queira contactar-me é favor dispôr.
Em 2001-11-01 18:22, cidadenova escreveu:
Caro amigo, concordo consigo e estou ao seu dispor para o que precisar e levarmos a associação para frente
Um abraço
Soares
Em 2001-11-02 22:55, LSeverino escreveu:
caro Sr.
Estou plenamente de acordo consigo, se quizer o meu apoio, sou da sra da hora
chabypinheiro@hotmail.com.
Em 2001-11-05 16:36, IScondominios escreveu:
Caros Senhores:
A I.S.-Condomínios, de Olhão, está inteiramente de acordo com a ideia da criação de uma Associação Nacional das Empresas de Administração de Condomínios, disponibilizando-se para já na colaboração da elaboração dos necessários Estatutos e na definição das regras de eleição dos corpos gerentes e da períodicidade dos respectivos mandatos.
'Organizar para Credibilizar' é o nosso lema.
Um abraço.
i.s.condominios@mail.pt
Em 2001-11-05 19:58, Lithoespaco escreveu:
Podem contar comigo para a comissão de acompanhamento da respectiva associação que será muito útil e para credibilizar o sector
Para já devia-se marcar uma reunião a nível nacional ou regional para levar este projecto para a frente
Atenciosamente
Nuno Dias
lithoespa@iol.pt
Em 2002-01-17 00:22, RG escreveu:
Caro amigo
Pode contar comigo, estou ao seu dispor em ajudar na criação da associação porque, também tenho uma empresa ligada ao ramo e prevalece a competência e o profissionalismo.
Lavra - Matosinhos
ruygoncalves@iol.pt
hptt\\www.rg.instalacões e gestão técnica de edifícios.pt
Em 2002-01-22 00:24, caap escreveu:
Também apoio a ideia, e se possível a nivel nacional de forma a ser mais consistente.
Apoio a ideia na medida em que tornaria a nossa actividade mais credível e faria que houvesse uma maior transparência no funcionamento desta actividade, servindo inclusive na minha opinião de mediador na resolução de pequenos "litígios ou desacordos" entre Administradores inscritos e os condóminos, permitindo a resolução de forma amigavél e transparente.
Em 2002-03-24 00:48, CityMaster escreveu:
Apoio total e empenhado da CityMaster à fundação da Associação Nacional de Empresas de Administração de Condomínios !! Parabéns aos colegas que avançaram com a ideia!! Ponto muito importante a trabalhar na nossa futura Associação é a urgente definição de um código deontológico a vincular todas as empresas associadas como garantia de clareza, qualidade e confiabilidade. A existência de um código deontológio (publicitado) e por todos respeitado, é não só uma necessidade como um factor de credibilização e garantia de qualidade absolutamente necessário. A tipificação e permanente estudo das melhores soluções do nosso ramo, o apoio e entre-ajuda mútua, o ser considerado parte dialogante com o poder político na melhoria da legislação,são outros dos objectivos em que obteremos certamente melhores resultados unidos do que dispersos. Será talvez mais fácil para começar, a criação de polos dinamizadores: (grupos de trabalho) em cada capital de província. Daí partiriamos para formas organizativas mais elaboradas a nível nacional, mais ou menos centralizadas, conforme fosse aprovado. Naturalmente, proponho que os Colegas que lançaram a ideia teriam a primazia na definição do modelo e coordenação geral do projecto.Ao trabalho !! - Saudações Cordiais aos Colegas - CityMaster
Em 2002-03-24 20:13, mcgregor escreveu:
Qual o ponto de situação.
A Comissão organizadora já tem alguma orientação, trabalho realizado e aceite ?
Existe algum documento para apreciação ?
ao dispor, cumps
Mcgregor@aeiou.pt
Em 2002-02-26 23:38, SimoesNeves escreveu:
Boa noite.
De uma forma geral estou de acordo consigo.
Todos ganharíamos com a criação duma "Associação de Empresas de Administração de Condomínios" ou "Associação de Condóminos". É um sector que urge regulamentar.
Julgo que todos temos muito a aprender nesta área. Eu tenho aprendido muito e enriquecido os meus conhecimentos, nesta área da propriedade horizontal, com as questões que aqui se formulam.
Se for para realizar um trabalho sério e rigoroso, em prol dos condomínios, condóminos e da regulamentação do sector empresarial da administração de condomínios, CONTEM COMIGO!
Os melhores cumprimentos.
Em 2002-06-29 02:56, dmcv escreveu:
Estimados participantes,
Tenho evitado intervir neste debate por motivos vários e que não importa de forma nenhuma aqui enumerar.
Acabo no entanto por faze-lo com um único objectivo: tentar perceber qual a finalidade e objectivos a que se propõem as tão faladas associações disto e daquilo...
Muita conversa (blá, blá, blá,...) em redor do tema, mas a verdade é que muito pouco tem atingido o cerne da questão.
Tudo terá começado, julgo eu, quando se colocou a possibilidade de organizar um encontro de membros do portal. Na verdade, nós Portugueses, somos muito dados a criar motivos para nos reunirmos. A pretexto disto ou daquilo, acabamos sempre a dizer que de barriga cheia se discutem melhor os problemas.
Quanto às associações, permitam-me que “invente” mais um nome e que aqui deixe uma ideia para discussão.
Associação Portuguesa de Gestores de Condomínios (APGC)
Instituição sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, tem por objectivo, o estudo, a coordenação dos interesses e a representação dos seus associados.
Congrega as pessoas singulares e colectivas que actuando em território nacional, prestem serviços relacionados com a gestão de condomínios.
Propõem-se:
-Cooperar com os poderes públicos, como órgão técnico – consultivo, no estudo de problemas relacionados com a classe, elegendo ou nomeando os seus representantes e acolhendo em assembleia as contribuições dos seus associados.
-Regulamentar e fiscalizar os critérios éticos da actividade dos seus associados, estabelecendo directrizes, normas e regulamentos capazes de a disciplinar, visando a expansão e a segurança do mercado.
-Promover campanhas de esclarecimento público quanto às vantagens de confiar a gestão de condomínios a pessoas especializadas no ramo.
Será algo parecido com isto, o que se pretende?
Um abraço.
Em 2002-06-21 03:41, nunoferrao escreveu:
Caros amigos,
Proponho-me a eleborar os estatutos e a legalizar a referida Associação, a qual terá por objecto primordial o apoio a todos os Administradores de Condomínios sitos em território português.
Em 2002-06-28 16:41, Vitoramaral escreveu:
Parabéns a quem teve a iniciativa.
Desde há muito que venho a "reclamar" a constituição desta associação, sempre que falo com algum colega.
Com o devido respeito por quem já fez alguma coisa, sou da opinião que se deveria marcar uma reunião com todos os profissionais desta área, publicitando-a. Para tal, seria necessário constituir uma Comissão (no mínimo de 3 pessoas), que, entre outros, suportassem algumas despesas de publicidade, etc, podendo cada um dos inscritos nesse encontro apresentar antecipadamente uma proposta de estatutos, que seria posteriormente enviada a todos os inscritos. Dessa reunião nasceria a associação, sua designação, local de funcionamento, orgãos sociais, etc
Cumprimentos
vitor amaral
Multifracçâo Serviços e Gestâo de Condomìnios lda
Rua engº Amaro da Costa, 334 - Ovar
Em 2002-06-28 17:20, LuisTeixeira escreveu:
Boa Tarde a todos.
Estou plenamente de acordo com a criação da Associação.
Até já pensei em sugerir junto do IMOPPI (Instituto do Mercado das Obras Públicas Particulares e do Imobiliário) a urgência de mais e melhor legislação para tudo o que se relaciona com a Propriedade Horizontal e com a actividade profissional de Adminsitração de Condomínios, uma vez que é o organismo estatal que regula o mercado imobiliário e que na minha opinião também poderia regular a actividade.
Aguardo novidades.
Em 2002-06-28 17:32, condominiototal escreveu:
1º REUNIÃO ABERTA PARA SE ENCONTRAR COMISSÃO INSTALADORA DA FUTURA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS > APAC
Sugiro Aveiro a 7 de Setembro de 2002, em instalações a definir, mas que me comprometo a arranjar.
Cumprimentos.
http://www.condominiototal.com/
Em 2002-09-18 16:47, Rebelo escreveu:
Muito Boa tarde.
Como novo membro, ainda ando um bocado no escuro, no entanto ainda não compreendi que tipo de associação pretendem criar e para defender os interesses de quem?
Gostava de conhecer uma iniciativa que criasse uma associação de Administrações de Condomínios, a fim de fazer com que estas tivessem mais força para resolver determinados problemas, principalmente contra aqueles que detem a força do capital, os construtores.
Fico à espera de melhores esclarecimentos.
Cumprimentos.
Em 2002-09-19 13:11, NevesdeMelo escreveu:
Como oportunamente Simões Neves aqui referiu “Se for para realizar um trabalho sério e rigoroso, em prol dos condomínios, condóminos e da regulamentação do sector empresarial da administração de condomínios, CONTEM COMIGO!”, mas parece-me que este objectivo, no momento actual, apenas estará ao alcance dos responsáveis por este Portal do Condomínio / Gestão do Condomínio.net!
Nos termos acima referidos contem comigo também!
Saudações.
Neves de Melo
mailto:solfacil@softhome.net
Em 2002-10-01 13:31, ancrista escreveu:
Acho optima ideia
Se é a nivel nacional então acho que se devia centrar territorialmente o encontro (Lisboa).
Sem ter efectuado uma procura exaustiva, estes serão alguns dos membros que manifestaram interesse na associação. O membro "Oficial" e "Condominiototal" já referiram o interesse em avançar, embora o primeiro pareça ter já algo em concreto. Pode começar por contactar estes membros e iniciar os trabalhos...
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[ Mensagem editada por: AdrianoAVC em 2002-10-03 00:26 ] |
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| Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
---------------------------------------- Sun Tzu ----------------------------------------
(Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico) |
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10-10-2002 18:32 | #7 |
HappyHippy
Muito Participativo
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| Curioso |
| Registo:22 Abril de 2002 |
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Re: Associação - Estatutos |
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Meus caros,
Neste meu novo ciclo interventivo, e sem pretender esgotar o tema, tenho procurado efectuar uma divulgação num contexto cuidado e desenvolvido, tendente ao esclarecimento e à sensibilização dos membros deste portal, para o fenómeno do associativismo. Não sou nem pretendo ser uma autoridade na matéria e porventura não serei o único membro com alguma experiência neste campo, porém e na falta de outros contributos, vou efectuando algumas intervenções em função da minha disponibilidade, baseando-me neste caso em particular, no projecto que desenvolvi e tenho vindo a partilhar convosco.
Sei por experiência própria que uma associação é uma pessoa colectiva de substrato pessoal, também designado de elemento pessoal o que nos leva à pessoa humana, ou seja, para existir uma associação tem que haver uma união, um grupo de pessoas unidas em torno de um objecto comum, sem ter por fim o lucro, assim como a árdua labuta que o ou os seus ideólogos têm que efectuar para desenvolverem o projecto e para reunirem companheiros de estrada na causa do associativismo, e sei o quão difícil e desmoralizador é ter que remar sozinho contra a corrente da indiferença e do desânimo que isso pode causar, mas importa não olvidar que por vezes a fé de alguns pode mover "montanhas"...
Entretanto vou pregando na defesa da causa e esperar pelo efeito "bola de neve", hoje o Pedro Rodrigues e eu seremos os únicos, amanhã seremos uns anónimos entre muitos !!!
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(Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico) |
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10-10-2002 18:34 | #8 |
NevesdeMelo
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Re: Associação - Estatutos |
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Em 2002-09-19 13:11, NevesdeMelo escreveu:
"Como oportunamente Simões Neves aqui referiu “Se for para realizar um trabalho sério e rigoroso, em prol dos condomínios, condóminos e da regulamentação do sector empresarial da administração de condomínios, CONTEM COMIGO!”, mas parece-me que este objectivo, no momento actual, apenas estará ao alcance dos responsáveis por este Portal do Condomínio / Gestão do Condomínio.net!
Nos termos acima referidos contem comigo também!
Saudações.
Neves de Melo
mailto:solfacil@softhome.net "
Disse e MANTENHO!
Saudações. [addsig] |
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