1. Convocação informal de uma
reunião de Moradores para a nomeação de uma Comissão Instaladora, comissão esta
que se encarregue das formalidades que se seguem. Normalmente as escolas, clubes
ou outras entidades locais disponibilizam, sem encargos, uma sala apropriada.
2. Redacção
dos Estatutos. Fixação do montante das “jóias” e “quotizações”. Em funcionamento
normal, as despesas mais significativas são as fotocópias, expedição e portes
das informações e circulares para todos os Associados. As outras despesas como,
por exemplo, almoços, visitas de estudo, etc. poderão ser pagas à parte pelos
interessados, quando da sua realização.
3. Escolha
da Sede Social provisória (poderá ser a residência
de um associado).
4. Obtenção
do certificado de admissibilidade da denominação social (Ministério da Justiça /
Registo Nacional de Pessoas Colectivas) pode ser pedido por qualquer dos
mandatários. No pedido devem-se indicar, pelo menos, 3 nomes por ordem de
preferência.
5.
Escritura notarial de constituição da Associação, registo dos estatutos e
nomeação dos Órgãos Sociais para o 1º mandato (é tudo feito num só acto
notarial)- É necessária a presença de todos os outorgantes (normalmente os
membros da Comissão Instaladora).
6. Registo
provisório de Identificação de Pessoa Colectiva (NPIPC)
– válido por 6 meses.
7. Registo
definitivo do Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) e obtenção do
cartão de identificação respectivo.
8. Após a
constituição da Associação, a Direcção nomeada deverá providenciar a abertura de
uma conta bancária e a obtenção de um apartado de correio (importante para
manter a comunicação com os associados). Para qualquer destes actos, é
necessário o cartão de pessoa colectiva e uma cópia da acta da reunião da
Direcção, delegando poderes de assinatura a um ou mais dos seus membros. As
referências respectivas, i.e. nº da conta (para depósito de jóias e
quotizações) e nº do apartado (para envio de correio) devem ser comunicados, por
carta-circular, a todos os associados. |