As Actas devem ser lavradas no
respectivo livro ou em folhas soltas, devidamente numeradas e rubricadas;
No livro ou nas folhas devem ser
também consignadas, pela forma estabelecida na lei, as deliberações tomadas em
reunião da assembleia de condóminos. Quando essas deliberações constem de
escritura ...
Não existe nenhuma sondagem em curso...
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Porque nem tudo tem que ser aborrecido ou questões legais!