ESTATUTOS (deve ser adaptada a cada Associação)
Índice
CAPÍTULO PRIMEIRO
Artigo 1º - Denominação
Artigo 2º - Associados
Artigo 3º - Sede e Fins
CAPÍTULO SEGUNDO
Artigo 4º - Direitos dos associados
Artigo 5º - Deveres
Artigo 6º - Obrigações
CAPÍTULO TERCEIRO
Artigo 7º - Órgãos
Artigo 8º - Deliberações
Artigo 9º - Assembleia Geral
Artigo 10º - Direcção
Artigo 11º - Convocação
Artigo 12º - Reuniões
Artigo 13º - Elementos da Direcção
Artigo 14º - Competências
Artigo 15º - Reuniões
Artigo 16º - Conselho Fiscal
Artigo 17º - Competências
Artigo 18º - Receitas
Artigo 19º - Despesas
Artigo 20º - Ano Social
Artigo 21º - Casos Omissos
CAPÍTULO PRIMEIRO
Denominação, associados, sede e fins.
ARTIGO 1º - Denominação
1. A denominação da Associação é «Associação dos Moradores de ______________(rua/avenida/zona)________________»,
tem a sua sede em _____________(rua/avenida)_______________________,
nº _______, freguesia de ____________________, ________(localidade)_____________,
não tem fins lucrativos, e terá duração por tempo indeterminado.
2. A associação não tem qualquer natureza confessional, religiosa nem política
ou partidária.
ARTIGO 2º - Associados
Podem ser associados todas as pessoas que residam ou sejam proprietárias e/ou
gestoras de empresas situadas na área de ____________(rua/avenida)__________________
delimitada por ____________(ruas/avenidas)_____________,
de ______(localidade)_________.
ARTIGO 3º - São fins da associação
a) Representar os associados na colaboração com as Autarquias Locais em tudo o
que for de utilidade para o Parque Residencial;
b) Promover junto das autoridades competentes as
providências adequadas à segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e
de qualidade de vida dos associados;
c) Apoiar iniciativas no âmbito recreativo,
desportivo e cultural;
d) Colaborar, nos âmbitos vindos de referir, com
Associações similares que se constituam em outros bairros do Concelho de
________(localidade)_______;
e) Promover quaisquer objectivos que venham a ser
definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições.
CAPÍTULO SEGUNDO
Direitos e deveres dos Associados
ARTIGO 4º - Direitos
São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Solicitar informações aos órgãos da associação;
d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do
artigo décimo segundo, número três.
ARTIGO 5º - Deveres
a) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
b) Desempenhar com zelo e gratuitamente os cargos para que forem eleitos, salvo
legítimo impedimento;
c) Pedir a exoneração, por escrito, quando entendam deixar de pertencer à
Associação.
ARTIGO 6º - Obrigações
1. Os associados só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia o pagamento
das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Assembleia Geral.
2. Podem ser excluídos os associados que se coloquem em situação de
incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com
audiência do visado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Os Órgãos
ARTIGO 7º - Órgãos
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. A Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia são eleitos anualmente
através de listas nominativas.
3. Os órgãos cujo mandato termine mantêm-se em exercício até à tomada de posse
daqueles que o substituam.
4. Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso de um mandato ocorram
vagas que impliquem a impossibilidade de funcionamento do órgão em que se
verifiquem.
5. Os membros eleitos nas condições do número anterior completam o mandato dos
elementos substituídos.
ARTIGO 8º - Deliberações
1. As deliberações dos órgãos da Associação são tomadas por maioria e o
presidente, além do seu voto, tem voto de desempate.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações da Assembleia
Geral, que são tomadas de acordo com o estabelecido no artigo décimo primeiro.
ARTIGO 9º - Assembleia Geral
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e compete-lhe deliberar
sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da
associação, em especial sobre:
b) Definição das linhas gerais da actuação da Associação;
c) Aprovação das contas da gerência;
d) Alteração dos estatutos e extinção da Associação;
e) Montantes da jóia e da quota;
f) Eventual exclusão de associados;
g) Qualquer matéria relativa aos fins da Associação que a Direcção entenda dever
submeter à sua apreciação.
ARTIGO 10º - Direcção
1. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, constituída por um
presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
2. O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos
secretários.
3. Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por
associados escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
ARTIGO 11º - Convocação
1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não
inferior a oito dias, por meio de aviso postal. Da convocatória constará o dia,
hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
2. A Assembleia só poderá deliberar em primeira convocação estando presente a
maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número de associados.
3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes e
representados.
4. As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto
favorável de três quartos dos associados presentes e representados.
5. As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da Associação requerem o
voto favorável de três quartos do número total dos associados.
ARTIGO 12º - Reuniões
1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
2. A Assembleia reúne ordinariamente até ao terceiro dia útil anterior ao termo
do mandato dos corpos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e
do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos
gerentes.
3. a Assembleia reúne extraordinariamente sempre que seja convocada, por
iniciativa da mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto
dos associados.
ARTIGO 13º - Elementos
A direcção é constituída por cinco membros: presidente, vice-presidente,
secretário, tesoureiro e vogal.
ARTIGO 14º - Competências
Compete à Direcção:
a) Representar a Associação, através do seu Presidente;
b) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
c) Propor à Assembleia Geral iniciativas necessárias à realização dos fins
estatutários;
d) Admitir os associados e propor a sua exclusão nos termos dos presentes
estatutos;
e) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a
seu cargo;
f) Elaborar anualmente até ____(data)____ o
relatório e contas referentes à actividade do ano anterior e submetê-los ao
parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
g) Dar cumprimento aos estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 15º - Reuniões
1. A Direcção deve reunir, no mínimo, uma vez em cada trimestre.
2. De todas as reuniões são lavradas actas, em livro próprio, assinadas pelos
membros presentes.
ARTIGO 16 - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três membros: um presidente e dois vogais.
ARTIGO 17º - Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto;
d) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a
administração da Associação.
ARTIGO 18º - Receitas
As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
1. São receitas ordinárias:
a) O produto das jóias e quotas:
b) Quaisquer outros créditos com carácter de regularidade;
2. São receitas extraordinárias:
a) Os subsídios;
b) Os donativos;
c) Quaisquer outros créditos de carácter eventual.
ARTIGO 19º - Despesas
1. As despesas da Associação são ordinárias e extraordinárias.
2. São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade
da Associação.
3. São despesas extraordinárias todas as restantes.
ARTIGO 20º - Ano Social
O ano social da Associação corresponderá ao período que decorre entre o primeiro
dia de ____(mês)_____ e o último dia de ____(mês)____
seguinte.
ARTIGO 21º - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a
legislação em vigor.
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