29-6-2002 10:15 | #1 |
VitorSilva
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:23 Agosto de 2001 |
| Local: Vila Nova de Gaia |
| Posts:31 |
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Administração Condominio |
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Olá,
A administração do condominio, é efectuada por sorteio?Pode ser nomeado um outro membro do condominio, com entidade fiscalizadora(para controlar, as contas bancarias, etc)?
Obrigado!
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| Vitor Silva |
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29-6-2002 12:27 | #2 |
papoila
Pouco Participativo
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| Administrador de Condomínios |
| Registo:6 Maio de 2002 |
| Local: Lagos |
| Posts:10 |
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Re: Administração Condominio |
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Caro Vitor Silva,
A nomeação da administração cabe à assembleia de condóminos, se é por sorteio ou de outra forma, desde que aprovada a decisão pela assembleia está correcta. Da mesma forma a fiscalização cabe à assembleia que pode deliberar a forma como a exerce.
Cumprimentos |
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8-3-2019 11:16 | #3 |
eunicetomas
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:8 Março de 2019 |
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| Posts:2 |
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Re: Administração Condominio |
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Bom dia,
Fui nomeada em reunião de condomínio, para Administradora do prédio este ano, uma vez que a gestão do condomínio é rotativa.
Acontece que não estou a morar no prédio e não posso assumir a responsabilidade de ficar com a administração do prédio.
Já informei que não posso aceitar, no entanto os restantes moradores insistem que tenho que aceitar porque é o meu ano.
Gostava de saber o que fazer e se sou obrigada a aceitar.
É que se me entregarem o condomínio eu não estou no prédio para gerir as situações.
Existe alguma lei que diga que não sou obrigada a aceitar?
Obrigada.
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8-3-2019 15:20 | #4 |
zondap
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:18 Novembro de 2008 |
| Local: Coimbra |
| Posts:2478 |
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Re: Administração Condominio |
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| Citação(eunicetomas): |
Bom dia,
Fui nomeada em reunião de condomínio, para Administradora do prédio este ano, uma vez que a gestão do condomínio é rotativa.
Acontece que não estou a morar no prédio e não posso assumir a responsabilidade de ficar com a administração do prédio.
Já informei que não posso aceitar, no entanto os restantes moradores insistem que tenho que aceitar porque é o meu ano.
Gostava de saber o que fazer e se sou obrigada a aceitar.
É que se me entregarem o condomínio eu não estou no prédio para gerir as situações.
Existe alguma lei que diga que não sou obrigada a aceitar?
Obrigada.
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Legalmente, não está obrigada a aceitar a exercer essa função contra a sua vontade.
Pode recusar, devendo ser aceite pelos os outros condóminos que essa rotatividade circule por quem a aceite. |
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8-3-2019 15:21 | #5 |
zondap
Muito Participativo
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| Condómino |
| Registo:18 Novembro de 2008 |
| Local: Coimbra |
| Posts:2478 |
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Re: Administração Condominio |
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| Citação(eunicetomas): |
Bom dia,
Fui nomeada em reunião de condomínio, para Administradora do prédio este ano, uma vez que a gestão do condomínio é rotativa.
Acontece que não estou a morar no prédio e não posso assumir a responsabilidade de ficar com a administração do prédio.
Já informei que não posso aceitar, no entanto os restantes moradores insistem que tenho que aceitar porque é o meu ano.
Gostava de saber o que fazer e se sou obrigada a aceitar.
É que se me entregarem o condomínio eu não estou no prédio para gerir as situações.
Existe alguma lei que diga que não sou obrigada a aceitar?
Obrigada.
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Legalmente, não está obrigada a aceitar a exercer essa função contra a sua vontade.
Pode recusar, devendo ser aceite pelos os outros condóminos que essa rotatividade circule por quem a aceite. |
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8-3-2019 15:47 | #6 |
eunicetomas
Pouco Participativo
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| Curioso |
| Registo:8 Março de 2019 |
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| Posts:2 |
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Re: Administração Condominio |
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Em que lei me posso basear para recusar a administração do prédio? Isto porque terei que enviar por escrito a minha decisão de não aceitação do cargo . E além de explicar o porquê de não aceitar, uma vez não morar lá e não ter disponibilidade para tratar de qualquer problema que surja no prédio)gostaria de lhes explicar que não sou obrigada ao abrigo da lei :"..........."
( Preciso da base legal)
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8-3-2019 16:30 | #7 |
Orabolas
Membro Premium
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| Condómino |
| Registo:14 Dezembro de 2003 |
| Local: Lisboa |
| Posts:39747 |
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Re: Administração Condominio |
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O que diz a lei é o seguinte:
Artigo 1435.° - Administrador
1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4- * O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5- * O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
Ora só pode ser eleito quem se candidatar. Se não se candidatou ao cargo não poderá ser eleita. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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9-3-2019 21:16 | #8 |
liliane56
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Março de 2019 |
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| Posts:28 |
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Re: Administração Condominio |
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| BEM- |
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