Termina no próximo dia 25 de fevereiro o prazo para validação das faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura. Segundo Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio, “esta obrigação anual levanta, uma vez mais, uma lacuna fiscal e regulamentar, já que os condóminos continuam a não encontrar no e-fatura os pagamentos dos seus condomínios, como se eles se tivessem evaporado fiscalmente”.
De acordo com estimativas recentes, o valor de quotas de condomínio pagas em Portugal excedem, anualmente, os dois mil milhões de euros. No entanto, e tendo em conta as políticas fiscais atualmente em vigor, verifica-se que o proprietário de uma habitação unifamiliar pode considerar em sede de IRS as despesas com a mesma, nas despesas gerais familiares, mas os habitantes em condomínio nada podem considerar quanto aos custos de conservação e manutenção das partes comuns.