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Fórum do Portal |
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Fórum do Portal > Criação de uma Associação - Geral
penhora da fração |
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29-8-2005 11:11 | #1 |
quimtavares
Pouco Participativo
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| Condómino |
| Registo:9 Julho de 2001 |
| Local: gaia |
| Posts:5 |
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penhora da fração |
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bom dia ..preciso de ajuda...
no condominio temos uma fração penhorada a favor da c.g.d......como proceder para cobrar o valor mensal..... |
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29-8-2005 11:44 | #2 |
quid_juris
Membro Activo
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| Curioso |
| Registo:16 Março de 2004 |
| Local: Zona Oeste |
| Posts:630 |
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Re: penhora da fração |
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Bom dia!
Tem de notificar o proprietário da fracção para pagar!
Havendo uma penhora, significa que o proprietário da fracção é devedor perante instituições, se querem receber o dinheiro que ele tem em divida para com o condomínio vão ter se de por na fila, isto é, têm de estar com atenção às notificações publicadas no jornal local e quando o tribunal citar os credores desconhecidos, ao condomínio deve informar que também ele é credor do sr. xpto proprietário da fracção X.
Têm de constituir mandatário
Cumprimentos[addsig] |
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| Quid Juris |
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29-8-2005 17:19 | #3 |
Bertino
Participativo
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| Curioso |
| Registo:5 Março de 2004 |
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| Posts:188 |
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Re: penhora da fração |
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Boa tarde
A questão pode não ser tão simples como refere "Quid_juris". Por isso, o melhor é consultar um advogado.
Ccumprimentos |
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