Obras: Vícios e defeitos da construção


- É conveniente que a primeira Administração faça uma vistoria geral na edificação.
Verificar se existem vazamentos, rachas e problemas nas instalações eléctricas
e hidráulicas, principalmente.



- Para facilitar o contacto com o construtor, pode-se organizar uma lista dos problemas das áreas
comuns e outra das áreas privadas, pedindo para cada condómino inspeccionar sua
fracção e informar por escrito ao administrador os vícios.



- Se as negociações amigáveis com o construtor não trouxerem resultado, pode-se entrar com uma
acção na Justiça.



- A acção pode ser em nome do condomínio.



- O Juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria no edifício.



- Pode-se também requerer indemnização por Perdas e Danos.



- Obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.


Fonte: SíndicoNet