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Fórum do Portal > Portugal - Condomínio
O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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18-8-2006 23:06 | #1 |
NunoSimoes
Membro Premium
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O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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Conforme dispõe o artigo 43.º, n.º 2, alínea e), do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro):
CONDOMÍNIO FECHADO, é um conjunto de edifícios, moradias ou fracções autónomas, construído num espaço de uso comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia.
A lei contempla o conceito de condomínio fechado!
Nuno Simões
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[ Mensagem editada por: NunoSimoes em 2006-08-18 23:23 ] |
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18-8-2006 23:07 | #2 |
NunoSimoes
Membro Premium
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
Vt = Vc×A×Ca×Cl×Cq×Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
A localização em condomínio fechado de prédios urbanos destinados a habitação é considerada, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, como um elemento majorativo de qualidade e conforto com influência directa no coeficiente de qualidade e conforto (Cq).
O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7, majoração que se obtém adicionando à unidade os coeficientes majorativos que constam da tabela I, anexa ao artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro).
Por exemplo, a localização em condomínio fechado de prédios urbanos destinados a habitação é considerada, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, como um elemento majorativo de qualidade e conforto com o coeficiente de 0,20!
Aos interessados mais cépticos, sugiro consulta ou deslocação a um qualquer serviço de finanças, nomeadamente em busca da "doutrina da administração fiscal" acerca.
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18-8-2006 23:23 | #3 |
amga
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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absurdo o conceito
dizer condominio de conjunto de edificios, como forma de distinguir de condominio/edificio, está correcto...
dizer condominio fechado, é o mesmo que dizer: subir para cima
alem da ''manobra fiscal'' tal conceito não releva para mais nada...!!!!!!!!!!
é um erro[addsig] |
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Hay dos cosas infinitas: el Universo y la estupidez humana. Y del Universo no estoy seguro. - Albert Einstein |
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18-8-2006 23:24 | #4 |
NunoSimoes
Membro Premium
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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A lei contempla o conceito de condomínio fechado!
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18-8-2006 23:27 | #5 |
NunoSimoes
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18-8-2006 23:29 | #6 |
amga
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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UM CONDOMINIO É AUTOMATICAMENTE FECHADO
DIZER CONDOMINIO FECHADO É O MESMO QUE DIZER SUBIR PARA CIMA
O CORRECTO É DIZER CONDOMINIO DE CONJUNTO DE EDIFICIOS
O FACTO DE UM ERRO ESTAR GENERALIZADO NÃO O LEGITIMA.....
Na lesgislação fiscal faz-se referencia a ''condominio fechado'' mas tal constitui uma ''regressão'' da norma, que teve como fonte um costume LINGUSTICO errado....
a ideia foi criada por imobiliárias, com o intuido de, por via de um artificio psicologico, tentar criar valor onde ele não existe...!!!
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CONDOMINIO FECHADO - A ABSOLUTA REDUNDÂNCIA !!!
amga
Muito Participativo
Membro em: Out 02, 2001
Colocou: 8601
De: Lisboa
Colocado: 2006-08-18 21:28
Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 0556744
Nº Convencional: JTRP00038750
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONDOMÍNIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200601300556744
Data do Acordão: 30-01-2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: .
Sumário: I - A prova testemunhal, por ser de apreciação livre, para ser determinante para a convicção do julgador, não tem de ser absolutamente inabalável, basta que, pelos elementos essenciais, pela razão de ciência e pelo modo como as testemunhas são confrontadas com os factos, “saibam” dar uma resposta plausível, coerente, que resista ao confronto, de modo a que o julgador fique persuadido de que não faltaram à Verdade.
II - A lei não contempla o conceito de condomínio fechado que, na realidade social, corresponde a um conjunto independente de moradias – e não exclusivamente a propriedade construída por andares – erigidas em lotes, obedecendo a sua construção, por motivos estéticos, paisagísticos, ou de mera sumptuosidade, a padrões comuns que todos os condóminos se predispõem a observar, quando construírem.
III - O compromisso, constante dos contratos-promessa, segundo o qual o promitente-vendedor se obriga, perante o promitente-comprador, a garantir um certo comportamento de terceiro, ofende as regras da boa-fé e dos bons costumes, sendo nulo e, por isso, não atribui ao credor o direito de resolver o contrato, por alegado incumprimento de tal compromisso. Nesse caso há, inclusivamente, impossibilidade originária da prestação.
IV - A questão da redução do negócio jurídico, consiste em saber, em primeira linha, se ele se pode manter, expurgada a cláusula proibida (nula), ou se a invalidade, ao invés de ficar circunscrita, se propaga a todo o clausulado, provocando a nulidade total do negócio jurídico.
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amga
Muito Participativo
Membro em: Out 02, 2001
Colocou: 8601
De: Lisboa
Colocado: 2006-08-18 22:26
é certo que o acordão versa sobre um conjunto de moradias com caracteristicas comuns... mas de propriedade plena... e não horizontal...
mas...
desde sempre aqui defendi que era um absurdo dizer ''condominio fechado'' porque um condominio não é espaço publico, logo só pode ser privado...
a ideia foi criada por imobiliárias, com o intuido de, por via de um artificio psicologico, tentar criar valor onde ele não existe...!!!
note-se que os condominios de conjuntos de edificios, ou mesmo de um edificio apenas, com inumeros equipamentos que ninguem usa, ou pouco usa.... possuem uma carissima administração... a qual sai do bolso dos condóminos... é constitui uma MENOS VALIA... pois com o tempo acaba por ser uma autentica EROSÃO DE VALOR...
e os trouxas pagam e apaludem
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18-8-2006 23:33 | #7 |
amga
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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faz lembrar o BAIXO LATIM falado por quem não tinha instrução, e por isso trocava todas as palavras... desse abastardamento sairam as linguas latinas...
e do abastardamento das imobiliarias saiu o conceito de ''condominio fechado'' que é como quem diz, subir para cima...
e alguns tolos, pretendem legitimar o erro, apenas porque está generalizado... graças à falta de formação e instrução das pessoas...[addsig] |
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18-8-2006 23:36 | #8 |
NunoSimoes
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Re: O que é um condomínio fechado? Como definir? |
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Porém, os tribunais estão sujeitos à lei!
A lei contempla o conceito de condomínio fechado! (artigo 43.º, n.º 2, alínea e), do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)) (contrariando o referido no sumário do Acórdão aqui transcrito).
Quem tem razão? O Tribunal? O Legislador? Quem está equivocado?
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